Requerimento de pensão - segurado militar

Os aposentados, pensionistas, servidores e ex-servidores ativos estaduais, bem como os familiares, que precisarem dos serviços da autarquia devem agendá-los previamente por meio do teleatendimento do Instituto.

    O número é o (27) 3201-3180. O expediente do teleatendimento é das 8h às 18h, de segunda a sexta-feira, exceto nos feriados nacionais e estaduais.


Como requerer o benefício pensão? 

O interessado em requerer o benefício pensão pode solicitá-lo de duas formas, comparecendo à Central de Atendimento do IPAJM ou encaminhando documentação via Correios. Destaca-se que o requerente deve ser considerado dependente do segurado falecido, de acordo com a  Lei Complementar nº 943/2020.  

Central de Atendimento do IPAJM

Ao comparecer à Central, é necessário que o solicitante esteja munido dos documentos listados abaixo – item “Documentação” (cópia simples e apresentação dos originais). 

Envio da documentação via Correios

O solicitante deve imprimir o requerimento de pensão , preenchê-lo com letra legível e sem rasuras, assiná-lo e reconhecer firma da assinatura em Cartório. Esse formulário precisa ser encaminhado ao IPAJM (aos cuidados do Protocolo) junto com a documentação relacionada abaixo (cópias autenticadas).

        Considerações:

  • Os menores de 16 (dezesseis) anos serão representados por seus pais, tutores ou por aquele que possuir sua guarda, já os maiores de 16 (dezesseis) anos e menores de 18 (dezoito) anos, serão assistidos por seus pais, tutores ou por aquele que possuir sua guarda.
  • O requerente maior de 18 anos e menor de 24 deve comparecer à Central de Atendimento do IPAJM, uma vez que o requerimento deve ser feito por ele mesmo. A assinatura não pode ser de seu responsável;
  • No caso de requerimento promovido por representante, o mesmo deverá ser acompanhado de procuração firmada por instrumento público, específica para esse fim e emitida em no máximo 12 meses, e de declaração de impossibilidade de comparecimento do requerente;
  • O formulário de requerimento deve ser enviado obrigatoriamente junto com a documentação necessária. Sem esse formulário, não há a possibilidade de proceder com a análise do pedido.


Documentação:

I – cônjuge

a) certidão de óbito do militar;

b) certidão de casamento com averbação do óbito;

c) documento de identidade e CPF do requerente;

d) comprovante de residência em nome do requerente. 

II - companheiro

a) certidão de óbito do militar;

b) certidão registro civil do requerente;

c) documento de identidade e CPF do requerente;

d) comprovante de residência em nome do requerente. 

III – ex-cônjuge ou ex-companheiro pensionado

a) certidão de óbito do militar;

b) certidão de registro civil do requerente;

c) documento de identidade e CPF do requerente;

d) comprovante de residência em nome do requerente;

e) sentença que arbitrou a pensão ou os alimentos.

IV – filho ou enteado até 21 (vinte e um) anos de idade ou, se estudante universitário, até 24 (vinte e quatro) anos de idade, e o inválido, enquanto durar a invalidez

a) certidão de óbito do militar;

b) certidão de nascimento do requerente;

c) documento de identidade e CPF do requerente;

d) comprovante de residência.

V – tutelado ou curatelado até 21 (vinte e um) anos de idade ou, se estudante universitário, até 24 (vinte e quatro) anos de idade, e o inválido, enquanto durar a invalidez

certidão de óbito do militar;

certidão de nascimento do requerente;

termo de tutela/curatela, ou comprovante de existência de processo judicial de solicitação de tutela/curatela em curso;

d) documento de identidade e CPF do requerente;

e) comprovante de residência;

VI – para pais

a) certidão de óbito do militar;

b) certidão de registro civil do requerente;

c) documento de identidade e do CPF do requerente;

d) cópia do comprovante de residência do requerente.

VII – irmão órfão até 21 (vinte e um) anos de idade ou, se estudante universitário, até 24 (vinte e quatro) anos de idade, e o inválido, enquanto durar a invalidez

a) certidão de óbito do militar;

b) certidão de nascimento do requerente;

c) documento de identidade e CPF do requerente;

d) comprovante de residência.

e) cópia do termo de curatela, caso existente;

 

No caso de ESTUDANTE UNIVERSITÁRIO, além da documentação obrigatória acima elencada, deverá apresentar: 

a) Declaração emitida pela instituição de ensino de que o requerente se encontra devidamente matriculado, devendo constar o nome do curso, o período e o semestre em referência;

b) Histórico acadêmico, devidamente assinado e carimbado pela instituição de ensino;

c) Grade curricular devidamente assinada e carimbada pela instituição de ensino;

d) Declaração emitida pelo requerente de que está cursando o 1° curso de graduação, é solteiro e não convive em união estável.

OBS. No caso de envio de requerimento pelos Correios, o estudante precisa encaminhar documentação necessária e o formulário devidamente preenchido, pois é obrigatório. Não será possível analisar pedido sem o referido formulário.

Legislação aplicada: Lei Estadual nº 3.196/1978 (alterada pela LC nº 943/2020) e Portaria nº 005-R, de 23 de julho de 2020.


ATENÇÃO!

Para efeito de comprovação de relação de UNIÃO ESTÁVEL nos casos de requerentes que não estavam previamente cadastrados ou de DEPENDÊNCIA ECONÔMICA com o fim de habilitação ao benefício de pensão de militar referente ao Sistema de Proteção Social dos Militares, o interessado deverá instruir o pedido, conforme o caso, com, no mínimo, 03 (três) dos documentos abaixo elencados: 

I – para comprovação de união estável

  1. a) conta bancária conjunta;
  2. b) declaração do imposto de renda do militar, em que conste o interessado como seu/sua dependente ou declaração de imposto de renda do interessado em que conste o militar como dependente;
  3. c) prova de mesmo domicílio, referente aos meses que antecedem o óbito do militar;
  4. d) Escritura Pública Declaratória de União Estável lavrada em cartório pelo militar;
  5. e) prova de encargos domésticos evidentes e existência de sociedade ou comunhão nos atos da vida civil;
  6. f) procuração ou fiança reciprocamente outorgada;
  7. g) registro em associação de qualquer natureza, onde conste o interessado como dependente do militar;
  8. i) apólice de seguro da qual conste o militar como instituidor do seguro e a pessoa interessada como sua beneficiária;
  9. j) ficha de tratamento em instituição de assistência médica;
  10. l) escritura de compra e venda de imóvel onde conste o militar ou o interessado como dependentes mútuos;
  11. m) disposições testamentárias;
  12. n) certidão de nascimento de filho havido em comum;
  13. o) certidão de Casamento Religioso;
  14. p) declaração de beneficiários preenchida em vida pelo militar;
  15. q) quaisquer outros que possam levar à convicção do fato a comprovar.

II – para comprovação da dependência econômica

  1. a) prova de mesmo domicílio, referente aos 24(vinte e quatro) meses antecedentes ao óbito do militar ou que dele receba recursos para subsistência por igual período;
  2. b) comprovação de percepção de renda mensal inferior a um salário mínimo;
  3. c) declaração de que não possui bens.

Legislação aplicada: Lei Estadual nº 3.196/1978 (alterada pela LC nº 943/2020) e Portaria nº 005-R, de 23 de julho de 2020.


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