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IPAJM - Instituto de Previdência dos Servidores do Estado do Espírito Santo

Contribuição Previdenciária durante Licença sem vencimentos

DESCRIÇÃO

Licença sem vencimentos ou licença sem remuneração são todos aqueles afastamentos temporários autorizados por lei ao servidor público efetivo em que há suspensão do recebimento de pagamentos pelo Estado, mas com manutenção do vínculo funcional.

Por força da alteração da Lei Complementar n. 282/2004 pela Lei Complementar n. 836/2016, a partir de novembro de 2016 o servidor efetivo do Estado, afastado ou licenciado temporariamente do exercício do seu cargo efetivo sem recebimento de remuneração terá o respectivo tempo de afastamento ou licenciamento contado para fins de aposentadoria, desde que haja o recolhimento das contribuições previdenciárias. Clique aqui e confira a lei na íntegra!

Assim, para que o tempo do afastamento possa ser contado para fins de aposentadoria, o servidor poderá optar por continuar contribuindo, desde que faça o recolhimento da partes segurado e patronal, conforme alíquotas abaixo:

- De novembro de 2016 até março de 2020: 11% segurado e 22% patronal;

- A partir de abril de 2020: 14% segurado e 14% patronal, conforme alterações promovidas pelas Leis Complementares 931/2019 e 945/2020, respectivamente.

O cálculo do valor da contribuição previdenciária é feito de acordo com a remuneração do cargo efetivo de que o servidor é titular e o vencimento é sempre o 10º dia útil do mês seguinte à competência devida.

QUEM PODE SOLICITAR

Servidor público efetivo

COMO PROCEDER

On-line

O servidor dever acessar o sistema E-Docs, clicar no Formulário do E-Flow, habilitar o público alvo "Cidadão" e no campo de pesquisa digitar IPAJM. Na lista que aparecer, clicar em Contribuição previdenciária durante licenças sem vencimentos. O preenchimento é simples e rápido, não exige o envio de documentos e a solicitação é encaminhada automaticamente para a Subgerência de Arrecadação (SAR), responsável por analisar o pedido e prestar todas as informações ao servidor. Clique aqui para acessar o passo a passo.

Pessoalmente

Outra opção é fazer o requerimento de forma presencial na Central de Atendimento (CAT) do IPAJM. Para isso, é necessário estar munido da documentação listada abaixo.

  1. Carteira de Identidade;
  2. CPF;
  3. Comprovante de residência;
  4. Publicação no Diário Oficial do ato que concedeu a licença.

Outras informações podem ser obtidas pelos números (27) 3201 3180 ou 3202-8131.