Contribuição Previdenciária durante Licença sem vencimentos

A partir de 10/11/2016, a contribuição previdenciária de servidores efetivos que estão ou entrarão em gozo de Licença pra Trato de Interesse Particular (LIP) passou a ser facultativa. Isto quer dizer que o servidor efetivo do Estado, afastado ou licenciado temporariamente do exercício do seu cargo efetivo, sem recebimento de remuneração, terá o respectivo tempo de afastamento ou licenciamento contado, para fins de aposentadoria, desde que haja o recolhimento das contribuições previdenciárias. Essa alteração ocorreu por força da Lei Complementar n. 836/2016. Clique aqui e confira a lei na íntegra!

Assim, para contagem do tempo de contribuição, deverá o servidor efetuar o recolhimento mensal das contribuições previdenciárias ao IPAJM, relativas às partes servidor (14%) e patronal (14%). O cálculo da contribuição será feito de acordo com a remuneração do cargo efetivo de que o servidor é titular, bem como demais vantagens de fins previdenciários. 

Assim, para contagem do tempo de contribuição, deverá o servidor efetuar o recolhimento mensal das contribuições previdenciárias ao IPAJM, relativas às partes servidor e patronal, conforme segue:

  • De novembro de 2016 até março de 2020: 11% segurado e 22% patronal;
  • A partir de abril de 2020: 14% segurado e 14% patronal, conforme alterações promovidas pelas Leis Complementares 931/2019 e 945/2020, respectivamente.

O cálculo da contribuição será feito de acordo com a remuneração do cargo efetivo de que o servidor é titular, bem como demais vantagens de fins previdenciários. 

O que fazer para continuar contribuindo? 

O servidor interessado em contribuir durante seu afastamento deverá comparecer à Central de Atendimento (CAT) do IPAJM, munido de cópia simples acompanhadas dos originais dos seguintes documentos: 

  1. Carteira de Identidade;
  2. CPF;
  3. Comprovante de residência;
  4. Publicação no Diário Oficial do ato que concedeu a licença.

No ato do requerimento, o servidor deverá informar a partir de qual competência deseja contribuir. O recolhimento será feito via boleto bancário, que será encaminhado mensalmente ao e-mail do servidor, com vencimento sempre no 10º dia últil do mês subsequente ao da competência devida, conforme prevê a legislação. 

Outras informações podem ser obtidas pelos números (27) 3201 3180.

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