21/01/2014 08h33 - Atualizado em 04/05/2016 15h19

Fale Conosco do IPAJM: servidores, segurados e pensionistas podem consultar as orientações do serviço online

Dúvidas sobre aposentadoria, acesso ao contracheque, orientação sobre como requerer a Certidão de Tempo de Contribuição, solicitação de alteração de endereço e até mesmo, pedido de informação sobre andamento de processos. Estas são dúvidas frequentes e diariamente são registradas no site do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado do Espírito Santo (IPAJM) por meio do link Fale Conosco, um canal direto com o servidor ativo, inativo ou pensionista.

Para que os internautas possam esclarecer e obter informações de maneira objetiva e com rapidez, o Instituto preparou uma lista com as dúvidas frequentes acompanhadas das orientações apropriadas para cada caso. Por isso vale a pena, antes de enviar sua dúvida, observar se já existe informação disponível no site do Instituto.

Vale lembrar que em alguns casos a orientação do IPAJM é comparecer pessoalmente à Central de Atendimento, que funciona de segunda a sexta-feira das 12h às 17 horas ou entrar em contato com o teleatendimento 0800 283 6640.

Veja quais são as dúvidas mais frequentes:

COMO REQUERER MINHA APOSENTADORIA?

É necessário fazer o requerimento de Declaração de Tempo de Contribuição para fins de aposentadoria, na Secretaria de Estado de Gestão e Recursos Humanos (Seger) para os servidores da administração direta do Poder Executivo. Já os servidores da administração indireta, devem requerer no protocolo de sua Instituição/ Entidade e os servidores dos poderes Legislativo e Judiciário no seu órgão de origem. Acompanhar então a chegada da Declaração no Órgão e juntar um documento da chefia imediata declarando ter ciência do afastamento do servidor, uma declaração da corregedoria de que não há nenhum processo administrativo contra sua pessoa e uma cópia da certidão de nascimento ou de casamento. Assim, poderá então se afastar e aguardar a publicação de sua aposentadoria.

MINHA APOSENTADORIA FOI PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO (DIO-ES), O QUE DEVO FAZER?

O Instituto de Previdência dos Servidores do Estado do Espírito Santo (IPAJM) informa que enviará por correspondência o ofício com a informação sobre a publicação no site do Diário Oficial do Espírito Santo (DIO-ES) e a cópia da publicação autenticada para o seu endereço residencial. Se preferir, é possível retirar os documentos na Central de Atendimento do Instituto, em Vitória, de segunda a sexta-feira das 12 às 17 horas.

SOU APOSENTADO (A) E QUERO SABER SE TENHO ALGUM DESCONTO PARA TER ACESSO A UM PLANO DE SAÚDE.

O Instituto de Previdência do Estado do Espírito Santo (IPAJM) informa que não possui convênio com empresas administradoras de planos de saúde.


APÓS A CONCESSÃO DE APOSENTADORIA É POSSÍVEL RECEBER ALGUM SALDO DE PROVENTO?

Após a concessão da aposentadoria, o segurado passa a receber somente o seu provento mensal. Não há previsão legal para pagamento de outros valores.

QUANDO COMEÇA O RECADASTRAMENTO ANUAL?

O recadastramento 2014 será realizado no primeiro semestre deste ano. Em breve, todas as informações sobre o assunto serão divulgadas para os segurados e pensionistas.

COMO FAÇO PARA CRIAR SENHA DE ACESSO AO CONTRACHEQUE?

A senha deverá ser retirada pessoalmente, na Central de Atendimento do IPAJM ou solicitada por e-mail à Subgerência de Cadastro e Tempo de Contribuição (SCT) no endereço: sct@ipajm.es.gov.br informando dados pessoais como: nome completo, nº do RG, do CPF e nº funcional.

Caso o servidor tenha o e-mail pessoal cadastrado no Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos do Espírito Santo (SIARHES) poderá acessar o Portal do Servidor no endereço www.es.gov.br. O próximo passo é clicar no link Contracheque e preencher o campo principal com o número funcional. Em seguida, o servidor deve clicar em Criar/Lembrar Senha e logo receberá em seu e-mail o código de acesso.

QUERO COMUNICAR A ALTERAÇÃO DO MEU ENDEREÇO. O QUE FAÇO?

