Nas próximas sextas-feiras (23 e 30), não haverá expediente na Central de Atendimento do Instituto de Previdência Estadual (IPAJM), uma vez que, nesses dias, o Governo do Estado decretou ponto facultativo. Porém, nesses períodos, os aposentados e servidores ativos, vinculados ao Regime Próprio de Previdência do Estado (ES-Previdência), e os seus dependentes, podem ter acesso a alguns serviços da autarquia, de forma on-line, como consulta de processos que tramitam no Instituto, neste site www.ipajm.es.gov.br
Além disso, nessa página, o interessado pode visualizar o item legislação e conferir emendas constitucionais, leis federais e estaduais, decretos e portarias relativas à previdência, tanto estadual quanto em âmbito federal.
No link Perguntas Frequentes, no menu à esquerda, conforme mostra tela abaixo, os interessados também podem conferir a lista das demandas recorrentes; todas respondidas de maneira clara e objetiva, com intuito de facilitar o entendimento do segurado.
Destaca-se que a Central de Atendimento do IPAJM, após as festividades de Natal, retorna às atividades no dia 26, segunda-feira, e segue com expediente na semana até o dia 29, quinta-feira, já que na sexta (30) é ponto facultativo. Após, a CAT volta a funcionar no dia 2 de janeiro de 2017.
Vale lembrar que a referida Central atende de forma presencial, na sede da própria autarquia, na Avenida Cezar Hilal, no bairro Santa Lúcia, em Vitória, e pelo telefone, no número 0800-2836640. O horário de atendimento é das 9h às 16h30.
Para proceder com a consulta de processos, basta clicar no item Consulta Processos, disponível em destaque à direita da página. No campo em branco, o usuário deve digitar o número do processo, e assim poderá obter informações importantes, como o nome do interessado, o assunto, a situação e o setor em que se encontra a solicitação.
O Instituto de Previdência dos Servidores do Estado é responsável pela administração do Regime Próprio de Previdência do Estado do Espírito Santo (ES-Previdência), como gestor único, após a implantação da Lei Complementar 282/2004, e tem como competências a concessão e gestão dos benefícios previdenciários de aposentadorias, pensão por morte e auxílio reclusão, bem como arrecadação, investimentos e administração das contribuições previdenciárias dos órgãos e servidores do Estado.