A Central de Atendimento do Instituto de Previdência do Estado (IPAJM) não funcionará na segunda (04), terça-feira de Carnaval (05) e quarta-feira de cinzas (06), por conta do Decreto nº 821-S, do Governo do Estado, publicado no último dia 25, no Diário Oficial. Os servidores ativos e aposentados, vinculados ao Regime Próprio de Previdência (ES-Previdência), bem como os pensionistas, devem ficar atentos ao expediente. As atividades voltarão na quinta-feira (07).
No site do Instituto www.ipajm.es.gov.br são disponibilizados alguns serviços on-line, como marcação de perícia médica e consulta de processos, que podem ser acessados a qualquer dia e horário. De forma rápida e prática, por exemplo, o interessado pode visualizar a tramitação de seu processo sem precisar comparecer ao IPAJM. É fácil: com o número dos autos em mãos, basta clicar no banner intitulado “Consulta de Processos”, de acordo com imagem abaixo, e no campo em branco digitar o número do processo que deseja localizar.
Em relação ao agendamento de perícia pelo sítio www.ipajm.es.gov.br, tanto a marcação de perícia admissional quanto a comum podem ser feitas por meio de preenchimento de formulário. Para isso, o servidor deve, nessa página, clicar no banner “Marcação de Perícia Médica”, disponível à direita.
Também no site do IPAJM é possível verificar diversas informações referentes à previdência estadual. É só buscar o item legislação, no menu à esquerda, e conferir leis federais e estaduais, bem como decretos e portarias.
A Central de Atendimento (CAT) do Instituto atende de forma presencial, na sede da própria autarquia, e por telefone, por meio dos números 0800-2836640 e (27) 3201-3180. O IPAJM está localizado na Avenida Cezar Hilal, nº 1345, bairro Santa Lúcia, na Capital. O horário de atendimento vai das 8h às 18h, de segunda a sexta.
Destaca-se que o Instituto de Previdência dos Servidores do Estado é responsável pela administração do Regime Próprio de Previdência do Estado do Espírito Santo (ES-Previdência), como gestor único, após a implantação da Lei Complementar 282/2014, e tem como competências a concessão e gestão dos benefícios previdenciários de aposentadorias, pensão por morte e auxílio reclusão, bem como arrecadação, investimentos e administração das contribuições previdenciárias dos órgãos e servidores do Estado.