» Legislação
- Código de Ética dos Servidores Civis do Poder Executivo do Estado do Espírito Santo
- Lei Estadual (ES) Nº 10.793/2017
- Código de Conduta Ética do IPAJM
- Regimento Interno da Comissão de Ética do IPAJM
» Denúncia
A denúncia deve descrever o fato ou conduta, indicar o autor ou suspeito, e apontar meios de provas (testemunhas, documentos, fotos, vídeos, registros) que comprovem o fato ou conduta, confirmem a autoria, ou permitam investigar os suspeitos.
Os procedimentos tramitarão em sigilo, só tendo acesso às informações as partes, seus defensores devidamente constituídos e as autoridades públicas competentes.
Quem pode denunciar?
Qualquer cidadão poderá oferecer denúncia à Comissão de Ética visando à apuração de falta ética imputada ao servidor ou prestador de serviço que atue no âmbito do IPAJM, ou que tenha ocorrido no âmbito da instituição.
É vedada a denúncia anônima.
Como fazer? Clique aqui e veja o passo a passo.
» Cartilhas
Código de Conduta Ética Leia aqui!
Conduta Ética no Teletrabalho Leia aqui!
» Perguntas Frequentes
Tire aqui suas principais dúvidas!
» Comissão de Ética
A Comissão de Ética do IPAJM, designada pela Portaria nº 104-S, é responsável por zelar pelo cumprimento do Código de Conduta Ética do IPAJM, educando, orientando e aconselhando os agentes públicos (servidores, terceirizados, prestadores de serviço e estagiários) sobre o padrão de conduta ética e disciplinar.
- Laiz Xavier de Almeida
- Priscila Alitolip de Oliveira
- Raphael de Sá Miranda
- Roberta Abreu Silva Marques Rodrigues
- Juliana Damasceno
- Mariana Almeida Cypriano
Fale conosco: etica@ipajm.es.gov.br