O Instituto de Previdência dos Servidores do Estado do Espírito Santo (IPAJM) publicou a Portaria nº 06-R, de 11 de março de 2026, que regulamenta a possibilidade de dispensa da avaliação médico-pericial presencial para análise de pedidos de isenção do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) e de isenção da contribuição previdenciária em casos de moléstia grave.