A Portaria nº 60-R de 28 de junho de 2011 do IPAJM, prevê declarações que podem ser emitidas pela Central de Atendimento (CAT), conforme a seguir:
- (Anexo I) Declaração de que foi pensionista de um ex-segurado do IPAJM.
- (Anexo II) Declaração de que é pensionista de um ex-segurado do IPAJM.
- (Anexo III) Declaração de que não possui vínculo com o IPAJM.
- (Anexo IV) Declaração de que recebe pensão alimentícia de um segurado do IPAJM.
- (Anexo V) Declaração de que um ex-segurado do IPAJM deixou beneficiário(s) de pensão.
O requerimento (formulário de requerimento) deve ser feito ou entregue diretamente no IPAJM pelo requerente ou por procurador constituído por procuração simples com firma reconhecida por autenticidade, em Cartório. Para tanto, o atendimento deverá ser previamente agendado pelos telefones (27) 3201-3180/3202-3181.
Caso o usuário não possa comparecer à Central de Atendimento pessoalmente, deverá realizar o pedido via EDocs, por meio do Acesso Cidadão: https://acessocidadao.es.gov.br/Conta/Entrar .De forma presencial a entrega é imediata. Por E-DOCs o prazo para envio é de até 15 (quinze) dias úteis, a contar do recebimento na Central de Atendimento.
Endereço do IPAJM
O IPAJM está localizado na Avenida Cezar Hilal, 1345, Ed. Center Pax, Santa Lúcia, Vitória/ES - CEP 29056-083.
Para ser atendido na Central de Atendimento do IPAJM é necessário fazer agendamento prévio pelo (27) 3201-3180/ 3202-8131.