Comunicação de falecimento

ATENÇÃO!

⇒ De acordo com o art. 2º da Portaria nº15-R, publicada em 31/08/2020 (Clique aqui para visualizá-la na íntegra), a comunicação do óbito de segurado ao IPAJM, para sua celeridade, pode ser realizada via e-mail (atendimento@ipajm.es.gov. br), com o envio do formulário de comunicação de falecimento (disponível  aqui) e da certidão de óbito do segurado escaneada. 

Obs. o endereço eletrônico indicado no art. 2º foi alterado, conforme  Portaria nº02-R.

⇒ Confira outras opções abaixo:

Encaminhamento de documentação pelos Correios

O formulário de comunicação de falecimento  deve ser impresso e devidamente preenchido com letra legível e sem rasuras. Depois de assiná-lo, a pessoa deve juntar esse formulário à cópia do atestado de óbito do segurado (cópia autenticada) e, por fim, encaminhá-los ao IPAJM (aos cuidados do Protocolo).

O Instituto de Previdência do Estado está localizado na Avenida Cezar Hilal, 1345, Ed. Center Pax, bairro Santa Lúcia, CEP 29056-083 Vitória/ES.

Considerações

Se você é dependente do segurado falecido e deseja requerer o benefício de pensão por morte, siga as instruções para o Requerimento de Pensão.

Os dependentes legais dos segurados do ES-PREVIDÊNCIA estão relacionados no artigo 5º da Lei de Previdência do Estado (Lei Complementar nº 282/2004).

Central de Atendimento

Caso a pessoa opte por realizar a devida comunicação de forma presencial, na sede do IPAJM, é necessário fazer agendamento prévio pelo número (27) 3201-3180.

Tópicos:
Óbito, falecimento, morte
2015 / Desenvolvido pelo PRODEST utilizando o software livre Orchard