Considerando a promulgação de Emenda à Constituição Federal - EC 103/2019 - a qual trouxe normas afetas ao Sistema Previdenciário, como um todo, com reflexos tanto no Regime Geral de Previdência (RGPS) quanto nos Regimes Próprios de Previdência (RPPS), informamos que:
Devido à promulgação de Emenda à Constituição Estadual - EC 114/2019 - publicada no Diário Oficial do Estado do dia 27/11/2019, houve alterações nesta Constituição, e, por consequência, mudanças em regras do ES-Previdência.
A Emenda Constitucional nº 103/2019 instituiu a competência da União para editar normas gerais sobre inatividade e pensão das Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares e a Lei Federal nº 13.954/2019 dispôs, dentre outras medidas, acerca do Sistema de Proteção Social dos Militares. Dessa forma, regras gerais estabelecidas pela União tiveram que ser observadas pelo Estado, e foram promovidas adaptações na legislação local.
A Lei nº 3.196/1978 e as Leis Complementares Estaduais n.ºs 282/2004 e nº 711/2013 sofreram alterações por meio da Lei Complementar Estadual nº 943, vigente a partir de 16/03/2020. A partir desta normativa, os militares passaram a fazer parte do Sistema de Proteção Social, e deixaram de compor o rol de segurados do Regime Próprio de Previdência Estadual (ES – Previdência).
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