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Portaria nº 116-R de 8 de novembro de 2012
Institui e implementa a apreciação e concessão de aposentadoria especial aos servidores públicos estaduais amparados por decisão proferida em sede de Mandado de Injunção que declare a mora legislativa na regulamentação do § 4º, do art. 40, da Constituição Federal de 1988.
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Portaria nº 28-R de 16 de abril de 2014
Altera a Portaria nº 116-R, de 8 de novembro de 2012, publicada no Diário Oficial dos Poderes do Estado de 9 de novembro de 2012, a qual tem por ementa instituir e implementar a apreciação e concessão de aposentadoria especial aos servidores públicos estaduais amparados por decisão proferida em sede de Mandado de Injunção que declare a mora legislativa na regulamentação do § 4º, do art. 40, da Constituição Federal de 1988.
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Portaria nº 75-R de 22 de setembro de 2014
Altera a Portaria nº 116-R, de 8 de novembro de 2012, publicada no Diário Oficial dos Poderes do Estado de 9 de novembro de 2012, alterada pela Portaria 28-R, de 16 de abril de 2014, publicada no Diário Oficial dos Poderes do Estado de 22 de abril de 2014.
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Conforme as demais regras de aposentadoria, as aposentadorias especiais também estão previstas na Constituição Federal.
Para os professores a regra de aposentadoria especial está contida no parágrafo quinto, art. 40 da CF, para estes fica reduzido em 5 anos o tempo de contribuição e 5 anos a idade: … Leia mais
O que é?
Desligamento do servidor, com remuneração integral ou proporcional, observadas as regras específicas para cada situação. Pode ser concedida por tempo integral de contribuição, por idade, em caráter compulsório ou por invalidez.
A concessão da aposentadoria dos servidores do Estado do Espí … Leia mais