O que é?
Desligamento do servidor, com remuneração integral ou proporcional, observadas as regras específicas para cada situação. Pode ser concedida por tempo integral de contribuição, por idade, em caráter compulsório ou por invalidez.
A concessão da aposentadoria dos servidores do Estado do Espírito Santo é de competência do IPAJM e obedece às normas previstas na Constituição Federal e na Lei Complementar Estadual 282/2004.
Quem tem direito?
“I- Os servidores públicos civis titulares de cargo efetivo ativos, os em disponibilidade, os estáveis no serviço público, dos Poderes:
a. Executivo, nesse incluídas suas autarquias e fundações, e os membros do Ministério Público;
b. Judiciário, nesse incluídos os magistrados;
c. Legislativo, nesse incluídos os membros do Tribunal de Contas.
II - os militares ativos” (LC 282/2004)
Como requerer as aposentadorias?
Os servidores da administração direta do Poder Executivo devem requerer o benefício na Secretaria de Gestão e Recursos Humanos (SEGER). Clique aqui e confira! Em caso de dúvidas, basta entrar em contato com a Central de Atendimento ao Servidor (CAS) pelos números (27) 3636-5292/ 3636-5293.
Já os servidores da administração indireta devem requerer no protocolo de sua Instituição / Entidade. Os servidores dos poderes Legislativo e Judiciário devem requerer a aposentadoria no seu órgão de origem.
Documentos necessários para efetuar o requerimento:
- Declaração do Tempo de Contribuição - fornecida pelo IPAJM. Saiba como requerer. Mais informações também no link https://servidor.es.gov.br/declaracao-tempo-de-contribuicao-dtc
- Declaração da Chefia imediata de que tem conhecimento de que o servidor irá se afastar.
- Certidão de que não responde à Processo Administrativo Disciplinar, fornecida pela Corregedoria do órgão onde o servidor estiver lotado.
Atenção: confira as regras referentes à documentação necessária na Portaria nº 10-R de 03 de dezembro de 2015, do IPAJM.
Tipos de aposentadoria:
- Aposentadoria por invalidez
Aposentadoria concedida ao(à) servidor(a) precedida de licença para tratamento da própria saúde, por período não superior a 24 (vinte e quatro) meses, e após declarada incapacidade permanente para a execução das atividades do cargo. - Aposentadoria Voluntária
Aposentadoria concedida a pedido do servidor que completou o tempo de contribuição e que atingiu a idade mínima exigida pela norma legal vigente. - Aposentadoria Compulsória
Aposentadoria obrigatória do servidor que completa setenta e cinco (75) anos de idade, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição (vide Lei Complementar 152 de 3 de dezembro de 2015). Para saber mais, clique aqui. - Aposentadoria Especial
Para saber mais, clique aqui.
Obs.: Os proventos somente serão integrais se, ao completar setenta e cinco (75) anos, o servidor contar com tempo de contribuição para aposentadoria integral.
Clique aqui e confira as principais regras de aposentadoria voluntária do ES-Previdência!
Reforma da Previdência Estadual
Considerando a promulgação de Emenda à Constituição Federal - EC 103/2019 - a qual trouxe normas afetas ao Sistema Previdenciário, como um todo, com reflexos tanto no Regime Geral de Previdência (RGPS) quanto nos Regimes Próprios de Previdência (RPPS), seguem explicações no link abaixo.