A Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) é um dos documentos mais solicitados por ex-servidores estaduais na Central de Atendimento (CAT) do Instituto de Previdência do Estado (IPAJM). O documento atesta o tempo contribuído ao Regime Próprio de Previdência Social Estadual (ES-Previdência). Atualmente, mais de 500 certidões foram concluídas e estão disponíveis no setor para serem retiradas pelos solicitantes.
“A CTC é um documento que demonstra o efetivo exercício de ex-servidor no cargo público com o respectivo tempo de sua contribuição previdenciária, e esse período, discriminado no documento, pode ser utilizado - averbado - tanto em outros regimes próprios de previdência, federal, estaduais e municipais, quanto no regime geral de previdência”, explicou o presidente-executivo do Instituto, José Elias do Nascimento Marçal.
Destaca-se que a Central de Atendimento está localizada na própria sede da autarquia, na Avenida Cezar Hilal, nº 1345, bairro Santa Lúcia, próximo à Secretaria de Estado de Educação (Sedu), e funciona de segunda a sexta-feira das 8h às 18h. Em caso de dúvidas, basta entrar em contato pelo teleatendimento nos números 0800-2836640 e (27) 3201-3180.
Para pegar a Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) na Central de Atendimento do Instituto, o solicitante precisa estar munido de um documento de identificação com foto. No caso de um representante, além desse tipo de documento, ele também deve apresentar procuração simples, com reconhecimento de firma.
Clique aqui e confira a lista nominal dos requerentes que já estão com a CTC concluída
“Há certidões que inclusive já foram remetidas para o arquivo externo da autarquia - e constam na listagem acima - uma vez que o Instituto não conseguiu contato com o requerente”, comenta a chefe da Central de Atendimento do IPAJM, Rosa Santos. Diante disso, para obtê-las, “o interessado deve se dirigir à Central da Autarquia, com documentos pessoais em mãos, para proceder com o devido pedido”, comentou.
Os servidores efetivos que se desvincularem do Estado podem requerer a Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) de todo período trabalhado. Já em relação aos comissionados e em designação Temporária (DT), que já fizeram parte do quadro de pessoal do Estado, a situação é diferente. Isso porque, de acordo com a Emenda Constitucional nº 20/1998, eles somente contribuíram diretamente para o Instituto de Previdência do Estado até 15 de dezembro desse 1998, e após essa data passaram a contribuir para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Regime Geral de Previdência. Por isso, nesse caso, “o IPAJM só emite CTC de períodos até 15/12/1998”, orienta a diretora técnica do Instituto, Mariana Gonçalves.
O ex-servidor interessado em requerer a Certidão de Tempo de Contribuição pode comparecer à Central de Atendimento (CAT) do IPAJM ou no órgão de origem em que prestou serviço. Saiba mais em www.ipajm.es.gov.br, no menu à esquerda da página, no item intitulado “Serviços”.
A chefe da Central, Rosa Santos, orienta sobre esse tipo de solicitação. “O ex-servidor tem que ter bastante prudência ao comunicar os seus dados cadastrais, como e-mail e telefone, pois quando a certidão é concluída o Instituto utiliza essas informações para avisá-lo. Uma grande quantidade de certidões estão prontas, e ainda aguardando que a pessoa venha pegá-la no IPAJM, por conta de informações incorretas e desatualizadas passadas no ato do requerimento pelo próprio solicitante”.