O que é?
Documento que declara o tempo de contribuição do segurado, referente ao cargo efetivo vinculado ao Estado, bem como outros períodos de contribuição averbados de outros regimes de previdência (federal, estadual ou municipal).
A DTC é o documento necessário para o requerimento de aposentadoria voluntária pelo regime de previdência próprio dos servidores do Estado.
Para quem é emitido?
Servidor efetivo que implementou todos os requisitos para a aposentadoria voluntária.
Atenção:
Antes do implemento da idade mínima de 48 anos, mulher, e 53 anos, homem, não há possibilidade alguma de aposentadoria voluntária no regime próprio de previdência.
Em que órgão requerer?
Os servidores da administração Direta do poder Executivo devem requerer na Secretaria de Gestão e Recursos Humanos (Seger), por ser essa a secretaria responsável pela administração desses. Em caso de dúvidas, basta entrar em contato com a Central de Atendimento ao Servidor (CAS) pelos números (27) 3636-5292/ 3636-5293 ou pelo e-mail portaldoservidor@seger.es.gov.br Mais informações no link https://servidor.es.gov.br/declaracao-tempo-de-contribuicao-dtc
Já os servidores do Ministério Público, Tribunal de Contas, Tribunal de Justiça, Assembléia Legislativa, Defensoria Pública e da Indireta no próprio órgão/entidade de origem.
Documentos necessários para instruir o pedido:
O rol de documentos consta na Portaria nº 20-R de 17 de outubro de 2025, do IPAJM. Clique aqui e confira!
Saiba mais:
- No caso de aposentadoria especial do magistério, manifestação atestando os períodos de efetivo exercício nas funções de magistério no âmbito de unidade de ensino básico, registrando possíveis afastamentos, bem como registro do período da extensão de carga horária;
- No caso de aposentadoria especial para o policial civil, policial penal e agente socioeducativo, manifestação atestando os períodos de efetivo exercício nas funções das referidas carreiras, registrando possíveis afastamentos