Documento que declara o tempo de contribuição do segurado, referente ao cargo efetivo vinculado ao Estado, bem como outros períodos de contribuição averbados de outros regimes de previdência (federal, estadual ou municipal).
A DTC é o documento necessário para o requerimento de aposentadoria voluntária pelo regime de previdência próprio dos servidores do Estado.
Para quem é emitido?
Servidor efetivo que implementou todos os requisitos para a aposentadoria voluntária.
Antes do implemento da idade mínima de 48 anos, mulher, e 53 anos, homem, não há possibilidade alguma de aposentadoria voluntária no regime próprio de previdência.
Os servidores da administração Direta do poder Executivo devem requerer na Secretaria de Gestão e Recursos Humanos (Seger), por ser essa a secretaria responsável pela administração desses. Em caso de dúvidas, basta entrar em contato com a Central de Atendimento ao Servidor (CAS) pelos números (27) 3636-5292/ 3636-5293 ou pelo e-mail portaldoservidor@seger.es.gov.br Mais informações no link https://servidor.es.gov.br/declaracao-tempo-de-contribuicao-dtc
Já os servidores do Ministério Público, Tribunal de Contas, Tribunal de Justiça, Assembléia Legislativa, Defensoria Pública e da Indireta no próprio órgão/entidade de origem.
O rol de documentos consta na Portaria nº 20-R de 17 de outubro de 2025, do IPAJM. Clique aqui e confira!