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IPAJM - Instituto de Previdência dos Servidores do Estado do Espírito Santo

Requerimento - classificação grau deficiência (aposentadoria especial)

O que é? 

Este tipo de requerimento é para fins de classificação do grau de deficiência relativo à aposentadoria especial de SERVIDORES PÚBLICOS EFETIVOS ATIVOS. O serviço está regulamentado na PORTARIA 05-R/2025.

Clique aqui e confira o Formulário de requerimento 

De acordo com o artigo 2º dessa Portaria: 

A avaliação para fins de enquadramento da deficiência será biopsicossocial, sendo o grau de deficiência leve, moderada e grave, atestado por perícia própria do IPAJM, tendo como parâmetro o Índice de Funcionalidade Brasileiro (IF-BrA).

Além disso, destaca-se o artigo 5º dessa normativa, que dispõe sobre a documentação necessária que deve conter junto ao referido requerimento, seguem: 

  • Formulário constante no Anexo II da Portaria 05-R/2025;
  • Laudo médico atual esclarecendo o quadro de deficiência;
  • Data de início da deficiência;
  • CID; 
  • Apontar o histórico de agravamento dos impedimentos relacionados à deficiência, se houver;
  • Exames médicos relacionados à deficiência apresentada.

Importante 

A avaliação do grau de deficiência é exclusivamente para fins de aposentadoria especial. Quando o servidor estiver em vias de aposentar e pedir a DTC, deverá juntar laudo/exames médicos relacionados a deficiência adquirida, não valendo para outros fins, como teletrabalho, mudança de setor, etc.

Onde requerer? 

No órgão de origem do servidor. 

Considerações: 

A agenda de inspeções médicas, nesses casos, é realizada pelas assistentes sociais da Gerência de Perícia Médica do IPAJM. Por isso, é necessário que o servidor aguarde o contato dessa equipe. 

Dúvidas? (27) 36364167 ou marisilvia.cirilo@ipajm.es.gov.br

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ERRATA

Altera a redação do § 1º e do Anexo II da Portaria Nº 05-R, de 14 de fevereiro de 2025, publicado no Diário Oficial de 18/02/2025, protocolo 1495919.

Onde se lê:

§ 1º A avaliação clínica será realizada por junta médica composta por 3 (três) médicos peritos do IPAJM.

Leia-se:

§1º A classificação do grau de deficiência será realizada quando do requerimento de Declaração de Tempo de Contribuição, juntando ao pedido, os laudos médicos correspondentes à comprovação da deficiência. A avaliação clínica pericial será realizada por junta médica composta por 3 (três) médicos peritos do IPAJM.

- No final do Anexo II - Mobiliário

Onde se lê:

Assinatura da chefia imediata

Leia-se:

( ) Declaro que as informações acima prestadas são verdadeiras e assumo inteira responsabilidade pelas mesmas.

Assinatura do Servidor (a)

Ciente:

Assinatura da Chefia Imediata