A Central de Atendimento (CAT) do Instituto de Previdência do Estado (IPAJM) não funcionará nestas quinta (12) e sexta-feira (13), por conta do feriado de Nossa Senhora Aparecida e do ponto facultativo decretado nesta terça-feira (10), respectivamente. Por isso, os servidores ativos e aposentados, vinculados ao Regime Próprio de Previdência (ES-Previdência), bem como os pensionistas, devem ficar atentos. As atividades da CAT retornam na próxima segunda (16). Porém, os serviços ofertados neste site – como agendamento de perícia médica e consulta de processos, continuam disponíveis na página, e podem ser acessados em qualquer dia e horário.
Marcação de perícia médica
Para proceder com o agendamento de perícia, tanto em relação a comum quanto à admissional, via on-line, é necessário clicar no banner “Marcação de Perícia Médica”, localizado à direita. Após proceder com a devida marcação, por meio de preenchimento de formulário, basta que o solicitante aguarde o recebimento de e-mail, em até 3 dias úteis, por parte do IPAJM, que informará data e hora de sua perícia médica.
De forma rápida e prática, é possível consultar a tramitação de processos sem precisar comparecer ao IPAJM. É fácil: com o número dos autos em mãos acesse o banner "Consulta de Processo" ou na página referente ao Sistema Eletrônico de Protocolo (SEP) – www.sep.es.gov.br - e no campo em branco o usuário deve digitar o número do processo, e assim obterá informações importantes, como o nome do interessado, o assunto, a situação e o setor em que se encontra a solicitação.
CAT
A Central de Atendimento (CAT) do Instituto atende de forma presencial, na sede da própria autarquia, e por telefone, por meio do 0800-2836640. O IPAJM está localizado na Avenida Cezar Hilal, nº 1345, bairro Santa Lúcia, na capital. O horário de atendimento vai das 8 às 18h, de segunda a sexta.
Destaca-se que o Instituto de Previdência dos Servidores do Estado é responsável pela administração do Regime Próprio de Previdência do Estado do Espírito Santo (ES-Previdência), como gestor único, após a implantação da Lei Complementar 282/2014, e tem como competências a concessão e gestão dos benefícios previdenciários de aposentadorias, pensão por morte e auxílio reclusão, bem como arrecadação, investimentos e administração das contribuições previdenciárias dos órgãos e servidores do Estado.