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IPAJM - Instituto de Previdência dos Servidores do Estado do Espírito Santo

Credenciamento de instituições financeiras e cadastramento de fundos de investimento

O processo de credenciamento de instituições financeiras e cadastramento de fundos de investimento para a aplicação de recursos do ES-PREVIDÊNCIA é regulamento pela Resolução CA-IPAJM nº 003/2023, do Conselho Administrativo do IPAJM, e segue os critérios estabelecidos na Resolução nº 4.963/2021, do Conselho Monetário Nacional, e na Portaria nº 1.467/2022, do Ministério do Trabalho e Previdência. A Norma de Procedimento NP IPAJM nº 08.02 define o fluxo de credenciamento das instituições financeiras e a Norma de Procedimento NP IPAJM nº 08.03 define o fluxo de cadastramento dos fundos de investimento.

As instituições financeiras interessadas em requerer seu credenciamento junto ao IPAJM deverão encaminhar, por meio eletrônico endereçado a credenciamento-instituicoes@ipajm.es.gov.br, o(s) formulário(s) de credenciamento devidamente preenchido(s) e o termo de declaração assinado por seu representante legal, de acordo com a atribuição requerida, juntamente com as comprovações exigidas pela Resolução CA-IPAJM nº 003/2023.

Os formulários de credenciamento foram disponibilidados pela SPREV em formato de planilha (padrão XLSX), mas para facilitar o processo disponibilizamos também, nos links abaixo, as versões dos documentos já com os dados do RPPS, onde todos os campos destacados na cor laranja devem estar preenchidos pelo solicitante. Os documentos devem ser enviados no formato original, editável. Caso o credenciamento seja autorizado, uma versão em PDF, assinada pelo RPPS, será encaminhada para coleta da(s) assinatura(s) do(s) responsável(eis) pelo preenchimento do documento. Nos mesmos arquivos, a aba “Termo Declaração” deve ser salva no formato PDF e assinada pelo Representante Legal da Empresa ou por procurador(es) que o representa(m).

Adicionalmente, a fim de facilitar e tornar mais efetivo o processo de validação das informações necessárias para o fiel cumprimento das normas, sugere-se o envio da Declaração Unificada, conforme modelo do item 7 abaixo, os Questionários Due Diligence - (QDD ANBIMA) Seção ISeção III (para credenciamento da instituição) e Seção II (para cadastramento dos fundos), e ainda, o Formulário de Referência - Pessoa Jurídica (CVM).

Serão aceitas as assinaturas eletrônicas validadas pelo serviço VALIDAR, provido pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação - ITI, conforme MP 2.200-2 e Lei n° 14.063/20, disponível em https://validar.iti.gov.br/, ou com o relatório de Análise de conformidade de documentos PDF emitido pelo Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, disponível em https://conformidadepdf.tcees.tc.br/.

Para facilitar e agilizar o processo de credenciamento, recomendamos aos interessados o preenchimento e envio, para conferência, do Checklist de Credenciamento (item 7 abaixo) Anexo à NP IPAJM nº 43.

1. Termo de Credenciamento - Administrador e/ou Gestor de Fundo de Investimento

2. Termo de Credenciamento - Distribuidor e/ou Intermediário

3. Termo de Credenciamento - Custodiante

4. Declaração Unificada - para Administrador, Gestor e Distribuidor

5. Declaração Unificada - para Intermediários na operação com Títulos Públicos Federais

6. Checklist de Credenciamento Anexo à NP IPAJM nº 43

7. Informações para preenchimento do CADPREV

*  Sugerimos incluir no pedido de credenciamento uma apresentação institucional demonstrando o histórico de evolução e as vantagens competitivas da empresa.

** Serão analisados os pedidos que apresentarem o relatório de validação das assinaturas dos respectivos documentos.

Para o pedido de cadastramento de fundos de investimentos, o interessado deverá preencher e encaminhar, por meio eletrônico endereçado a cadastro-fundos@ipajm.es.gov.br, os formulários apresentados abaixo, juntamente com os documentos pertinentes.

