Principais dúvidas sobre a eleição dos Conselhos

1) Quem pode votar?

a) Servidores efetivos ativos dos poderes Executivo, Judiciário, Legislativo, bem como do Ministério Público e Tribunal de Contas.

Atenção: somente poderão participar do pleito os servidores nomeados que entrarem em exercício até 30 (trinta) dias antes da publicação do Edital Convocatório, que foi publicado no Diário Oficial do Estado no dia 20/06/2016, conforme abaixo.

Edital Eleitoral

b) Inativos dos poderes Executivo, Judiciário, Legislativo, bem como do Ministério Público e Tribunal de Contas, que até 30 (trinta) dias antes da publicação do Edital Convocatório da eleição já tenha seu vínculo alterado pelo respectivo setor de Recursos Humanos para fins de aposentadoria, reforma ou reserva.

2) Os servidores efetivos (ativos e inativos) são obrigados a votar?

Não. A votação é facultativa.

3) Como proceder para votar? Quais são as formas?

Os eleitores do Poder Executivo votarão pela internet e os eleitores dos outros Poderes, legislativo e judiciário, bem como do Ministério Público e Tribunal de Contas, votarão de forma manual, por meio de cédulas.

Eleitores do Executivo

Os segurados que fazem parte do Poder Executivo e estão interessados em participar da eleição dos Conselhos Administrativo e Fiscal da autarquia, devem ficar atentos, pois o pleito ocorrerá nos próximos dias 9 e 10, por meio da internet. Para votar, o eleitor deverá utilizar número funcional e senha, que é a mesma aplicada para acessar contracheque, margem consignável para empréstimo e informe de rendimento para Imposto de Renda no Portal do Servidor (www.servidor.es.gov.br). O segurado que perdeu a senha, tanto o aposentado quanto o servidor em atividade, tem a opção de resgatá-la ou criar nova. Clique aqui e saiba como!

Para ampliar e facilitar o acesso desses eleitores à internet, durante os dias de eleição dos Conselhos, haverá computadores ligados à rede em escolas de diversos municípios do Estado, conforme lista abaixo. Além disso, os segurados terão a opção de votar na Central de Atendimento (CAT) do Instituto, onde também haverá lugar destinado à votação.

Relação - escolas

*Saiba como votar acessando o passo a passo, que também estará disponível para leitura nas referidas escolas, nos locais de votação.

Eleitores dos outros Poderes

Esse público terá que votar por meio de cédula. O documento foi enviado à residência de cada um, via Correios, pelo IPAJM. O retorno da correspondência não terá custos para o servidor. Além disso, de acordo com o edital eleitoral nº 01/2016, somente serão consideradas válidas as cédulas que regressarem ao Instituto até 10 de agosto, que é o último dia do certame.

*Saiba como votar acessando o passo a passo.

4) Os eleitores dos Poderes Legislativo e Judiciário, bem como do Ministério Público e Tribunal de Contas, que votarão por meio de cédula, terão que pagar o envio da carta-resposta?

Não. O retorno da correspondência não terá custos para o servidor.

5) Os eleitores do Poder Executivo que ainda não têm senha, ou a mesma, no sistema, está acusando erro, o que fazer?

No caso do aposentado:

Em caso de perda de senha, o inativo deve acessar a página sistemas.es.gov.br/seger/eservidor/Login, onde é possível gerar um novo código preenchendo a parte relacionada ao número funcional e clicando no link "Criar/Lembrar Senha". A partir disso, basta aguardar a nova senha que será gerada e encaminhada para o e-mail cadastrado no Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos do Estado (SIARHES). Se ele não possui e-mail cadastrado neste Sistema ou alterou o endereço eletrônico, é preciso, então, solicitar a atualização de seu e-mail. Há duas maneiras: comparecendo pessoalmente na Central de Atendimento do Instituto ou por meio do envio de Formulário, abaixo, devidamente preenchido, para o e-mail da subgerência de Cadastro e Tempo de Contribuição do Instituto (SCT): sct@ipajm.es.gov.br.

