De acordo com o art. 7º da Lei Estadual nº 10.993/2019, que institui o Programa de Integridade da Administração Pública Estadual Direta e Indireta, as tarefas de desenvolvimento, implementação, acompanhamento, monitoramento e gestão das ações e medidas previstas no Programa de Integridade competirão à Unidade Executora de Controle Interno (UECI) ou a outra Unidade que venha a ser criada no âmbito da organização exclusivamente para este fim.
Confira aqui para conferir a Portaria que constituiu os integrantes da Comissão de Implementação do Programa de Integridade (Unidade de Gestão da Integridade - UGI) no âmbito do IPAJM (Portaria nº 078-S, publicada no Diário Oficial em 23/07/2025).
Confira aqui a Portaria Conjunta nº 011/2022 (IPAJM/SECONT), que estabelece prazos, papeis e responsabilidade pela implementação do referido Programa no IPAJM.
Composição da UGI do Instituto
• Alberto Câmara Pinto – Coordenador;
• Ricardo Patrocínio - membro;
• Onorina da Penha Nunes Cavalcante - membro;
• Almino Afonso Michalsky e Alves - membro;
• Filipe Ambrósio Monteiro - membro.
Programa de Integridade do IPAJM - Confira aqui
Comissões anteriores:
Portarias nº 040-S/2022 (DIO-ES de 07/06/2022) e nº 043-S/2023 (DIO-ES de 06/07/2023).