UECI

Unidade Executora do Controle Interno

Com objetivo de atender o Decreto Estadual nº. 4131-R o IPAJM instituiu, através da publicação da Portaria nº 173-S a Unidade Executora de Controle Interno (UECI) da autarquia, em forma de comissão de nível de assessoramento, com subordinação direta à presidência executiva.

Com a publicação da Lei Estadual nº 1.065, de 19 de dezembro de 2023, que modifica a estrutura organizacional básica do IPAJM e dá outras providências, a UECI/IPAJM passou a compor a estrutura da instituição em forma de unidade administrativa.

Atualmente, a UECI/IPAJM é composta pelas servidoras Gabriela Lopes Salgado Novaes (coordenadora), Carla Zambi Meirelles (membro) e Larissa Janiques Pinto (membro).

 

  • Modernização do Controle Interno

Publicada no dia 17 de maio, a Lei Complementar nº 856/2017, que reorganiza todo o sistema de controle interno estadual, foi elaborada após a participação de um Auditor do Estado em comitiva organizada pelo Banco Mundial, para visitar a Croácia e a Bulgária em 2016 e conhecer os modelos adotados nestes dois países. Para se unirem à Comunidade Europeia, eles tiveram de modernizar seus sistemas de controle, para permitir maior eficiência e eficácia na gestão pública. Com isso, o Estado do ES passou a trabalhar a doutrina mundialmente aceita das três linhas de defesa.

Os decretos nº 4130-R e nº 4131-R  institucionalizaram as funções da primeira e da segunda linha de defesa do controle interno, por meio de um programa de modernização das normas de gestão e da instituição de Unidades Executoras de Controle Interno (UECI) em todos os órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual.

As UECI´s atuam no âmbito dos seus órgãos e entidades, orientadas tecnicamente pela Secretaria de Estado de Controle e Transparência - SECONT, por meio das Coordenações de Harmonização de Controle Interno - CHAC e de Contas de Governo - CGOV. Segundo a SECONT, as atividades principais das UECI`s são monitorar as contas dos ordenadores de despesas e coordenar e impulsionar a normatização dos procedimentos, de forma a aumentar a eficiência dos trabalhos realizados por todos os servidores públicos.

  • Competências

São competências das UECI´s, de acordo com a Resolução CONSECT nº 002/2024: 

  1. Monitorar e apoiar o gerenciamento de riscos do Órgão ou Entidade, visando o desenvolvimento, a implantação e o aprimoramento contínuo das práticas de gerenciamento de riscos e dos controles internos, especialmente em processos de licitações, compras e contratações;
  2. Fazer questionamentos, oferecer conhecimentos complementares, análises e informações sobre a adequação e a eficácia do gerenciamento de riscos e dos controles internos instituídos.
  3. Apoiar os Gestores na avaliação de fragilidades conjunturais no macroprocesso de contratações públicas, na promoção de controles preventivos e no monitoramento das ações propostas pela Gestão, sempre com o objetivo de aperfeiçoar os controles do Órgão ou Entidade.
  4. Supervisionar os controles internos da gestão, por meio do cumprimento de roteiros de controle definidos pela SECONT, no plano dos macroprocessos.
  5. Executar as ações de controle necessárias a subsidiar a elaboração do Relatório do Controle Interno - RELUCI, integrante da Prestações de Contas dos administradores e responsáveis pela gestão de recursos públicos estaduais, a ser enviada ao Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo.
  6. Elaborar o parecer quanto à regularidade da execução de concursos públicos e de nomeações.
  7. Impulsionar a elaboração das Normas de Procedimentos a cargo do Órgão ou Entidade a que estiver subordinado administrativamente, em parceria com o Escritório Local de Processos e Inovação - ELPI, quando existir.
  8. Apoiar os agentes responsáveis na proposição de acréscimo, revisão ou elaboração de novas listas de verificação.
  9. Manter registro e acompanhar o atendimento às recomendações exaradas em relatórios de auditoria, inspeção e monitoramentos emitidos pela Secont e Tribunais de Contas, do plano de ação elaborado pela unidade gestora e seu atendimento, com evidências de sua ocorrência, ou manter registro das razões de divergência no entendimento das recomendações apontadas;
  10. Apoiar a SECONT e os Auditores do Estado nas ações de controle realizada na unidade gestora a que estiver vinculada, quando formalmente requisitada. Atuará como ponto focal das ações de controle realizadas pela SECONT, especialmente quando não houver indicação formal de outro servidor pela Alta Administração;
  11. Promover o desenvolvimento, a implementação, o acompanhamento, o monitoramento e a gestão das ações e medidas previstas no Programa de Integridade, quando da inexistência de Unidade criada no âmbito da organização exclusivamente para este fim, nos termos da Lei Estadual nº 10.993/2019.

A Resolução CONSECT nº 038/2021 será aplicável apenas aos processos anteriores à Lei Federal nº 14.133/2021.

Contatos: ueci@ipajm.es.gov.br / (27) 3636-4236

 

Tópicos:
UECI, CONTROLE INTERNO
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