Os aposentados e pensionistas do Instituto de Previdência do Estado (IPAJM) devem ficar atentos, pois foi publicado, nesta quarta-feira (09), no Diário Oficial do Estado, a Portaria 03-R. Ela traz as normas do Recadastramento anual e obrigatório, que deverá ser realizado por meio de Prova de Vida, e no mês de aniversário do beneficiário. A ação terá início este ano, em março – conforme mostra tabela abaixo - e deverá ser feita em qualquer agência do Banestes.
Confira a agência mais próxima da sua residência: https://wwws.banestes.com.br/netib/AgenciasBanestes?tipo=AGN
Mês de Aniversário |
Início do recadastramento |
Final do recadastramento |
MARÇO/2022 |
01/03/2022 |
31/03/2022 |
ABRIL/2022 |
01/04/2022 |
30/04/2022 |
MAIO/2022 |
01/05/2022 |
31/05/2022 |
JUNHO/2022 |
01/06/2022 |
30/06/2022 |
JULHO/2022 |
01/07/2022 |
31/07/2022 |
AGOSTO/2022 |
01/08/2022 |
31/08/2022 |
SETEMBRO/2022 |
01/09/2022 |
30/09/2022 |
OUTUBRO/2022 |
01/10/2022 |
31/10/2022 |
NOVEMBRO/2022 |
01/11/2022 |
30/11/2022 |
DEZEMBRO/2022 |
01/12/2022 |
31/12/2022 |
JANEIRO |
01/01/2023 |
31/01/2023 |
FEVEREIRO |
01/02/2023 |
28/02/2023 |
Atenção! Aqueles que fizeram aniversário em janeiro e fevereiro de 2022 só precisam participar do Recadastramento em 2023.
Para facilitar o entendimento por parte dos beneficiários, a coordenadora do Recadastramento, Márcia Fiorotti, ilustra algumas situações. “Carlos é aposentado do Instituto e faz aniversário em abril/2022, ele terá que fazer o recadastramento no período do mês de abril, que vai de 01/04 a 30/04. Já Maria e Isabel, pensionistas, em janeiro e fevereiro/2022, respectivamente. Nesse caso, elas somente precisarão participar da Prova de Vida no ano que vem, em 2023”, explica Márcia Fiorotti.
No ato da Prova de Vida, no Banestes, a pessoa deve estar munida de um documento de identificação com foto, como Carteira de Habilitação, Carteira de Identidade ou Carteira de Trabalho, e do CPF. Não será necessário deixar documento na agência, basta apenas apresentá-los para conferência. E mais: o recadastramento é somente para comprovação de que o segurado está vivo, não envolverá atualização de dados cadastrais.
“A intenção do IPAJM, ao realizar esse recadastramento, por meio da prova de vida, não é suspender o pagamento do beneficiário, mas sim para cumprir exigência prevista em lei. Além disso, essa ação permite que a autarquia tenha mais segurança na gestão da previdência estadual, evitando pagamentos indevidos”, disse o presidente do Instituto, José Elias Marçal.
Casos específicos – como recadastrar?
O segurado que, na ocasião de seu Recadastramento, estiver impossibilitado de se locomover deverá preencher o formulário abaixo, assiná-lo, reconhecer firma e enviá-lo junto com laudo médico original, emitido em até dois meses, que comprove essa impossibilidade. Quem reside fora do Estado do Espírito Santo e do País também deverá fazer o recadastramento via formulário. Essas e outras normativas relacionadas a diversos casos específicos constam na Portaria 03-R. Clique aqui e confira a Portaria na íntegra!
Quem deverá fazer a Prova de Vida?
Aposentados e pensionistas dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, bem como do Tribunal de Contas, da Defensoria Pública e do Ministério Público, abrangidos pela Lei Complementar nº 282/2004, e os militares da Reserva, os Reformados e os pensionistas de militares, abrangidos pela Lei Complementar nº 943/2020.
O que acontece caso o beneficiário não faça a Prova de Vida no mês de seu aniversário?
Aquele que não fizer a Prova de Vida dentro do prazo estabelecido na Portaria, que é no período do mês de seu aniversário, terá o pagamento do benefício suspenso até que a situação seja regularizada.
Outras informações sobre o Recadastramento “Prova de Vida” podem ser acessadas no banner localizado na capa do site do IPAJM www.ipajm.es.gov.br.
Em caso de dúvidas, basta entrar em contato com a Central de Atendimento do Instituto pelos números (27) 3201-3180 ou 0800-2836640.
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