Os aposentados, pensionistas, servidores e ex-servidores ativos estaduais, bem como os familiares, que precisarem dos serviços da autarquia devem agendá-los previamente por meio do teleatendimento do Instituto.
O número é o (27) 3201-3180/ 3202-8131. O expediente do teleatendimento é das 8h às 18h, de segunda a sexta-feira, exceto nos feriados nacionais e estaduais.
O interessado em requerer o benefício pensão pode solicitá-lo de duas formas, comparecendo à Central de Atendimento do IPAJM ou encaminhando documentação via Correios. Destaca-se que o requerente deve ser considerado dependente do segurado falecido, de acordo com a Lei Complementar nº 943/2020.
Central de Atendimento do IPAJM
Ao comparecer à Central, é necessário que o solicitante esteja munido dos documentos listados abaixo – item “Documentação” (cópia simples e apresentação dos originais).
Envio da documentação via Correios
O solicitante deve imprimir o requerimento de pensão , preenchê-lo com letra legível e sem rasuras, assiná-lo e reconhecer firma da assinatura em Cartório. Esse formulário precisa ser encaminhado ao IPAJM (aos cuidados do Protocolo) junto com a documentação relacionada abaixo (cópias autenticadas).
Considerações:
Documentação:
I – cônjuge
a) certidão de óbito do militar;
b) certidão de casamento com averbação do óbito;
c) documento de identidade e CPF do requerente;
d) comprovante de residência em nome do requerente;
e) Comprovante de residência em nome do falecido (a).
II - companheiro
a) certidão de óbito do militar;
b) certidão registro civil do requerente;
c) documento de identidade e CPF do requerente;
d) comprovante de residência em nome do requerente;
e) Comprovante de residência em nome do falecido (a).
III – ex-cônjuge ou ex-companheiro pensionado
a) certidão de óbito do militar;
b) certidão de registro civil do requerente;
c) documento de identidade e CPF do requerente;
d) comprovante de residência em nome do requerente;
e) sentença que arbitrou a pensão ou os alimentos.
IV – filho ou enteado até 21 (vinte e um) anos de idade ou, se estudante universitário, até 24 (vinte e quatro) anos de idade, e o inválido, enquanto durar a invalidez
a) certidão de óbito do militar;
b) certidão de nascimento do requerente;
c) documento de identidade e CPF do requerente;
d) comprovante de residência.
V – tutelado ou curatelado até 21 (vinte e um) anos de idade ou, se estudante universitário, até 24 (vinte e quatro) anos de idade, e o inválido, enquanto durar a invalidez
certidão de óbito do militar;
certidão de nascimento do requerente;
termo de tutela/curatela, ou comprovante de existência de processo judicial de solicitação de tutela/curatela em curso;
d) documento de identidade e CPF do requerente;
e) comprovante de residência;
VI – para pais
a) certidão de óbito do militar;
b) certidão de registro civil do requerente;
c) documento de identidade e do CPF do requerente;
d) cópia do comprovante de residência do requerente;
e) Comprovante de residência em nome do falecido (a).
VII – irmão órfão até 21 (vinte e um) anos de idade ou, se estudante universitário, até 24 (vinte e quatro) anos de idade, e o inválido, enquanto durar a invalidez
a) certidão de óbito do militar;
b) certidão de nascimento do requerente;
c) documento de identidade e CPF do requerente;
d) comprovante de residência.
e) cópia do termo de curatela, caso existente;
No caso de ESTUDANTE UNIVERSITÁRIO, além da documentação obrigatória acima elencada, deverá apresentar:
a) Declaração emitida pela instituição de ensino de que o requerente se encontra devidamente matriculado, devendo constar o nome do curso, duração, o período que está cursando, semestre em referência e data prevista para o término do curso.
b) Histórico acadêmico, devidamente assinado e carimbado pela instituição de ensino;
c) Grade curricular devidamente assinada e carimbada pela instituição de ensino;
d) Declaração emitida pelo requerente de que é solteiro;
e) Declaração de responsabilidade devidamente preenchida conforme Anexo I da Portaria Nº 08-R.
Fique atento!
“§1º O deferimento do benefício na condição de estudante universitário é único, e a data limite para recebimento da pensão por morte será a data em que o estudante completar 24 (vinte e quatro) anos de idade ou a data em que concluir o curso, o que ocorrer primeiro.
“§2ºÉ responsabilidade do beneficiário comunicar ao IPAJM quanto à descontinuidade do curso, sob pena de responsabilização, cobrança administrativa e judicial de eventuais valores recebidos indevidamente
Legislação aplicada: Lei Estadual nº 3.196/1978 (alterada pela LC nº 943/2020) e Portaria nº 005-R, de 23 de julho de 2020, alterada pela Portaria nº 08-R, de 16/04/2025.
ATENÇÃO!
Para efeito de comprovação de relação de UNIÃO ESTÁVEL nos casos de requerentes que não estavam previamente cadastrados ou de DEPENDÊNCIA ECONÔMICA com o fim de habilitação ao benefício de pensão de militar referente ao Sistema de Proteção Social dos Militares, o interessado deverá instruir o pedido, conforme o caso, com, no mínimo, 03 (três) dos documentos abaixo elencados:
I – para comprovação de união estável
II – para comprovação da dependência econômica
Legislação aplicada: Lei Estadual nº 3.196/1978 (alterada pela LC nº 943/2020) e Portaria nº 005-R, de 23 de julho de 2020, alterada pela Portaria nº 08-R, de 16/04/2025.