Enunciados Administrativos do IPAJM

Enunciado IPAJM nº 01

É assegurado ao servidor público estadual que preencheu os requisitos para se aposentar antes da Medida Provisória 2.043-20, de 28 de julho de 2000, o direito de integrar nos seus proventos de aposentadoria valores correspondentes ao exercício de cargos comissionados, funções gratificadas e funções de confiança, desde que atendidos os requisitos do art. 199, § 4, da Lei Complementar Estadual nº 46/1994.

Enunciado IPAJM nº 02

Fica dispensada a interposição de recurso nos processos em que o objeto do litígio seja a cobrança da contribuição previdenciária: I - de 10% (dez por cento) instituída pela já revogada Lei Complementar Estadual nº 109, de 18 de dezembro de 1997; II - quando os proventos dos inativos sejam inferiores ao teto estabelecido pela EC 41/2003.

Enunciado IPAJM nº 03

Fica dispensada a interposição de impugnação e recurso nos processos em fase de cumprimento de sentença, desde que o valor do crédito seja inferior ou igual ao apontado no laudo contábil expedido pela Subgerência de Contabilidade - SCO.

Enunciado IPAJM nº 04

Fica dispensada a interposição de recurso nas ações em que se impugnam descontos realizados nas remunerações do segurado a título de restituição de valores indevidamente recebidos de boa-fé, para os quais não tenha concorrido o servidor, salvo os casos de aposentadoria proporcional.

Enunciado IPAJM nº 05 

Fica dispensada a interposição de recurso extraordinário e recurso especial em face de acórdão que defere medida liminar, desde que não haja vício processual, nos termos da Súmula nº 735 do Supremo Tribunal Federal.

Enunciado IPAJM nº 06

Fica dispensada a interposição de recurso nos processos judiciais cujo objeto de litígio seja o direito à isenção de imposto de renda e imunidade de contribuição previdenciária sobre os benefícios previdenciários que tenham sido indeferidos por ausência de recidiva, desde que o IPAJM não seja responsabilizado pela restituição do citado imposto. Enunciado IPAJM nº 07 - Fica dispensada a interposição de recurso em face de decisão que reconheça a perda do objeto do agravo de instrumento em razão de sentença superveniente no processo originário.


Portarias relacionadas:

Portaria nº 036-R de 19 de novembro de 2018

Dispõe sobre a utilização de enunciados administrativos do Instituto de Previdência dos Servidores do Espírito Santo - IPAJM e regula a dispensa de interposição de recursos e atos correlatos.

Portaria nº 037-R de 19 de novembro de 2018

Edita os enunciados administrativos do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado do Espírito Santo - IPAJM, de observância obrigatória para a Instituição.

Tópicos:
Enunciados, Jurídico
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