Regulamenta o instituto da readaptação previsto no artigo 51-A da Lei Complementar nº 46, de 31 de janeiro de 1994, incluído pela Lei Complementar nº 938, de 09 de janeiro de 2020.
Dispõe sobre medidas qualificadas extraordinárias pelo prazo de 14 (quatorze) dias para o enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do novo coronavírus (COVID-19) em todos os Municípios do Estado do Espírito Santo, e dá outras providências.
Dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus (COVID-19) de prevenção e de redução de circulação e aglomeração de pessoas nos órgãos e entidades
do Poder Executivo Estadual e dá outras providências.
Altera o Decreto nº 4410-R, de 18 de abril de 2019, antecipando o prazo para o uso exclusivo do sistema eletrônico e-Docs de processos pelos órgãos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder do Executivo Estadual
Designa membros representantes dos segurados e dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, Ministério Público do Estado do Espírito Santo e Defensoria Pública do Estado do Espírito Santo para compor os Conselhos Administrativo e Fiscal do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado do Espírito Santo - IPAJM.
Os procedimentos para consignação em folha de pagamento dos servidores civis e militares ativos e inativos ou pensionistas do Poder Executivo deverão observar as normas contidas neste Decreto, nos termos do art. 74 da Lei Complementar nº 46, de 31 de janeiro de 1994, das alíneas ‘b’ e ‘d’ do inciso III do art. 101, inciso III do art. 104 e do art. 109 da Lei nº 2.701, de 16 de junho de 1972.
Regulamenta os procedimentos contábeis, orçamentários e financeiros referentes a execução da folha de pagamento dos magistrados e membros do Ministério Público vinculados ao Fundo Financeiro.
Designa membros representantes dos Poderes Executivo, legislativo e Judiciário para compor os conselhos Administrativo e Fiscal do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado do Espírito Santo- IPAJM.
Altera dispositivos do Decreto nº 2633-N, de 28 de março de 1988, que regulamenta o Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado do Espírito Santo - IPASES.
Atualiza a regulamentação da Avaliação de Desempenho Individual aplicada aos servidores públicos efetivos dos Órgãos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional e dá outras providências.
Homologa o resultado da eleição dos representantes dos segurados, para compor os Conselhos Administrativo e Fiscal do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado do Espírito Santo - IPAJM e designa os membros para exercer os mandatos dos referidos conselhos.
Institui o Programa de Preparação para a Aposentadoria dos Servidores Públicos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo Estadual.
Regulamenta o processo promocional dos servidores do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado do Espírito Santo - IPAJM de que trata o art. 16 da Lei Complementar nº 501, publicada em 9 de novembro de 2009.
Disciplina a concessão de licença para tratamento da própria saúde, licença por acidente em serviço ou doença profissional, licença gestação e lactação e inspeção para ingresso no serviço público, no âmbito da Administração Pública Estadual, direta e indireta, e dá outras providências.
Regulamenta os procedimentos de repasse de contribuição previdenciária para o custeio do regime Próprio de Previdência dos Servidores do Estado do Espírito Santo – RPPS/ES.
Dispõe sobre alteração na estrutura organizacional e transfere e transforma cargos de provimento em comissão no âmbito do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado do Espírito Santo - IPAJM e da Secretaria de Estado da Educação - SEDU, sem elevação da despesa fixada.
Aprova o regulamento do processo eleitoral para escolha dos representantes dos segurados, membros titulares e suplentes, no Conselho Administrativo e no Conselho Fiscal do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado do Espírito Santo - IPAJM.
Dispõe sobre procedimentos para concessão de licenças médicas para os servidores públicos estatutários efetivos, comissionados e designados temporários.
Homologa o resultado do processo eleitoral, regulamentado pelo Decreto nº 2495-R, de 07.04.2010, e designa os membros dos Conselhos Administrativo e Fiscal do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado do Espírito Santo - IPAJM.
Cria Grupo de Trabalho para a elaboração da Previdência Complementar para os Servidores Públicos do Estado do Espírito Santo, como também a reestruturação da Lei Complementar Estadual nº 282 , de 22 de abril de 2004, que unificou e reorganizou, na forma da Constituição Federal e da legislação federal aplicável, o Regime Próprio de Previdência dos Servidores do Estado do Espírito Santo.
Cria a Fundação de Previdência Complementar do Estado do Espírito Santo – PREVES e dispõe sobre sua vinculação no âmbito do Poder Executivo e dá outras providências.
Regulamenta a verificação do cumprimento das normas gerais de inatividade e pensão do Sistema de Proteção Social dos Militares dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, de que tratam os art.24-A, art.24-B, art.24-C do Decreto-Lei n 667, de 2 de julho 1969, nos termos do disposto no paragrafo unico do art.24-D do referido Decreto-Lei
Dispõe sobre a regulamentação da Lei nº 9.796, de 5 de maio de 1999, que versa sobre compensação financeira entre o Regime Geral de Previdência Social e os regimes próprios de previdência dos servidores da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, na contagem recíproca de tempo de contribuição para efeito de aposentadoria, e dá outras providências.