Declaração de Tempo de Contribuição (DTC)

O que é?

Documento que declara o tempo de contribuição do segurado, referente ao cargo efetivo vinculado ao Estado, bem como outros períodos de contribuição averbados de outros regimes de previdência (federal, estadual ou municipal).

A DTC é o documento necessário para o requerimento de aposentadoria voluntária pelo regime de previdência próprio dos servidores do Estado.

Para quem é emitido?

Servidor efetivo que implementou todos os requisitos para a aposentadoria voluntária.

Atenção:

Antes do implemento da idade mínima de 48 anos, mulher, e 53 anos, homem, não há possibilidade alguma de aposentadoria voluntária no regime próprio de previdência.

Em que órgão requerer?

Os servidores da administração Direta do poder Executivo devem requerer na Secretaria de Gestão e Recursos Humanos (Seger), por ser essa a secretaria responsável pela administração desses. Em caso de dúvidas, basta entrar em contato com a Central de Atendimento ao Servidor (CAS) pelos números (27) 3636-5292/ 3636-5293 ou pelo e-mail portaldoservidor@seger.es.gov.br Mais informações no link https://servidor.es.gov.br/declaracao-tempo-de-contribuicao-dtc

Já os servidores do Ministério Público, Tribunal de Contas, Tribunal de Justiça, Assembléia Legislativa, Defensoria Pública e da Indireta no próprio órgão/entidade de origem.

Documentos necessários para instruir o pedido:

O IPAJM orienta que no ato da solicitação, o requerente deve confirmar se consta em seu processo os seguintes documentos: RG, CPF, Título de eleitor, PIS-PASEP, comprovante de residência, certidão de nascimento ou casamento, contracheque, certidão de tempo de contribuição original (no caso de averbação de tempo de outro regime de previdência) e atualização da frequência e vantagens pessoais.

Atenção: confira as regras referentes à documentação necessária na Portaria nº 10-R de 03 de dezembro de 2015, do IPAJM.

Saiba mais:

  • Quanto ao magistério, no caso de professor com tempo exclusivamente de regência, quando do requerimento, é necessário constar também no pedido da DTC a declaração do órgão competente atestando períodos laborados em regência de classe, e os períodos de afastamento da regência, caso haja;
  • No caso de servidores da Polícia Civil, quando do requerimento da DTC, é necessário que conste a declaração do setor de Recursos Humanos da PC com registros do período de exercício de atividade policial, bem como os períodos de afastamento, caso haja.
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