31/03/2017 10h04

Mais de 700 certidões concluídas e disponíveis para retirada no IPAJM

Atenção, ex-servidores estaduais: mais de 700 certidões de Tempo de Contribuição (CTC), requeridas no Instituto de Previdência do Estado (IPAJM), já estão prontas e disponíveis para retirada na autarquia. O documento tem por finalidade atestar o tempo contribuído ao Regime Próprio de Previdência Social do Estado (ES-Previdência). A lista nominal daqueles que solicitaram a CTC pode ser visualizada no link abaixo.

Lista nominal – CTC

Os interessados devem comparecer à Central de Atendimento (CAT), no bairro Santa Lúcia, em Vitória. O setor fica localizado na própria sede do IPAJM, no térreo.

Vale destacar que a Certidão é essencial para as pessoas que trabalharam no serviço público. “O tempo de contribuição que é registrado na Certidão de Tempo de Contribuição pode ser utilizado em outros regimes de previdência, como nos municipais, no federal, bem como no regime geral de previdência (INSS)”, explica a diretora Técnica do Instituto, Mariana Gonçalves.

Retirada da CTC

Para obter o documento na Central de Atendimento do Instituto de Previdência do Estado é necessário que, no ato do atendimento, a pessoa esteja munida de um documento de identificação recente com foto. No caso de um representante, além desse tipo de documento, é necessário também apresentar procuração simples, com reconhecimento de firma.

Ressalta-se que a Central de Atendimento (CAT) funciona de segunda a sexta-feira, das 9h às 16h30, e funciona na Avenida Cesar Hilal, Santa Lúcia, na capital, próximo à Secretaria de Estado de Educação (Sedu).

Requerimento

Saiba como requerer a Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) acessando o site institucional do IPAJM www.ipajm.es.gov.br, no menu à esquerda da página, no item “Serviços”. Caso haja dúvida, basta ligar para o teleatendimento no número 0800-2836640.

IPAJM

O IPAJM é responsável pela administração do Regime Próprio de Previdência do Estado do Espírito Santo (ES-Previdência), como gestor único, após a implantação da Lei Complementar 282/2004, e tem como competências concessão e gestão dos benefícios previdenciários de aposentadorias, pensão por morte e auxílio reclusão, bem como arrecadação, investimentos e administração das contribuições previdenciárias dos órgãos e dos servidores do Estado.

2015 / Desenvolvido pelo PRODEST utilizando o software livre Orchard