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IPAJM - Instituto de Previdência dos Servidores do Estado do Espírito Santo

Enunciados Administrativos do IPAJM

Enunciado IPAJM nº 01

É assegurado ao servidor público estadual que preencheu os requisitos para se aposentar antes da Medida Provisória 2.043-20, de 28 de julho de 2000, o direito de integrar nos seus proventos de aposentadoria valores correspondentes ao exercício de cargos comissionados, funções gratificadas e funções de confiança, desde que atendidos os requisitos do art. 199, § 4, da Lei Complementar Estadual nº 46/1994.

Enunciado IPAJM nº 02

Fica dispensada a interposição de recurso nos processos em que o objeto do litígio seja a cobrança da contribuição previdenciária, desde que apresentada a peça padrão de dispensa: I - de 10% (dez por cento) instituída pela já revogada Lei Complementar Estadual nº 109, de 18 de dezembro de 1997; II - quando os proventos dos inativos sejam inferiores ao teto estabelecido pela EC 41/2003.

Enunciado IPAJM nº 03

Fica dispensada a interposição de impugnação e recurso nos processos em fase de cumprimento de sentença, desde que o valor do crédito seja inferior ou igual ao apontado no laudo contábil expedido pela Subgerência de Contabilidade - (SCO), desde que apresentada a peça padrão de dispensa.

Enunciado IPAJM nº 04

Fica dispensada a interposição de recurso nas ações em que se impugnam descontos realizados nas remunerações do segurado a título de restituição de valores indevidamente recebidos de boa-fé, para os quais não tenha concorrido o servidor, salvo os casos de aposentadoria proporcional, desde que apresentada a peça padrão de dispensa.

Enunciado IPAJM nº 05 

Fica dispensada a interposição de recurso extraordinário e recurso especial em face de acórdão que defere medida liminar, desde que não haja vício processual, nos termos da Súmula nº 735 do Supremo Tribunal Federal, desde que apresentada a peça padrão de dispensa.

Enunciado IPAJM nº 06

Fica dispensada a interposição de recurso nos processos judiciais cujo objeto de litígio seja o direito à isenção de imposto de renda e imunidade de contribuição previdenciária sobre os benefícios previdenciários que tenham sido indeferidos por ausência de recidiva, desde que o Ipajm não seja responsabilizado pela restituição do citado imposto, desde que apresentada a peça padrão de dispensa.

Enunciado IPAJM nº 07

Fica dispensada a interposição de recurso em face de decisão que reconheça a perda do objeto do agravo de instrumento em razão de sentença superveniente no processo originário, desde que apresentada a peça padrão de dispensa.

Enunciado IPAJM nº 08

Fica dispensada a apresentação de resposta (defesa/informações/ contestação) e interposição de recurso nos processos judiciais cujo objeto do litígio seja o pedido de conversão do tempo especial em comum, desde que tenha sido requerida a correspondente revisão no âmbito administrativo, e demonstrada a aplicação ao caso concreto das orientações emanadas no Parecer nº 028/2021 e no Parecer nº 020/2023.

Enunciado IPAJM nº 09

Fica dispensada: I - a apresentação de resposta (defesa/informações/ contestação) nos processos judiciais cujo pedido se reporte a requerimento administrativo apresentado em momento anterior ao ajuizamento da demanda judicial, porém, acolhido pelo Ipajm posteriormente ao ajuizamento da ação; II - a apresentação de resposta (defesa/informações/ contestação) nos processos judiciais cuja pretensão seja apenas o exame e/ou conclusão da análise de pedido formulado administrativamente, nas hipóteses em que demonstrado o excesso de prazo por parte da Administração; III - a interposição de recurso em face da decisão judicial que determinar apenas o exame e/ou conclusão da análise de pedido formulado administrativamente, ou nos casos em que restar demonstrada a ausência de necessidade/utilidade do apelo ante o reconhecimento administrativo do pedido pelo Ipajm.

Enunciado IPAJM nº 10

Fica dispensada a interposição de recurso nas hipóteses em que posteriormente ao ajuizamento da ação judicial o advogado vinculado verificar a prescrição do crédito de natureza não tributária.

Enunciado IPAJM nº 10.1

Fica dispensada a interposição de recurso em face de decisão que reconheça a perda do objeto do agravo de instrumento em razão de sentença superveniente no processo originário, desde que apresentada a peça padrão de dispensa.

Enunciado IPAJM nº 11

Fica dispensada a interposição de recurso extraordinário em face de acórdão de Turma Recursal dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, desde que inexistente tese de repercussão geral fixada pelo Supremo Tribunal Federal ou decisão em sede de controle concentrado de constitucionalidade em sentido contrário ao julgado.


Portarias relacionadas:

Portaria nº 13-R de 16 de julho de 2026

       Edita enunciados administrativos de observância obrigatória no âmbito do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado do Espírito Santo - Ipajm, em vigor nesta data

Portaria nº 037-R de 19 de novembro de 2018

Edita os enunciados administrativos do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado do Espírito Santo - IPAJM, de observância obrigatória para a Instituição.

Portaria nº 036-R de 19 de novembro de 2018

Dispõe sobre a utilização de enunciados administrativos do Instituto de Previdência dos Servidores do Espírito Santo - IPAJM e regula a dispensa de interposição de recursos e atos correlatos.