Formulário

No caso do servidor ativo:

Caso o mesmo tenha e-mail cadastrado no SIARHES, ele deve também entrar no Portal do Servidor, na página sistemas.es.gov.br/seger/eservidor/Login, preencher o campo referente ao número funcional, clicar em "Criar/Lembrar Senha” e, por fim, informar o CPF. A senha será encaminhada para o e-mail do servidor. Se ele não tiver e-mail cadastrado, deve solicitar a senha junto à Central de Atendimento ao Servidor (CAS), localizada provisoriamente no anexo do auditório do Edifício Fábio Ruschi, Avenida Governador Bley, nº 236, Centro, Vitória.

6) As candidaturas são divididas por Poderes?

Não. São os mesmos candidatos para todos os Poderes. Porém, dentro do Poder Executivo, no caso dos ativos, há divisão de candidatos, por categoria, entre civis e militares, o que não ocorre no caso dos inativos.

Exemplos:

a) João é servidor efetivo da Polícia Militar e vai votar na eleição. Ele terá que escolher 1 (um) candidato que representa os militares ativos para o Conselho Administrativo e 1 (um) representante que representa os militares ativos para o Conselho Fiscal.

b) Maria trabalha na SEGER, é servidora efetiva, e vai votar na eleição. Ela terá que escolher 1 (um) candidato que representa os servidores civis ativos para o Conselho Administrativo e 1 (um) representante que representa os servidores civis ativos para o Conselho Fiscal.

c) Vitor é aposentado e também quer participar do pleito. Ele terá que que escolher 1 (um) candidato que representa os inativos para o Conselho Administrativo e 1 (um) representante que representa os inativos para o Conselho Fiscal.

É importante informar que tanto na votação pela internet, para os eleitores do Executivo, quanto na votação por cédula, para os eleitores dos outros Poderes, só irá aparecer os candidatos em que os mesmos poderão votar, de acordo com cada categoria (inativo; ativo, militar ou civil)

7) Sou servidora efetiva ativa da SEDU e tenho dois vínculos. Como faço para votar?

Caso a segurada esteja com os dois vínculos na ativa, ela votará apena uma vez. Porém, caso ela tenha um vínculo na atividade e outro como aposentada, ela terá direito a votar duas vezes, devendo, no momento do voto, pela internet, no Portal do Servidor, efetuar a troca de vínculo a cada votação.

8) O IPAJM, além de viabilizar computador para o segurado votar, na Central de Atendimento, também disponibilizará apoio para tirar dúvidas no local? E caso o segurado esteja no trabalho, resolva votar, e, no momento, tenha dúvidas. Terá algum telefone à disposição?

O eleitor do Poder Executivo que optar em utilizar computador do IPAJM, na Central de Atendimento (CAT), para votar, poderá tirar dúvidas sobre o procedimento da votação no Manual de votação, que estará disponível para leitura no local, ou diretamente com os atendentes da CAT.

Além disso, os contatos listados abaixo também estarão disponíveis para sanar dúvidas sobre o pleito.

99871-88692 / 3636-4164 / 3636-4192 / 3636-4210 / 3636-4190.

9) Quais são as principais atribuições dos Conselhos Administrativo e Fiscal?

A Lei Complementar nº 282/2004, publicada no Diário Oficial em 26 de abril de 2004, define o Conselho Administrativo como o órgão de deliberação e orientação superior do IPAJM e o Conselho Fiscal como o órgão permanente de controle interno e fiscalização.

Entre as atribuições do Conselho Administrativo estão: analisar e aprovar a proposta orçamentária anual do Instituto; analisar e deliberar sobre os programas de aplicações financeiras dos recursos dos fundos, bem como do patrimônio e, também, analisar e deliberar sobre a aceitabilidade de doações, doações em pagamento e legados com ou sem encargos, observada a legislação aplicável.

Ao Conselho Fiscal compete analisar e aprovar, por parecer, as periódicas prestações de contas efetuadas pela Presidência do IPAJM, sobretudo os balancetes e os balanços, dando-os por irregulares quando for o caso; fixar prazo a para regularização das contas examinadas e rejeitadas, denunciando ao Tribunal de Contas e ao Ministério Público em caso de descumprimento; entre outras atribuições.

Outras informações sobre os referidos Conselhos podem ser obtidas neste site, no menu à esquerda da página, no item Conselhos.

Outras dúvidas?

Encaminhe para o e-mail comunicacao@ipajm.es.gov.br ou entre em contato pelos números 99871 – 88692 / 3636 – 4164 / 3636 – 4192 / 3636 – 4210/ 3636-4190.

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