Para a alteração de endereço existem duas possibilidades:
1) através de solicitação por envio de carta pelo servidor inativo ou pensionista, com a cópia autenticada de um comprovante de residência (últimos 3 meses) e também cópia simples de CPF e RG. Em caso de aluguel, anexar cópia do contrato de aluguel. O endereço para correspondências é: IPAJM - SETOR DE CADASTRO Av. Vitória, 2365 - Consolação - CEP: 29053-360 - Vitória – ES).
2)A segunda opção é comparecer à Central de Atendimento do Instituto e apresentar o comprovante de residência e documento de identificação.

OBS1: Não é possível realizar a alteração de endereço por e-mail.
OBS2: Para alteração de outros dados cadastrais também é necessário a apresentação de documento que ateste a alteração desejada.


QUERO ACOMPANHAR O ANDAMENTO DO MEU PROCESSO NO IPAJM. O QUE DEVO FAZER?

A orientação é que o requerente do processo acesse o site do IPAJM no endereço www.ipajm.es.gov.br e acesse o link Consulta a Processo, onde poderá verificar o andamento do processo. Mais informações podem ser obtidas na Central de Atendimento de segunda a sexta-feira das 12h às 17 horas e por meio do teleatendimento: 0800 283 6640.

É POSSÍVEL REALIZAR A TROCA DE VÍNCULO FUNCIONAL?

Não. Este registro é um dado importante sobre a vida funcional do servidor e determinado pelo órgão de origem (empregador).

GOSTARIA DE SABER COMO FICARÁ MEU SALÁRIO SE FIZER ADESÃO AO TERMO DE SUBSÍDIO.

O segurado deve comparecer à Central de Atendimento do Instituto para requerer o termo de opção ao subsídio. A partir das informações obtidas será possível avaliar a melhor opção: adesão ou não. A Central funciona diariamente das 12h às 17 horas, na Avenida Vitória, nº 2365, no bairro Consolação, em Vitória. Outras dúvidas, entre em contato com o teleatendimento das 9h às 17 horas por meio do 0800 283 6640.

DE QUE FORMA É FEITA A AVERBAÇÃO DO TEMPO TRABALHADO NA INICIATIVA PRIVADA? COMO SÃO CONTADOS OS MESES PARA EFEITO DE APOSENTADORIA?

O Instituto de Previdência dos Servidores do Estado (IPAJM) esclarece que os anos trabalhados na iniciativa privada são convertidos em dias para que o período em questão seja aproveitado. Para ter mais informações sobre o assunto é necessário que o servidor compareça a Central de Atendimento do IPAJM ou ligue para o 0800 283 6640.


PRECISO AGENDAR ATENDIMENTO PARA PERÍCIA MÉDICA ADMISSIONAL. O QUE DEVO FAZER?

Antes de agendar a Perícia Admissional, o candidato aprovado deve procurar o setor de Recursos Humanos (RH) do órgão de origem para qual prestou concurso e preencher a Guia de Inspeção Médica (GIM). Em seguida, acessar o site do IPAJM (www.ipajm.es.gov.br) e na lateral direita da página, buscar o quinto item da coluna – Marcação de Perícia Admissional. No local, é possível abrir um formulário e preencher com a melhor data para a realização do exame; dados pessoais; número do edital relativo ao concurso realizado; dados da secretaria para qual prestou concurso e informações para contato.

Todos os exames e laudos que serão apresentados devem ser originais, com carimbo identificando a especialidade e o registro do Conselho Regional de Medicina (CRM) do médico autor do parecer. O concursado também deve marcar online o exame admissional. Em geral, a resposta do Instituto com a confirmação da data sugerida pelo requerente é enviada por e-mail no prazo de 24 horas. Após esta fase, feito o exame admissional e aprovado pela equipe médica do IPAJM, o candidato aprovado é encaminhado à secretaria empregadora, onde assinará o termo de posse no cargo.


O EXAME ADMISSIONAL TEM VALIDADE DE QUANTO TEMPO?

O Instituto de Previdência dos Servidores do Estado (IPAJM) informa que os laudos e exames médicos realizados com a finalidade de admissão a cargo público têm validade por um prazo máximo de 60 dias.

