De acordo com o art. 7º da Lei Estadual nº 10.993/2019, que institui o Programa de Integridade da Administração Pública Estadual Direta e Indireta, as tarefas de desenvolvimento, implementação, acompanhamento, monitoramento e gestão das ações e medidas previstas no Programa de Integridade competirão à Unidade Executora de Controle Interno (UECI) ou a outra Unidade que venha a ser criada no âmbito da organização exclusivamente para este fim. Desta forma, foi instituída a Comissão de Implementação do Programa de Integridade (Unidade de Gestão da Integridade - UGI) no âmbito do IPAJM por meio das Portarias nº 040-S/2022 (DIO-ES de 07/06/2022) e nº 043-S/2023 (DIO-ES de 06/07/2023).
Confira aqui a Portaria Conjunta nº 011/2022 (IPAJM/SECONT), que estabelece prazos, papeis e responsabilidade pela implementação do referido Programa no IPAJM.
Composição da UGI do Instituto
• Alberto Câmara Pinto – Coordenador (servidor efetivo – cargo Advogado);
• Laiz Xavier de Almeida (servidora efetiva – cargo Analista do Executivo);
• Priscila Alitolip de Oliveira (servidora efetiva – cargo Assistente Social);
• Roberta Abreu Silva Marques Rodrigues (servidora efetiva – cargo Analista do Executivo);
• Mariana Almeida Cypriano (servidora efetiva – cargo Analista do Executivo).
Programa de Integridade do IPAJM (em elaboração)