Os aposentados, pensionistas, servidores e ex-servidores ativos estaduais, bem como os familiares, que precisarem dos serviços da autarquia devem agendá-los previamente por meio do teleatendimento do Instituto.
O número é o (27) 3201-3180. O expediente do teleatendimento é das 8h às 18h, de segunda a sexta-feira, exceto nos feriados nacionais e estaduais.
Como requerer o benefício pensão?
O interessado em requerer o benefício pensão pode solicitá-lo de duas formas, comparecendo à Central de Atendimento do IPAJM ou encaminhando documentação via Correios. Destaca-se que o requerente deve ser considerado dependente do segurado falecido, de acordo com a Lei Complementar nº 943/2020.
Central de Atendimento do IPAJM
Ao comparecer à Central, é necessário que o solicitante esteja munido dos documentos listados abaixo – item “Documentação” (cópia simples e apresentação dos originais).
Envio da documentação via Correios
O solicitante deve imprimir o requerimento de pensão , preenchê-lo com letra legível e sem rasuras, assiná-lo e reconhecer firma da assinatura em Cartório. Esse formulário precisa ser encaminhado ao IPAJM (aos cuidados do Protocolo) junto com a documentação relacionada abaixo (cópias autenticadas).
Considerações:
- Os menores de 16 (dezesseis) anos serão representados por seus pais, tutores ou por aquele que possuir sua guarda, já os maiores de 16 (dezesseis) anos e menores de 18 (dezoito) anos, serão assistidos por seus pais, tutores ou por aquele que possuir sua guarda.
- O requerente maior de 18 anos e menor de 24 deve comparecer à Central de Atendimento do IPAJM, uma vez que o requerimento deve ser feito por ele mesmo. A assinatura não pode ser de seu responsável;
- No caso de requerimento promovido por representante, o mesmo deverá ser acompanhado de procuração firmada por instrumento público, específica para esse fim e emitida em no máximo 12 meses, e de declaração de impossibilidade de comparecimento do requerente;
- O formulário de requerimento deve ser enviado obrigatoriamente junto com a documentação necessária. Sem esse formulário, não há a possibilidade de proceder com a análise do pedido.
Documentação:
I – cônjuge
a) certidão de óbito do militar;
b) certidão de casamento com averbação do óbito;
c) documento de identidade e CPF do requerente;
d) comprovante de residência em nome do requerente.
II - companheiro
a) certidão de óbito do militar;
b) certidão registro civil do requerente;
c) documento de identidade e CPF do requerente;
d) comprovante de residência em nome do requerente.
III – ex-cônjuge ou ex-companheiro pensionado
a) certidão de óbito do militar;
b) certidão de registro civil do requerente;
c) documento de identidade e CPF do requerente;
d) comprovante de residência em nome do requerente;
e) sentença que arbitrou a pensão ou os alimentos.
IV – filho ou enteado até 21 (vinte e um) anos de idade ou, se estudante universitário, até 24 (vinte e quatro) anos de idade, e o inválido, enquanto durar a invalidez
a) certidão de óbito do militar;
b) certidão de nascimento do requerente;
c) documento de identidade e CPF do requerente;
d) comprovante de residência.
V – tutelado ou curatelado até 21 (vinte e um) anos de idade ou, se estudante universitário, até 24 (vinte e quatro) anos de idade, e o inválido, enquanto durar a invalidez
certidão de óbito do militar;
certidão de nascimento do requerente;
termo de tutela/curatela, ou comprovante de existência de processo judicial de solicitação de tutela/curatela em curso;
d) documento de identidade e CPF do requerente;
e) comprovante de residência;
VI – para pais
a) certidão de óbito do militar;
b) certidão de registro civil do requerente;
c) documento de identidade e do CPF do requerente;
d) cópia do comprovante de residência do requerente.
VII – irmão órfão até 21 (vinte e um) anos de idade ou, se estudante universitário, até 24 (vinte e quatro) anos de idade, e o inválido, enquanto durar a invalidez
a) certidão de óbito do militar;
b) certidão de nascimento do requerente;
c) documento de identidade e CPF do requerente;
d) comprovante de residência.
e) cópia do termo de curatela, caso existente;
No caso de ESTUDANTE UNIVERSITÁRIO, além da documentação obrigatória acima elencada, deverá apresentar:
a) Declaração emitida pela instituição de ensino de que o requerente se encontra devidamente matriculado, devendo constar o nome do curso, o período e o semestre em referência;
b) Histórico acadêmico, devidamente assinado e carimbado pela instituição de ensino;
c) Grade curricular devidamente assinada e carimbada pela instituição de ensino;
d) Declaração emitida pelo requerente de que está cursando o 1° curso de graduação, é solteiro e não convive em união estável.
OBS. No caso de envio de requerimento pelos Correios, o estudante precisa encaminhar documentação necessária e o formulário devidamente preenchido, pois é obrigatório. Não será possível analisar pedido sem o referido formulário.
Legislação aplicada: Lei Estadual nº 3.196/1978 (alterada pela LC nº 943/2020) e Portaria nº 005-R, de 23 de julho de 2020.
ATENÇÃO!
Para efeito de comprovação de relação de UNIÃO ESTÁVEL nos casos de requerentes que não estavam previamente cadastrados ou de DEPENDÊNCIA ECONÔMICA com o fim de habilitação ao benefício de pensão de militar referente ao Sistema de Proteção Social dos Militares, o interessado deverá instruir o pedido, conforme o caso, com, no mínimo, 03 (três) dos documentos abaixo elencados:
I – para comprovação de união estável
- a) conta bancária conjunta;
- b) declaração do imposto de renda do militar, em que conste o interessado como seu/sua dependente ou declaração de imposto de renda do interessado em que conste o militar como dependente;
- c) prova de mesmo domicílio, referente aos meses que antecedem o óbito do militar;
- d) Escritura Pública Declaratória de União Estável lavrada em cartório pelo militar;
- e) prova de encargos domésticos evidentes e existência de sociedade ou comunhão nos atos da vida civil;
- f) procuração ou fiança reciprocamente outorgada;
- g) registro em associação de qualquer natureza, onde conste o interessado como dependente do militar;
- i) apólice de seguro da qual conste o militar como instituidor do seguro e a pessoa interessada como sua beneficiária;
- j) ficha de tratamento em instituição de assistência médica;
- l) escritura de compra e venda de imóvel onde conste o militar ou o interessado como dependentes mútuos;
- m) disposições testamentárias;
- n) certidão de nascimento de filho havido em comum;
- o) certidão de Casamento Religioso;
- p) declaração de beneficiários preenchida em vida pelo militar;
- q) quaisquer outros que possam levar à convicção do fato a comprovar.
II – para comprovação da dependência econômica
- a) prova de mesmo domicílio, referente aos 24(vinte e quatro) meses antecedentes ao óbito do militar ou que dele receba recursos para subsistência por igual período;
- b) comprovação de percepção de renda mensal inferior a um salário mínimo;
- c) declaração de que não possui bens.
Legislação aplicada: Lei Estadual nº 3.196/1978 (alterada pela LC nº 943/2020) e Portaria nº 005-R, de 23 de julho de 2020.
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