1. Termo de Cadastramento - Fundo de Investimento

2. Cadastro do Fundo de Investimento - Informações auxiliares para o CADPREV

Para visualizar a lista de instituições financeiras já credenciadas pelo IPAJM acesse: Relação das instituições financeiras credenciadas

Para visualizar a lista de fundos de investimentos já cadastrados pelo IPAJM acesse: Relação dos fundos de investimentos cadastrados

Abaixo, o comunicado da SPREV referente ao Credenciamento pelos RPPS das Instituições financeiras:

Modelos de Termos de Credenciamento – Resolução CMN nº 5.272/2025

(Atualizado em 18/02/2026)

Considerando as alterações nas normas que disciplinam os investimentos dos Regimes Próprios de Previdência Social – RPPS, promovidas pela Resolução CMN nº 5.272, de 18 de dezembro de 2025, a Secretaria de Regime Próprio e Complementar – SRPC promove a atualização dos modelos de Termos de Credenciamento, em conformidade com o disposto nas referidas normas.

Nos termos do inciso VI do § 1º do art. 1º da Resolução CMN nº 5.272/2025, os responsáveis pela gestão do RPPS deverão realizar o prévio credenciamento, bem como o acompanhamento e a avaliação, das instituições que participem, direta ou indiretamente, do processo de investimento dos recursos previdenciários. O § 3º do mesmo artigo estabelece que o credenciamento deverá observar, entre outros critérios, o histórico e a experiência de atuação da instituição, o volume de recursos sob sua gestão e administração, a solidez patrimonial, a exposição a risco reputacional, o padrão ético de conduta, a aderência da rentabilidade a indicadores de desempenho e o cumprimento das condições prudenciais previstas no art. 21, § 2º.

No âmbito infralegal, os parâmetros e procedimentos para o credenciamento das instituições encontram-se previstos nos arts. 103 a 106 da Portaria MTP nº 1.467, de 2 de junho de 2022, sendo que o art. 106, inciso IV, dispõe que a conclusão da análise das informações e da verificação dos requisitos exigidos deverá ser formalizada em Termo de Credenciamento, instruído com os documentos indicados na respectiva instrução de preenchimento disponibilizada pelo Ministério da Previdência Social.

A Resolução CMN nº 5.272/2025 condiciona a participação das instituições financeiras no processo de investimento dos recursos dos RPPS ao atendimento das condições prudenciais estabelecidas no art. 21, §§ 2º e 8º. No caso das aplicações em fundos de investimento, deve ser verificado se o administrador ou o gestor do fundo é instituição autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil, classificada nos segmentos prudenciais S1 ou S2, ou integrante de conglomerado prudencial de instituição enquadrada nesses segmentos, bem como se está regularmente registrada na Comissão de Valores Mobiliários como administradora de carteiras de valores mobiliários, nos termos da regulamentação vigente.

O art. 1º, § 1º, Inciso VI, da Resolução CMN nº 5.272/2025, prevê o prévio credenciamento, desde que observado o disposto no art. 21, § 2º:

a) do gestor e do administrador dos fundos de investimento (sendo que o disposto no art. 21, § 2º, se aplica obrigatoriamente, a um desses dois prestadores de serviço essenciais do fundo);

b) da instituição financeira bancária que irá administrar a carteira de valores mobiliários (carteiras administrada ou mista, previstas no art. 21, § 1º, incisos II e III);

c)  da instituição financeira responsável pela intermediação das operações; e

d) do custodiante, em caso de contratação desses serviços pelo RPPS nos termos do art. 24.

1. Termo de Credenciamento - Administrador ou Gestor de Fundo de Investimento

2. Termo de Credenciamento – Intermediário/Distribuidor

3. Termo de Credenciamento – Instituição Financeira Bancária – Carteira Administrada

4. Termo de Credenciamento - Instituição Financeira Bancária emissora de ativo financeiro de renda fixa

5. Termo de Credenciamento - Custodiante