Licença à gestante

De acordo com art. 137 da Lei Complementar nº 938/2020 – publicada no Diário Oficial de 10/01/2020 - a servidora deve apresentar ao setor de Recursos Humanos (RH) do seu órgão de origem documentação necessária para proceder com a referida licença. Ela não passará por atendimento na Perícia Médica do IPAJMClique aqui e confira essa Lei na íntegra!  

Em caso de dúvidas, o Instituto orienta que a servidora entre em contato diretamente com o RH do seu órgão de origem.

Obs. Licença de natureza gravídica 

Em casos de afastamento do trabalho por licença médica decorrente da gravidez, a servidora deverá passar por perícia médica no Instituto - independente do número de dias – para avaliação do enquadramento da "licença de natureza gravídica". É necessário agendar previamente a inspeção médica pelo número 3201-3180.

 

Tópicos:
Gestante, Licença
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