RECADASTRAMENTO “Prova de Vida”
- aposentados e pensionistas do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado -
A Portaria nº 03-R/2022 do Recadastramento, por meio de Prova de Vida, do IPAJM, contendo todas as regras específicas, foi publicada nesta quarta-feira (09) no Diário Oficial do Estado.
Clique aqui e confira essa Portaria na íntegra!
- O QUE É O RECADASTRAMENTO “PROVA DE VIDA”?
O Recadastramento, por meio de “Prova de Vida” - instituído pela Portaria nº01/2021 (publicada em 07/01/2021) - é o ato obrigatório do aposentado e/ou pensionista comprovar que está vivo para garantir a continuidade do pagamento do seu benefício previdenciário (provento de aposentadoria, reserva, reforma ou pensão), e deve ser realizado no mês de aniversário do beneficiário.
Aquele que não fizer a Prova de Vida dentro do prazo estabelecido na Portaria nº 03-R, que é no período do mês de seu aniversário, terá o pagamento do benefício suspenso até que a situação seja regularizada.
- QUEM PRECISA FAZER ESSE RECADASTRAMENTO?
Aposentados e pensionistas dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, bem como do Tribunal de Contas, da Defensoria Pública e do Ministério Público, abrangidos pela Lei Complementar nº 282/2004, e os militares da Reserva, os Reformados e os pensionistas de militares, abrangidos pela Lei Complementar nº 943/2020.
- QUANDO COMEÇA?
MARÇO DE 2022!
Mês de Aniversário |
Início do recadastramento |
Final do recadastramento |
MARÇO/2022 |
01/03/2022 |
31/03/2022 |
ABRIL/2022 |
01/04/2022 |
30/04/2022 |
MAIO/2022 |
01/05/2022 |
31/05/2022 |
JUNHO/2022 |
01/06/2022 |
30/06/2022 |
JULHO/2022 |
01/07/2022 |
31/07/2022 |
AGOSTO/2022 |
01/08/2022 |
31/08/2022 |
SETEMBRO/2022 |
01/09/2022 |
30/09/2022 |
OUTUBRO/2022 |
01/10/2022 |
31/10/2022 |
NOVEMBRO/2022 |
01/11/2022 |
30/12/2022 |
DEZEMBRO/2022 |
01/12/2022 |
31/12/2022 |
*JANEIRO |
01/01/2023 |
31/01/2023 |
*FEVEREIRO |
01/02/2023 |
28/02/2023 |
* Aqueles que fizeram aniversário em janeiro e fevereiro de 2022 só precisam participar do Recadastramento no próximo ano, em 2023.
- ONDE DEVE SER REALIZADA A PROVA DE VIDA?
Em qualquer agência do Banestes!
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Documentação necessária: no ato da Prova de Vida, na agência, a pessoa deve estar munida de um documento de identificação com foto e do CPF. Obs. Não é necessário deixar documentos na agência, basta apenas apresentá-los para conferência.
- ESSE RECADASTRAMENTO SERÁ SOMENTE PARA CONFIRMAÇÃO DE VIDA DO SEGURADO?
Sim. Não envolverá atualização de dados cadastrais.
- O RECADASTRAMENTO “PROVA DE VIDA” ACONTECERÁ TODO ANO?
Sim, e o IPAJM editará a cada ano edital estabelecendo normas e diretrizes para realização do Recadastramento.
- CASO O SEGURADO ESTEJA IMPOSSIBILITADO DE SE LOCOMOVER ATÉ UMA AGÊNCIA DO BANESTES, PARA COMPROVAÇÃO DA PROVA DE VIDA, O QUE FAZER?
O segurado que, na ocasião de seu Recadastramento (que é no mês de seu aniversário), estiver impossibilitado de se locomover deverá preencher o formulário abaixo, assiná-lo, reconhecer firma e enviá-lo ao IPAJM junto com laudo médico original, emitido em até dois meses, que comprove essa impossibilidade. Mais detalhes podem ser verificados na Portaria nº 03-R.
- E CASO O SEGURADO RESIDA FORA DO ESTADO, COMO PROCEDER?
Os beneficiários que residem fora do Estado do Espírito Santo devem realizar o Recadastramento por meio de Formulário, reconhecer a firma por autenticidade e encaminhá-lo ao IPAJM.
Atenção! Essas e outras normativas relacionadas a diversos casos específicos, conforme mencionados nos últimos dois itens acima, constam na Portaria nº 03-R
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Teleatendimento do Instituto: (27) 3201-3180
LEGISLAÇÕES:
Portaria Nº 03-R, de 08 de fevereiro de 2022
Estabelecidas normas e diretrizes para realização de prova de vida anual, para o ano de 2022, denominada “Recadastramento”, dos aposentados e pensionistas do IPAJM compreendendo beneficiários dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, do Tribunal de Contas, Defensoria Pública e do Ministério Público, e Militares da Reserva, Reformados e Pensionistas de Militares.
Portaria Nº 15-R, de 06 de julho de 2021
Fica prorrogado para o mês de março de 2022 o início do recadastramento anual de aposentados e pensionistas do IPAJM, que teria início em 1º de janeiro de 2022, conforme Portaria nº 01-R, de 06 de janeiro de 2021 e Portaria nº 12-R, de 06 de julho de 2021.
Portaria Nº 12-R, de 06 de julho de 2021
Fica prorrogado para janeiro de 2022 o início do recadastramento anual de aposentados e pensionistas do IPAJM, que começaria em de 1º de agosto de 2021, conforme Portaria nº 01-R, de 06 de janeiro de 2021 e Portaria nº 05-R, de 26 de março de 2021.
Portaria nº 05-R, de 26 de março de 2021
Suspende por 90 (noventa) dias a exigência de recadastramento anual (Prova de Vida) de aposentados e pensionistas, que teria início a partir de 1º de maio de 2021;
Portaria Nº 015-S, de 09 de fevereiro de 2021
Institui Comissão de Servidores para planejar e coordenar a execução da Provade Vida , denominada Recadastramento 2021 , instituída pela Portaria nº 01 - R, de 06 de janeiro de 2021, publicada no DOE de 07/01/2021.
Portaria Nº 01-R, de 06 de janeiro de 2021
Instituída a obrigatoriedade de realização de Prova de Vida, denominada “Recadastramento”, dos aposentados e pensionistas do IPAJM, compreendendo beneficiários dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, do Tribunal de Contas, Defensoria Pública e Ministério Público, abrangidos pelas Leis Complementares Estaduais n.º 282/2004 e 943/2020;