ATENÇÃO!
⇒ De acordo com o art. 2º da Portaria nº15-R, publicada em 31/08/2020 (Clique aqui para visualizá-la na íntegra), a comunicação do óbito de segurado ao IPAJM, para sua celeridade, pode ser realizada via e-mail (atendimento@ipajm.es.gov. br), com o envio do formulário de comunicação de falecimento (disponível aqui) e da certidão de óbito do segurado escaneada.
Obs. o endereço eletrônico indicado no art. 2º foi alterado, conforme Portaria nº02-R.
⇒ Confira outras opções abaixo:
Encaminhamento de documentação pelos Correios
O formulário de comunicação de falecimento deve ser impresso e devidamente preenchido com letra legível e sem rasuras. Depois de assiná-lo, a pessoa deve juntar esse formulário à cópia do atestado de óbito do segurado (cópia autenticada) e, por fim, encaminhá-los ao IPAJM (aos cuidados do Protocolo).
O Instituto de Previdência do Estado está localizado na Avenida Cezar Hilal, 1345, Ed. Center Pax, bairro Santa Lúcia, CEP 29056-083 Vitória/ES.
Considerações
Se você é dependente do segurado falecido e deseja requerer o benefício de pensão por morte, siga as instruções para o Requerimento de Pensão.
Os dependentes legais dos segurados do ES-PREVIDÊNCIA estão relacionados no artigo 5º da Lei de Previdência do Estado (Lei Complementar nº 282/2004).
Central de Atendimento
Caso a pessoa opte por realizar a devida comunicação de forma presencial, na sede do IPAJM, é necessário fazer agendamento prévio pelo número (27) 3201-3180.