Unidade Executora do Controle Interno
Com objetivo de atender o Decreto Estadual nº. 4131-R o IPAJM instituiu, através da publicação da Portaria nº 173-S a Unidade Executora de Controle Interno (UECI) da autarquia, em forma de comissão de nível de assessoramento, com subordinação direta à presidência executiva.
Com a publicação da Lei Estadual nº 1.065, de 19 de dezembro de 2023, que modifica a estrutura organizacional básica do IPAJM e dá outras providências, a UECI/IPAJM passou a compor a estrutura da instituição em forma de unidade administrativa.
Atualmente, a UECI/IPAJM é composta pelas servidoras Gabriela Lopes Salgado Novaes (coordenadora), Carla Zambi Meirelles (membro) e Larissa Janiques Pinto (membro).
- Modernização do Controle Interno
Publicada no dia 17 de maio, a Lei Complementar nº 856/2017, que reorganiza todo o sistema de controle interno estadual, foi elaborada após a participação de um Auditor do Estado em comitiva organizada pelo Banco Mundial, para visitar a Croácia e a Bulgária em 2016 e conhecer os modelos adotados nestes dois países. Para se unirem à Comunidade Europeia, eles tiveram de modernizar seus sistemas de controle, para permitir maior eficiência e eficácia na gestão pública. Com isso, o Estado do ES passou a trabalhar a doutrina mundialmente aceita das três linhas de defesa.
Os decretos nº 4130-R e nº 4131-R institucionalizaram as funções da primeira e da segunda linha de defesa do controle interno, por meio de um programa de modernização das normas de gestão e da instituição de Unidades Executoras de Controle Interno (UECI) em todos os órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual.
As UECI´s atuam no âmbito dos seus órgãos e entidades, orientadas tecnicamente pela Secretaria de Estado de Controle e Transparência - SECONT, por meio das Coordenações de Harmonização de Controle Interno - CHAC e de Contas de Governo - CGOV. Segundo a SECONT, as atividades principais das UECI`s são monitorar as contas dos ordenadores de despesas e coordenar e impulsionar a normatização dos procedimentos, de forma a aumentar a eficiência dos trabalhos realizados por todos os servidores públicos.
- Competências
São competências das UECI´s, de acordo com a Resolução CONSECT nº 002/2024:
- Monitorar e apoiar o gerenciamento de riscos do Órgão ou Entidade, visando o desenvolvimento, a implantação e o aprimoramento contínuo das práticas de gerenciamento de riscos e dos controles internos, especialmente em processos de licitações, compras e contratações;
- Fazer questionamentos, oferecer conhecimentos complementares, análises e informações sobre a adequação e a eficácia do gerenciamento de riscos e dos controles internos instituídos.
- Apoiar os Gestores na avaliação de fragilidades conjunturais no macroprocesso de contratações públicas, na promoção de controles preventivos e no monitoramento das ações propostas pela Gestão, sempre com o objetivo de aperfeiçoar os controles do Órgão ou Entidade.
- Supervisionar os controles internos da gestão, por meio do cumprimento de roteiros de controle definidos pela SECONT, no plano dos macroprocessos.
- Executar as ações de controle necessárias a subsidiar a elaboração do Relatório do Controle Interno - RELUCI, integrante da Prestações de Contas dos administradores e responsáveis pela gestão de recursos públicos estaduais, a ser enviada ao Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo.
- Elaborar o parecer quanto à regularidade da execução de concursos públicos e de nomeações.
- Impulsionar a elaboração das Normas de Procedimentos a cargo do Órgão ou Entidade a que estiver subordinado administrativamente, em parceria com o Escritório Local de Processos e Inovação - ELPI, quando existir.
- Apoiar os agentes responsáveis na proposição de acréscimo, revisão ou elaboração de novas listas de verificação.
- Manter registro e acompanhar o atendimento às recomendações exaradas em relatórios de auditoria, inspeção e monitoramentos emitidos pela Secont e Tribunais de Contas, do plano de ação elaborado pela unidade gestora e seu atendimento, com evidências de sua ocorrência, ou manter registro das razões de divergência no entendimento das recomendações apontadas;
- Apoiar a SECONT e os Auditores do Estado nas ações de controle realizada na unidade gestora a que estiver vinculada, quando formalmente requisitada. Atuará como ponto focal das ações de controle realizadas pela SECONT, especialmente quando não houver indicação formal de outro servidor pela Alta Administração;
- Promover o desenvolvimento, a implementação, o acompanhamento, o monitoramento e a gestão das ações e medidas previstas no Programa de Integridade, quando da inexistência de Unidade criada no âmbito da organização exclusivamente para este fim, nos termos da Lei Estadual nº 10.993/2019.
A Resolução CONSECT nº 038/2021 será aplicável apenas aos processos anteriores à Lei Federal nº 14.133/2021.
Contatos: ueci@ipajm.es.gov.br / (27) 3636-4236