Atenção! De acordo com art. 137 da Lei Complementar nº 938/2020 – publicada no Diário Oficial de 10/01/2020 - a servidora deve apresentar ao setor de Recursos Humanos (RH) do seu órgão de origem documentação necessária para proceder com a referida licença. Ela não passará por atendimento na Perícia Médica do IPAJM.
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Em caso de dúvidas, o Instituto orienta que a servidora entre em contato diretamente com o RH do seu órgão de origem.