11/05/2017 18h25 - Atualizado em 11/05/2017 18h33

IPAJM presta atendimento a servidores do Poder Judiciário em Cachoeiro de Itapemirim

Legislação previdenciária estadual, aposentadoria e cálculo de proventos. Esses foram alguns dos temas abordados durante atendimento individualizado prestado pela equipe técnica do Instituto de Previdência do Estado (IPAJM), nesta quinta-feira (11), a servidores do Poder Judiciário do município de Cachoeiro de Itapemirim que estão próximos de se aposentar.

A ação, que faz parte das atividades do Grupo de Preparação para Aposentadoria (PPA), da Coordenadoria de Serviços Psicossociais e de Saúde (CSPS) do referido Poder, teve início às 9h e foi realizada na sala de treinamento do Fórum Desembargador Horta Araújo, no Bairro Independência.

Cerca de 20 servidores foram recebidos, na ocasião, pela subgerente de Fixação e Revisão (SFR), Cleonice Guarnier, e pelo técnico lotado na subgerência de Cadastro e Tempo de Contribuição (SCT), Talmom Ebenezer de Mendonça. Eles puderam sanar dúvidas sobre diversos aspectos relativos à inatividade.

“É fundamental a participação do IPAJM nos diversos projetos de aposentadoria dos servidores do Estado do Espírito Santo. Os esclarecimentos prestados contribuem positivamente, pois conferem tranquilidade na transição da atividade para a aposentadoria, na medida em que muitas das dúvidas dos servidores sobre os direitos da inatividade são esclarecidas”, ressaltou o Técnico do IPAJM, Talmom Ebenezer.

Parceria

Vale lembrar que, em agosto do ano passado, técnicos do IPAJM foram à cidade de Linhares para levar informações previdenciárias a servidores do Poder Judiciário, que também estavam na iminência de entrar na inatividade. Eles tiveram a oportunidade de fazer questionamentos e tirar dúvidas referentes à previdência em geral, durante evento realizado pelo Grupo de PPA do Tribunal de Justiça (TJ), em parceria com a Autarquia.

IPAJM 

O IPAJM é responsável pela administração do Regime Próprio de Previdência do Estado do Espírito Santo (ES-Previdência), como gestor único, após a implantação da Lei Complementar 282/2004, e tem como competências a concessão e gestão dos benefícios previdenciários de aposentadorias, pensão por morte e auxílio reclusão, bem como arrecadação, investimentos e administração das contribuições previdenciárias dos órgãos e servidores do Estado.

2015 / Desenvolvido pelo PRODEST utilizando o software livre Orchard