Já está disponível neste site o resultado da eleição dos Conselhos Administrativo e Fiscal da autarquia. O pleito, que ocorreu nesta terça (09) e quarta-feira (10), teve a participação de servidores ativos (efetivos) e aposentados, segurados do Regime Próprio de Previdência Estadual (ES-Previdência). No total, foram contabilizados 5.538 votos. A lista da apuração, contendo o nome dos novos membros dos Colegiados, será publicada nesta sexta (12) no Diário Oficial do Estado.
“Dos 5.538 votos, 1.926 foram para os representantes dos servidores civis ativos, 3.020 para os militares ativos e 592 para os aposentados”, disse o presidente da Comissão Eleitoral do Instituto, Sérgio Renato da Silva.
Destaca-se que foram eleitos membros titulares e suplentes para cada um dos Conselhos, por categoria (ativo civil, ativo militar e aposentado), conforme tabelas abaixo, que terão mandato de três anos.
Classificação | Candidato | Nº de votos | Situação |
1º | 3 - Felipe Tápias de Sales | 551 | Eleito - Titular |
2º | 1 - Bruno Tamanini Lopes | 379 | Suplente |
3º | 2 - Erica Baptista de Castro | 358 | |
4º | 5 - Luiz Cláudio Nogueira de Souza | 283 | |
5º | 6 - Rodrigo de Rocha Rodrigues | 181 | |
6º | 4 - Talmom Ebenezer de Mendonça | 74 | |
Nulos | 6 | ||
Em branco | 94 | ||
Total de votos | 1926 |
Classificação | Candidato | Nº de votos | Situação |
1º | 34 - Humberto Mileip Duarte de Alcan | 615 | Eleito - Titular |
2º | 33 - Adson Almeida da Silva | 427 | Suplente |
3º | 30 - Charles Grilo Fuller | 403 | |
4º | 31 - Rute Cristina de Queiroz Costa | 268 | |
Nulos | 6 | ||
Em branco | 207 | ||
Total de votos | 1926 |
Classificação | Candidato | Nº de votos | Situação |
1º | 13 - Jeferson Carlos Morais | 1263 | Eleito - Titular |
2º | 10 - Jean Ramalho Andrade | 1084 | Suplente |
3º | 11 - Paulo Araújo de Oliveira | 462 | |
4º | 12 - Heron Ronan Roman | 137 | |
Nulos | 0 | ||
Em branco | 74 | ||
Total de votos | 3020 |
Classificação | Candidato | Nº de votos | Situação |
1º | 43 - Rogério Fernandes Lima | 1811 | Eleito - Titular |
2º | 40 - Célia Cei Bicalho Vieira | 667 | Suplente |
3º | 41 - Fábio Cardoso de Oliveira | 465 | |
Nulos | 0 | ||
Em branco | 77 | ||
Total de votos | 3020 |
Classificação | Candidato | Nº de votos | Situação |
1º | 20 - Claudio José Nogueira | 212 | Eleito - Titular |
2º | 22 - Janio Jacinto Araujo | 199 | Suplente |
3º | 21 - Jair Gomes da Silva | 143 | |
Nulos | 5 | ||
Em branco | 33 | ||
Total de votos | 592 |
Classificação | Candidato | Nº de votos | Situação |
1º | 50 - José Antonio Namen Chalhub | 256 | Eleito - Titular |
2º | 51 - Clertes Helena Alves Baier | 191 | Suplente |
Nulos | 4 | ||
Em branco | 141 | ||
Total de votos | 592 |
Vale lembrar que os eleitores do Poder Executivo votaram por meio da internet, no Portal do Servidor (www.servidor.es.gov.br), e os que fazem parte dos outros Poderes, Legislativo e Judiciário, bem como do Ministério Público e do Tribunal de Contas, o procedimento de votação foi diferente, de forma manual, por cédula que foi remetida à residência de cada um, via Correios, pelo IPAJM. Todo o histórico da eleição consta no site do IPAJM, no menu à esquerda da página, no item Conselhos.
A Lei Complementar 282/2004, publicada no Diário Oficial em 26 de abril de 2004, define o Conselho Administrativo como o órgão de deliberação e orientação superior do IPAJM e o Conselho Fiscal como o órgão permanente de controle interno e fiscalização. Entre as atribuições do Conselho Administrativo estão: analisar e aprovar a proposta orçamentária anual do Instituto; analisar e deliberar sobre os programas de aplicações financeiras dos recursos dos fundos e do patrimônio e, também, analisar e deliberar sobre a aceitabilidade de doações, doações em pagamento e legados com ou sem encargos, observada a legislação aplicável.
Ao Conselho Fiscal compete analisar e aprovar, por parecer, as periódicas prestações de contas efetuadas pela Presidência do IPAJM, sobretudo os balancetes e os balanços, dando-os por irregulares quando for o caso; fixar prazo a para regularização das contas examinadas e rejeitadas, denunciando ao Tribunal de Contas e ao Ministério Público em caso de descumprimento; entre outras atribuições.
O IPAJM é responsável pela administração do Regime Próprio de Previdência do Estado do Espírito Santo (ES-Previdência), como gestor único, após a implantação da Lei Complementar 282/2004, e tem como competências concessão e gestão dos benefícios previdenciários de aposentadorias, pensão por morte e auxílio reclusão, bem como arrecadação, investimentos e administração das contribuições previdenciárias dos órgãos e dos servidores do Estado.