Isenção de Imposto de Renda e Isenção de Contribuição Previdenciária - civil

O que é?

Benefício previsto para o APOSENTADO ou PENSIONISTA que apresente alguma das doenças especificadas na Lei nº 7.713/88.

⇒ Isenção de IR: art. 6º, inciso XIV da Lei nº 7.713/88;

⇒ Isenção da Contribuição Previdenciária: art. 40, § 3º, da Lei Complementar nº 282/04.

Quem pode requerer este serviço?

Aposentado ou pensionista que recebe benefício, com uma ou mais doenças listadas na Lei nº 7.713/88. São elas: 

  • alienação mental
  • cardiopatia grave
  • cegueira (incluindo monocular)
  • contaminação por radiação
  • doença de Parkinson
  • esclerose múltipla
  • espondiloartrose anquilosante
  • estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante)
  • hanseníase
  • hepatopatia grave
  • nefropatia grave
  • neoplasia maligna
  • paralisia irreversível e incapacitante
  • síndrome da imunodeficiência adquirida
  • tuberculose ativa
  • Aposentado por Invalidez devidamente caracterizado com Acidente em Serviço ou Doença Ocupacional (publicação do ato concessório).

Como requerer?

Presencial

Para requerer a Isenção do IRRF e a Isenção de Contribuição Previdenciária, o beneficiário deverá comparecer à Central de Atendimento (CAT) do Instituto de Previdência do Estado - IPAJM, localizada na própria sede da autarquia. É necessário fazer agendamento prévio do atendimento pelos números (27) 3201-3180 ou (27) 3202-3181.

Atenção! 

No ato do atendimento, o segurado não precisa deixar cópias de seus documentos com os atendentes da Central. Deverão ser apresentados os documentos originais ou cópias autenticadas para verificação. Nos casos de curador/procurador é necessário apresentar a curatela ou a procuração, junto com um documento de identificação do segurado (original ou cópia autenticada); os documentos não ficarão de posse dos atendentes.

Correios

O beneficiário precisa preencher o formulário de requerimento,assiná-lo (com reconhecimento de firma em Cartório) e, em seguida, encaminhá-lo ao IPAJM (aos cuidados do Protocolo), junto com toda a documentação relacionada no item “Documentação”, localizado abaixo. As cópias precisam ser autenticadas.

Endereço IPAJM: Avenida Cezar Hilal, 1345, Ed. Center Pax, Santa Lúcia, Vitória/ES. CEP: 29056-083.

 

Documentação

I. Documento de identidade com foto e CPF; 

Obs. 1: No caso de requerimento por procuração, é necessário que seja feito por instrumento público (em Cartório), juntamente com a documentação de identificação do procurador, salvo se o outorgada a advogado devidamente habilitado na OAB, caso em que será dispensado o reconhecimento de firma em cartório.

Obs. 2: Em relação ao curatelado/tutelado, o curador/tutor deverá apresentar o termo de curatela/tutela, juntamente com um documento de identificação.

II. Contracheque;

III. Cópia do ato de aposentadoria e/ou pensão publicado no Diário Oficial do Estado. Para pesquisar portarias de benefícios publicadas pelo IPAJM, acesse a página de pesquisa do Diário Oficial https://ioes.dio.es.gov.br/portal/visualizacoes/diario_oficial

VI. Laudo Médico atual original (ou cópia autenticada) contendo: histórico do tratamento realizado e data de diagnóstico da doença (indicando ao menos o mês e o ano do diagnóstico), quadro clínico atual e prognóstico, data de emissão, CID (10), carimbo e assinatura do médico assistente com a devida especialidade;

 V. Exames médicos complementares, para cada patologia da lei:  

  • Alienação Mental: laudo do neurologista, psiquiatra ou geriatra, indicando ao menos o mês e ano em que se firmou o quadro de alienação mental. Recomenda-se ainda, se houver: mini exame do estado mental ou CDR (Escala de Avaliação Clínica de Demência); 
  • Cardiopatia Grave – Ecocardiograma (antigo e atual), laudos da cintilografia/cateterismo/angioplastia, laudo da prática cirúrgica, resumo da alta, teste de esteira, cartão de marcapasso cardíaco (se houver); 
  • Cegueira (inclusive monocular) - acuidade visual antiga e atual (atestada pelo médico que realizou a avaliação); 
  • Contaminação por Radiação – laudos e exames concernentes ao caso; 
  • Doença de Paget em estados avançados (Osteíte Deformante) – Exame radiológico. Dosagem da fosfatase alcalina. Dosagem da hidroxiprolina urinária nas 24h; 
  • Doença de Parkinson -  laudo do neurologista declarando a data em que foi firmado o diagnóstico; 
  • Esclerose Múltipla – laudo neurologista, eletroneuromiografia; 
  • Espondiloartrose anquilosante – Exame de HLA B 27. Laudo da ressonância magnética da região sacro ilíaca e coluna lombar; 
  • Hanseníase – Resultado da biópsia. Laudo médico informando as sequelas; 
  • Hepatopatia Grave – Albumina, bilirrubina, tempo e atividade de protrombina; 
  • Nefropatia grave – Exame de creatinina; 
  • Neoplasia maligna - laudo do exame histopatológico e imunohistoquímico. Biopsia da medula óssea (quando for o caso); 
  • Paralisia Irreversível e Incapacitante: laudo médico informando o início do diagnóstico; 
  • Síndrome da Imunodeficiência Adquirida: Laudo médico informando se houve infecções oportunistas; contagem de linfócitos CD 4 ao longo do tratamento; 
  • Tuberculose Ativa. Laudo médico informando as sequelas, espirometria, raio x ou tomografia do tórax; 
  • Aposentado por Invalidez, devidamente caracterizado com Acidente em Serviço ou Doença Ocupacional – o laudo médico e exames atuais concernentes à patologia que causou a invalidez.

Observação: Essa é uma lista com os exames básicos por patologia. A Junta Médica Pericial tem a prerrogativa de solicitar outros documentos médicos para a devida análise do requerimento.

Atenção!

Após a análise e instrução do requerimento administrativo para isenção do imposto de renda e da contribuição previdenciária, independente da patologia, o requerente será CONVOCADO para avaliação médica pericial a ser realizada da sede do IPAJM, em Vitória/ES. Essa avaliação presencial é ato obrigatório para a conclusão e emissão do Laudo Médico Pericial.

A convocação é realizada mediante ligação telefônica e/ou e-mail constante do requerimento. Portanto, fique atento!

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