Atenção! Conforme prevê a Portaria nº 13-R/2020 , a partir do dia 20/07/2020, caso o servidor público necessite marcar perícia, a qual não seja referente a requerimento de isenção de Imposto de Renda e imunidade de Contribuição Previdenciária, é necessário agendar exclusivamente pelo número (27) 3201-3180. Em relação às inspeções médicas de isenção de IR e imunidade de Contribuição Previdenciária, o servidor deve aguardar o contato que será feito pela própria autarquia. Confira mais informações no link https://ipajm.es.gov.br/Not%C3%ADcia/pericia-medica-retoma-atividades-na-proxima-segunda-feira-20-com-servico-diferenciado-confira-as-formas-de-atendimento
Finda a licença, o servidor público deverá assumir imediatamente o exercício do cargo, salvo prorrogação por determinação constante de laudo da perícia médica do IPAJM.
A solicitação da prorrogação precisa ser realizada pelo próprio servidor na área de Recursos Humanos do órgão de origem a que estiver vinculado, devendo ser feito antes do fim do prazo da licença, com agendamento prévio da inspeção médica. Para proceder com a devida marcação há duas formas: pelo (27) 3201-3180 ou neste site (clique aqui e saiba como fazer).
Documentação necessária
O servidor deverá comparecer à Perícia Médica, no dia agendado previamente, e apresentar a documentação relacionada abaixo.
- Carteira de Identidade;
- Guia de Inspeção Médica (GIM) carimbada e assinada pela chefia;
- Atestado / laudo médico contendo C.I.D (Código Internacional de Doenças), data, assinatura e carimbo do médico com CRM e especialidade;
- Exames complementares.
Considerações:
A prorrogação, se concedida, terá início no primeiro dia após o término da licença.
O servidor que, em razão de seu estado de saúde, não apresentar condições de comparecer à Perícia Médica, um familiar deve entrar em contato com a gerência de Perícia Médica do Instituto, pelo número (27) 3381-6650, para requerer visita domiciliar/hospitalar.