O que é?
Documento que declara o tempo de contribuição do segurado, referente ao cargo efetivo vinculado ao Estado, bem como outros períodos de contribuição averbados de outros regimes de previdência (federal, estadual ou municipal).
A DTC é o documento necessário para o requerimento de aposentadoria voluntária pelo regime de previdência próprio dos servidores do Estado.
Para quem é emitido?
Servidor efetivo que implementou todos os requisitos para a aposentadoria voluntária.
Atenção:
Antes do implemento da idade mínima de 48 anos, mulher, e 53 anos, homem, não há possibilidade alguma de aposentadoria voluntária no regime próprio de previdência.
Em que órgão requerer?
Os servidores da administração Direta do poder Executivo devem requerer na Secretaria de Gestão e Recursos Humanos (Seger), por ser essa a secretaria responsável pela administração desses. Em caso de dúvidas, basta entrar em contato com a Central de Atendimento ao Servidor (CAS) pelos números (27) 3636-5292/ 3636-5293 ou pelo e-mail portaldoservidor@seger.es.gov.br Mais informações no link https://servidor.es.gov.br/declaracao-tempo-de-contribuicao-dtc
Já os servidores do Ministério Público, Tribunal de Contas, Tribunal de Justiça, Assembléia Legislativa, Defensoria Pública e da Indireta no próprio órgão/entidade de origem.
Documentos necessários para instruir o pedido:
O IPAJM orienta que no ato da solicitação, o requerente deve confirmar se consta em seu processo os seguintes documentos: RG, CPF, Título de eleitor, PIS-PASEP, comprovante de residência, certidão de nascimento ou casamento, contracheque, certidão de tempo de contribuição original (no caso de averbação de tempo de outro regime de previdência) e atualização da frequência e vantagens pessoais.
Atenção: confira as regras referentes à documentação necessária na Portaria nº 10-R de 03 de dezembro de 2015, do IPAJM.
Saiba mais:
- Quanto ao magistério, no caso de professor com tempo exclusivamente de regência, quando do requerimento, é necessário constar também no pedido da DTC a declaração do órgão competente atestando períodos laborados em regência de classe, e os períodos de afastamento da regência, caso haja;
- No caso de servidores da Polícia Civil, quando do requerimento da DTC, é necessário que conste a declaração do setor de Recursos Humanos da PC com registros do período de exercício de atividade policial, bem como os períodos de afastamento, caso haja.