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IPAJM - Instituto de Previdência dos Servidores do Estado do Espírito Santo

Código de Conduta Ética

» Legislação

» Denúncia

A denúncia deve descrever o fato ou conduta, indicar o autor ou suspeito, e apontar meios de provas (testemunhas, documentos, fotos, vídeos, registros) que comprovem o fato ou conduta, confirmem a autoria, ou permitam investigar os suspeitos. 

Os procedimentos tramitarão em sigilo, só tendo acesso às informações as partes, seus defensores devidamente constituídos e as autoridades públicas competentes.

Quem pode denunciar?

Qualquer cidadão poderá oferecer denúncia à Comissão de Ética visando à apuração de falta ética imputada ao servidor ou prestador de serviço que atue no âmbito do IPAJM, ou que tenha ocorrido no âmbito da instituição.

É vedada a denúncia anônima.

Como fazer? Clique aqui e veja o passo a passo.

» Cartilhas

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» Perguntas Frequentes 

Tire aqui suas principais dúvidas!

» Comissão de Ética

A Comissão de Ética do IPAJM, designada pela Portaria nº 065-S, é responsável por zelar pelo cumprimento do Código de Conduta Ética do IPAJM, educando, orientando e aconselhando os agentes públicos (servidores, terceirizados, prestadores de serviço e estagiários) sobre o padrão de conduta ética e disciplinar. 

  • Lucas Jose das Neves Rodrigues (Presidente)
  • Maria Júlia Martinuzzo Bastos (Titular)
  • Priscila Reinoso Fanti Vitorazzi (Titular)
  • Mariana Schneider Viana Negri (Suplente)
  • Luana Sampaio Olegario (Suplente)
  • Uberdan Seco Botelho (Suplente)

Fale conosco: etica@ipajm.es.gov.br