O que é?
Benefício previsto para o APOSENTADO ou PENSIONISTA que apresente alguma das doenças especificadas na Lei nº 7.713/88.
⇒ Isenção de IR: art. 6º, inciso XIV da Lei nº 7.713/88;
⇒ Isenção da Contribuição Previdenciária: art. 40, § 3º, da Lei Complementar nº 282/04.
Quem pode requerer este serviço?
Aposentado ou pensionista que recebe benefício, com uma ou mais doenças listadas na Lei nº 7.713/88. São elas:
Como requerer?
Presencial
Para requerer a Isenção do IRRF e a Isenção de Contribuição Previdenciária, o beneficiário deverá comparecer à Central de Atendimento (CAT) do Instituto de Previdência do Estado - IPAJM, localizada na própria sede da autarquia. É necessário fazer agendamento prévio do atendimento pelos números (27) 3201-3180 ou (27) 3202-3181.
Atenção!
No ato do atendimento, o segurado não precisa deixar cópias de seus documentos com os atendentes da Central. Deverão ser apresentados os documentos originais ou cópias autenticadas para verificação. Nos casos de curador/procurador é necessário apresentar a curatela ou a procuração, junto com um documento de identificação do segurado (original ou cópia autenticada); os documentos não ficarão de posse dos atendentes.
Correios
O beneficiário precisa preencher o formulário de requerimento,assiná-lo (com reconhecimento de firma em Cartório) e, em seguida, encaminhá-lo ao IPAJM (aos cuidados do Protocolo), junto com toda a documentação relacionada no item “Documentação”, localizado abaixo. As cópias precisam ser autenticadas.
Endereço IPAJM: Avenida Cezar Hilal, 1345, Ed. Center Pax, Santa Lúcia, Vitória/ES. CEP: 29056-083.
Documentação
I. Documento de identidade com foto e CPF;
Obs. 1: No caso de requerimento por procuração, é necessário que seja feito por instrumento público (em Cartório), juntamente com a documentação de identificação do procurador, salvo se o outorgada a advogado devidamente habilitado na OAB, caso em que será dispensado o reconhecimento de firma em cartório.
Obs. 2: Em relação ao curatelado/tutelado, o curador/tutor deverá apresentar o termo de curatela/tutela, juntamente com um documento de identificação.
II. Contracheque;
III. Cópia do ato de aposentadoria e/ou pensão publicado no Diário Oficial do Estado. Para pesquisar portarias de benefícios publicadas pelo IPAJM, acesse a página de pesquisa do Diário Oficial https://ioes.dio.es.gov.br/portal/visualizacoes/diario_oficial
VI. Laudo Médico atual original (ou cópia autenticada) contendo: histórico do tratamento realizado e data de diagnóstico da doença (indicando ao menos o mês e o ano do diagnóstico), quadro clínico atual e prognóstico, data de emissão, CID (10), carimbo e assinatura do médico assistente com a devida especialidade;
V. Exames médicos complementares, para cada patologia da lei:
Observação: Essa é uma lista com os exames básicos por patologia. A Junta Médica Pericial tem a prerrogativa de solicitar outros documentos médicos para a devida análise do requerimento.
Atenção!
Após a análise e instrução do requerimento administrativo para isenção do imposto de renda e da contribuição previdenciária, independente da patologia, o requerente será CONVOCADO para avaliação médica pericial a ser realizada da sede do IPAJM, em Vitória/ES. Essa avaliação presencial é ato obrigatório para a conclusão e emissão do Laudo Médico Pericial.
A convocação é realizada mediante ligação telefônica e/ou e-mail constante do requerimento. Portanto, fique atento!