São isentos de Imposto de Renda (IR):
- Os servidores estaduais aposentados ou reformados que tenham adquirido alguma das moléstias especificadas na Lei Federal nº 7.713/1988, mesmo após a aposentadoria ou reforma;
II. Os servidores estaduais aposentados ou reformados em razão de acidentes em serviço e de doenças profissionais especificadas na Lei Federal nº 7.713/1988;
III. Os pensionistas portadores de moléstias especificadas na referida Lei.
Atenção!
Em relação à Imunidade de Contribuição Previdenciária, informamos que a partir de 15/03/2020, com a publicação da Lei Complementar nº 943/2020 (com base na Lei Federal 13.954/2019, que trouxe regras gerais estabelecidas pela União para os militares) não há mais previsão desse benefício sobre a contribuição para o Fundo de Proteção Social (FPS). Clique aqui e saiba mais sobre esse Fundo!
Como requerer?
Para requerer a Isenção do IRRF, o beneficiário deve comparecer à Central de Atendimento do Instituto de Previdência do Estado (IPAJM), localizada na própria sede da autarquia ou encaminhar toda a documentação necessária (listada no item "Documentação"), abaixo, via Correios, para o Instituto.
Central de Atendimento (CAT)
Ao comparecer à Central, é necessário que o solicitante esteja munidos de originais da carteira de identidade, CPF e um comprovante de residência (conta de água, luz ou telefone).
Atenção:
- No ato do atendimento não será necessário que o segurado deixe cópias de documentos no Instituto. Ele apenas apresentará os documentos originais ao atendente da referida Central para verificação;
- Para ser atendido na CAT é necessário fazer agendamento prévio pelo (27) 3201-3180.
Enviar documentação via Correios
O beneficiário precisa preencher o formulário de requerimento, assiná-lo (com reconhecimento de firma em Cartório) e, em seguida, encaminhá-lo ao IPAJM (aos cuidados do Protocolo), junto com toda a documentação relacionada no item “Documentação”. As cópias precisam ser autenticadas.
O Instituto de Previdência do Estado está localizado na Avenida Cezar Hilal, 1345, Ed. Center Pax, Santa Lúcia, Vitória/ES. Cep: 29056-083.
Documentação
- Cópia de um documento de identidade com foto e CPF;
- Cópia do contracheque;
- Laudo Médico atual original (ou cópia autenticada) contendo histórico do tratamento realizado e data de diagnóstico da doença (indicando ao menos o mês e o ano do diagnóstico), quadro clínico atual e prognóstico, data de emissão, CID, carimbo e assinatura do médico assistente com a devida especialidade;
- Exames médicos complementares (antigos e atuais);
- Cópia do ato de aposentadoria e/ou reforma e/ou pensão publicado no Diário Oficial do Estado;
- Demais documentos que considerar relevante à avaliação;
- Declaração de acúmulo de cargos.
Atenção!
No caso de requerimento por procuração, é necessário que seja feito por instrumento público (em Cartório). No IPAJM, no ato do requerimento, o(a) procurador(a) deve estar munido de documento de identificação, bem como de laudo médico que informe o motivo da impossibilidade de comparecimento do segurado.
Em relação ao curatelado/tutelado, o curador/tutor deverá apresentar o termo de curatela/tutela, juntamente com um documento de identificação.
No caso de militares que ainda não foram reformados nos quadros da PMES (se encontram na reserva): além dos documentos relacionados no item “documentação” acima, é necessário também estar munido de identidade militar e certidão de casamento ou nascimento.
Considerações importantes:
- Após dar entrada no requerimento de isenção, basta o segurado aguardar o agendamento da inspeção médica pela Gerência de Perícia Médica do IPAJM, que entrará em contato para informar a data e hora da perícia;
- No caso do servidor militar, ele terá que passar pela junta médica da Diretoria de Saúde da Polícia Militar. Por isso, após efetuar o requerimento da isenção no IPAJM, o beneficiário também deve aguardar o agendamento de sua perícia, que será realizada por essa Diretoria (informações: 3636-6593 / jms.ds@pm.es.gov.br).
Dúvidas? 27 3201 3180 (Central de Atendimento/IPAJM).