Marcação de Perícia Médica

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Considerações:

  • Ao comparecer na Perícia Médica, a pessoa deve estar munida dos seguintes documentos:

Guia de Inspeção Médica (GIM);

Atestado Médico com CID e carimbo do médico (com especialidade);

Em caso de licença maternidade, é necessário apresentar a Certidão de Nascimento do bebê (original), bem como entregar cópia simples desse documento.

A Perícia Médica funciona na própria sede do IPAJM, localizada na Avenida Cezar Hilal, nº 1345, no bairro Santa Lúcia, em Vitória. (Ponto de referência: próximo à Secretaria de Estado da Educação - SEDU). 

  • O servidor deve passar por inspeção médica (perícia comum) somente a partir do 16ª dia de licença no ano (licença para tratamento da própria saúde) - consecutivo ou não, de acordo com o Decreto nº 4601-R/2020EXCETO: quando se tratar de licença por acidente em serviço, doença ocupacional e licença para acompanhar pessoa da família, pois nesses casos o servidor deve passar pela Perícia Médica independente do período de dias constante no atestado.
Art. 9º Fica, excepcionalmente, ampliado para 15 (quinze) dias o prazo previsto no art. 3º do Decreto nº 2.297-R, de 15 de julho de 2009.
  • Em relação à licença maternidade, deve ser entregue diretamente no setor de Recursos Humanos, não sendo necessário passar pela Perícia Médica (Lei Complementar nº 938/2020).
“Art. 137.  Será concedida licença remunerada à servidora pública gestante por 180 (cento e oitenta) dias consecutivos, mediante apresentação de laudo médico e de certidão de nascimento da criança ao órgão de origem, sem prejuízo da remuneração.
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