QUEM SÃO OS DEPENDENTES DOS SEGURADOS VINCULADOS AO IPAJM?

Os dependentes dos segurados para fins previdenciários estão
previstos na Lei 282/04, são eles:

Filhos: Menores de 21 anos;

O enteado e o tutelado: Menores de 21 anos, não emancipados na forma da legislação civil e que não recebam pensão alimentícia, benefício previdenciário ou não possuam condições suficientes para seu próprio sustento e educação, equiparando-se aos filhos.

ATENÇÃO
- A idade limite do benefício do filho, enteado e tutelado, poderá se estender aos 24 anos desde que o dependente não exerça atividade remunerada, e esteja comprovadamente matriculado e cursando o 1° (primeiro) curso de graduação em estabelecimento de ensino superior.

- É importante destacar que a Lei Complementar 282/04, prevê apenas como dependente o menor sob tutela, não estabelecendo esse direito ao menor sob guarda.

Cônjuge: Na constância do casamento

Convivente: Companheira ou Companheiro, na constância da união estável.

Filhos maiores inválidos: Enquanto solteiros e economicamente dependentes dos pais, e se a causa da invalidez tenha ocorrido até os 21 anos.

Pais inválidos: Se economicamente dependentes do segurado.

ATENÇÃO

Para efeito da Legislação Previdenciária, convivente é aquela pessoa que mantenha união estável com o segurado(a), configurada na convivência pública, contínua e duradoura, como entidade familiar. Nesse caso, ambos devem ser solteiros, separados judicialmente ou de fato, divorciados ou viúvos. Lembrando que a Legislação Previdenciária estadual, não admite a inscrição simultânea de cônjuge e companheiro(a).

A invalidez dos pais e filhos maiores, deverá ser atestada por laudo médico pericial, expedido por junta médica pericial designada pelo IPAJM, composto por no mínimo 03 (três) médicos.

Considera-se economicamente dependente, aquele que comprovadamente, viva sob o mesmo teto do segurado, tenha renda inferior a um salário mínimo e não possua bens.

QUAL É O VALOR DA PENSÃO POR MORTE? COMO É DIVIDIDO O BENEFÍCIO ENTRE OS PENSIONISTAS?

O valor da pensão por morte será pago aos beneficiários habilitados em cotas iguais, com exceção do cônjuge divorciado ou separado judicialmente ou de fato, ou o convivente que recebe pensão de alimentos garantida em juízo. Sempre que se extinguir uma cota, será feito um novo rateio para distribuir entre os demais dependentes.

1- Se o valor da remuneração do servidor que faleceu em atividade ou os proventos do servidor aposentado, forem igual ou inferior ao limite máximo dos benefícios estabelecido pelo regime geral de previdência social, serão pagos em sua totalidade, ou seja, para quem recebe até R$ 4.390,24 (valor atual), o benefício e fixado na integralidade (art. 40, § 7º, I da CF)

2- Se a remuneração do servidor que faleceu em atividade ou os proventos do servidor aposentado, forem superior ao limite máximo dos benefícios estabelecido pelo regime geral de previdência social, o pensionista perceberá o valor do benefício do regime geral de previdência social, acrescido de 70% da parcela excedente a este limite (art. 40, § 7º, II da CF).

APOSENTADOS INVALIDEZ DO IPAJM TEM DIREITO AO ACRÉSCIMO DE 25% NO SALÁRIO?

O adicional de 25% da aposentadoria por invalidez está previsto no art. 45 da Lei nº 8.213/91 e não tem aplicabilidade no IPAJM, somente no Regime do INSS.


O QUE É O ABONO DE PERMANÊNCIA?

Instituído pela Emenda Constitucional n° 41/2003 é o reembolso da contribuição previdenciária mensal de 11% (onze por cento) ao servidor que cumprir os critérios para concessão de aposentadoria voluntária, e que opte em permanecer em atividade. O pagamento do abono é efetuado pelo órgão de origem do servidor.

COMO REQUERER?

Os servidores da Administração Direta deverão requerer junto à Central de Atendimento da Secretaria de Estado de Gestão e Recursos Humanos (Seger). Os servidores dos demais Poderes e Autarquias solicitarão no departamento de recursos humanos de seu órgão de origem.

Informações à Imprensa:
Central de Atendimento
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Ouvidoria
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