PENSÃO MILITAR
O que é?
É um benefício pago aos dependentes de Militares, conforme Declaração de Beneficiários* feita em vida pelo Militar.
Quem tem direito?
Os beneficiários Militares são os elencados no art. 133-A da Lei Estadual nº 3.196/78, alterada pela Lei Complementar nº943/2020:
I - cônjuge ou companheiro designado ou que comprove união estável como entidade familiar;
II - pessoa separada de fato, separada judicialmente ou divorciada do instituidor, ou ex-convivente, desde que perceba pensão alimentícia na forma prevista no § 6º deste artigo;
III - filhos ou enteados até 21 (vinte e um) anos de idade ou até 24 (vinte e quatro) anos de idade, se estudantes universitários ou, se inválidos, enquanto durar a invalidez;
IV - tutelados ou curatelados até 21 (vinte e um) anos de idade ou, se estudante universitário, até 24 (vinte e quatro) anos de idade ou, se inválido, enquanto durar a invalidez.
V - a mãe e o pai que comprovem dependência econômica do militar; e
VI - o irmão órfão, até 21 (vinte e um) anos de idade ou, se estudante universitário, até 24 (vinte e quatro) anos de idade, e o inválido, enquanto durar a invalidez, comprovada a dependência econômica do militar.
Obs. A *Declaração de beneficiário foi regulamentada pela Portaria nº 07-R, confira aqui na íntegra!
Como requerer? Clique aqui e saiba como!