Recadastramento 2022

RECADASTRAMENTO “Prova de Vida”

- aposentados e pensionistas do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado -

 

Portaria nº 03-R do Recadastramento, por meio de Prova de Vida, do IPAJM, contendo todas as regras específicas, foi publicada nesta quarta-feira (09) no Diário Oficial do Estado.

Clique aqui e confira essa Portaria na íntegra!   

  • O QUE É O RECADASTRAMENTO “PROVA DE VIDA”? 

O Recadastramento, por meio de “Prova de Vida” - instituído pela Portaria nº01/2021 (publicada em 07/01/2021) - é o ato obrigatório do aposentado e/ou pensionista comprovar que está vivo para garantir a continuidade do pagamento do seu benefício previdenciário (provento de aposentadoria, reserva, reforma ou pensão), e deve ser realizado no mês de aniversário do beneficiário.

Aquele que não fizer a Prova de Vida dentro do prazo estabelecido na Portaria n16703-R, que é no período do mês de seu aniversário, terá o pagamento do benefício suspenso até que a situação seja regularizada.

  • QUEM PRECISA FAZER ESSE RECADASTRAMENTO?

Aposentados e pensionistas dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, bem como do Tribunal de Contas, da Defensoria Pública e do Ministério Público, abrangidos pela Lei Complementar nº 282/2004, e os militares da Reserva, os Reformados e os pensionistas de militares, abrangidos pela Lei Complementar nº 943/2020.

  •  QUANDO COMEÇA?

 MARÇO DE 2022! 

Mês de Aniversário

Início do recadastramento

Final do recadastramento

MARÇO/2022

01/03/2022

31/03/2022

ABRIL/2022

01/04/2022

30/04/2022

MAIO/2022

01/05/2022

31/05/2022

JUNHO/2022

01/06/2022

30/06/2022

JULHO/2022

01/07/2022

31/07/2022

AGOSTO/2022

01/08/2022

31/08/2022

SETEMBRO/2022

01/09/2022

30/09/2022

OUTUBRO/2022

01/10/2022

31/10/2022

NOVEMBRO/2022

01/11/2022

30/12/2022

DEZEMBRO/2022

01/12/2022

31/12/2022

 *JANEIRO

01/01/2023

31/01/2023

 *FEVEREIRO

01/02/2023

28/02/2023

* Aqueles que fizeram aniversário em janeiro e fevereiro de 2022 só precisam participar do Recadastramento no próximo ano, em 2023.

  •  ONDE DEVE SER REALIZADA A PROVA DE VIDA?

Em qualquer agência do Banestes!

Confira aqui a agência mais próxima da sua residência

Documentação necessária: no ato da Prova de Vida, na agência, a pessoa deve estar munida de um documento de identificação com foto e do CPF. Obs. Não é necessário deixar documentos na agência, basta apenas apresentá-los para conferência.

  • ESSE RECADASTRAMENTO SERÁ SOMENTE PARA CONFIRMAÇÃO DE VIDA DO SEGURADO?

  Sim. Não envolverá atualização de dados cadastrais.

 

  • O RECADASTRAMENTO “PROVA DE VIDA” ACONTECERÁ TODO ANO?

 Sim, e o IPAJM editará a cada ano edital estabelecendo normas e diretrizes para realização do Recadastramento.

 

  • CASO O SEGURADO ESTEJA IMPOSSIBILITADO DE SE LOCOMOVER ATÉ UMA AGÊNCIA DO BANESTES, PARA COMPROVAÇÃO DA PROVA DE VIDA, O QUE FAZER?

O segurado que, na ocasião de seu Recadastramento (que é no mês de seu aniversário), estiver impossibilitado de se locomover deverá preencher o formulário abaixo, assiná-lo, reconhecer firma e enviá-lo ao IPAJM junto com laudo médico original, emitido em até dois meses, que comprove essa impossibilidade. Mais detalhes podem ser verificados na Portaria nº 03-R.

Formulário

  • E CASO O SEGURADO RESIDA FORA DO ESTADO, COMO PROCEDER?

Os beneficiários que residem fora do Estado do Espírito Santo devem realizar o Recadastramento por meio de Formulário, reconhecer a firma por autenticidade e encaminhá-lo ao IPAJM.

Formulário

Atenção! Essas e outras normativas relacionadas a diversos casos específicos, conforme mencionados nos últimos dois itens acimaconstam na Portaria nº 03-R

    ⇒ Dúvidas?

    Teleatendimento do Instituto: (27) 3201-3180


    LEGISLAÇÕES:

    Portaria Nº 03-R, de 08 de fevereiro de 2022

    Estabelecidas normas e diretrizes para realização de prova de vida anual, para o ano de 2022, denominada “Recadastramento”, dos aposentados e pensionistas do IPAJM compreendendo beneficiários dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, do Tribunal de Contas, Defensoria Pública e do Ministério Público, e Militares da Reserva, Reformados e Pensionistas de Militares.

    Portaria Nº 15-R, de 06 de julho de 2021

    Fica prorrogado para o mês de março de 2022 o início do recadastramento anual de aposentados e pensionistas do IPAJM, que teria início em 1º de janeiro de 2022, conforme Portaria nº 01-R, de 06 de janeiro de 2021 e Portaria nº 12-R, de 06 de julho de 2021.

    Portaria Nº 12-R, de 06 de julho de 2021

    Fica prorrogado para janeiro de 2022 o início do recadastramento anual de aposentados e pensionistas do IPAJM, que começaria em de 1º de agosto de 2021, conforme Portaria nº 01-R, de 06 de janeiro de 2021 e Portaria nº 05-R, de 26 de março de 2021.

    Portaria nº 05-R, de 26 de março de 2021

    Suspende por 90 (noventa) dias a exigência de recadastramento anual (Prova de Vida) de aposentados e pensionistas, que teria início a partir de 1º de maio de 2021;

    Portaria Nº 015-S, de 09 de fevereiro de 2021 

    Institui Comissão de Servidores para planejar e coordenar a execução da Provade Vida , denominada Recadastramento 2021 , instituída pela Portaria nº 01 - R, de 06 de janeiro de 2021, publicada no DOE de 07/01/2021.

    Portaria Nº 01-R, de 06 de janeiro de 2021

    Instituída a obrigatoriedade de realização de Prova de Vida, denominada “Recadastramento”, dos aposentados e pensionistas do IPAJM, compreendendo beneficiários dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, do Tribunal de Contas, Defensoria  Pública e Ministério Público, abrangidos pelas Leis Complementares Estaduais n.º 282/2004 e 943/2020;

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