INFORMAÇÕES SOBRE O RECADASTRAMENTO DE 2024
Prova de Vida e Atualização de dados cadastrais
O Recadastramento de 2024 começou no dia 01/02/2024 - conforme períodos estabelecidos na tabela abaixo - e contou com duas etapas, prova de vida e atualização de dados cadatrais. Norma: Portaria nº. 13-R/2023, alterada pela Portaria nº. 01-R/2024. (Versões publicadas no Diário Oficial, veja aqui )
» PROVA DE VIDA - faça em uma das agências do Banestes, munido de um documento de identificação com foto e CPF;
» Para proceder com a ATUALIZAÇÃO DE DADOS CADASTRAIS (online)* → * CPF - número de CPF do beneficiário / Senha - últimos 4 dígitos do CPF (Obs. Caso o beneficiário já tenha acessado o Portal, mas não se lembre da senha, clicar em “Esqueceu sua senha? Clique aqui”). Confira o passo a passo da atualização cadastral: versão escrita AQUI e versão em vídeo AQUI
Atenção! Saiba mais detalhes clicando aqui.
A conclusão do Recadastramento somente é possível com a realização das 2 (duas) etapas, prova de vida e atualização de dados cadastrais, independente da ordem. Caso o beneficiário deixe de fazer alguma das etapas, no seu período, o pagamento será suspenso até que regularize a situação.
Residentes fora do Estado devem se recadastrar/prova de vida por meio de formulário específico (clique aqui), de acordo com o que prevê o artigo 6º da Portaria nº 13-R. O beneficiário incapaz e impossibilitado de se locomover até uma agência do Banestes também procederá com a prova de vida por formulário específico (clique aqui) seguindo as orientações da referida Portaria.
Os aposentados e pensionistas cuja concessão do benefício ocorra a partir de 01/01/2024 estão dispensados da realização do Recadastramento de 2024.
Confira aqui os comunicados divulgados referentes aos beneficiários não recadastrados ao longo de 2024!
Editais e Portaria: