Os aposentados e pensionistas aniversariantes de maio/2022 que ainda não se recadastraram, por meio de Prova de Vida, devem ficar atentos. O Instituto de Previdência do Estado (IPAJM) convocou esse público faltante por meio de publicação de Edital no Diário Oficial do Estado e disponibilizou lista nominal no site do www.ipajm.es.gov.br Eles devem fazer o recadastramento até o próximo dia 30 de junho para não ter o pagamento suspenso.
Para fazer o procedimento, que é obrigatório, é necessário comparecer a uma das agências do Banestes, com documento de identificação com foto, tais como Carteiras de Identidade e Motorista, e CPF. Em casos específicos, quando, por exemplo, o beneficiário está acamado ou reside fora do País, o recadastramento deve ser feito via formulário.
Confira a lista dos não recadastrados aniversariantes de maio/2022
“O não recadastramento dos beneficiários de maio/2022 até o prazo final, que é dia 30 de junho de 2022 resultará em suspensão do pagamento a partir de 1º de julho 2022. Eles devem se recadastrar o mais rápido possível para ficar em dia com o Recadastramento, que está previsto em lei”, alerta a coordenadora do Recadastramento, Márcia Fiorotti.
O Edital nº 5/2022 que promoveu a chamada dos segurados aniversariantes de maio/2022 não recadastrados foi publicado no Diário Oficial do Estado do último dia 15. Clique aqui e confira na íntegra!
Todas as informações referentes ao Recadastramento do IPAJM constam na página do IPAJM, num banner localizado na parte principal do site. Nesse local é possível conferir legislações, comunicados, lista dos faltantes, entre outras. Acesse o link https://ipajm.es.gov.br/recadastramento-2022-prova-de-vida e fique por dentro.
Regra Geral
A norma geral do Recadastramento/Prova de Vida é de que os beneficiários façam o recadastramento no mês do aniversário. Ou seja, se João faz aniversário em julho, ele deve se recadastrar durante o mês de julho, do dia 1º ao dia 31 desse mês. Porém, atenção, já aqueles que fizeram aniversário em janeiro e fevereiro do ano de 2022 só precisam participar do Recadastramento em 2023.
Para facilitar o entendimento, veja a tabela abaixo referente ao período em que os segurados devem se recadastrar.
Casos específicos
O beneficiário que mora fora do Estado, ou aquele que esteja impossibilitado de se locomover ao Banestes precisa fazer a comprovação de vida utilizando o formulário abaixo. Acesse https://ipajm.es.gov.br/recadastramento-2022-prova-de-vida e siga instruções de como preenchê-lo.
Todos os casos específicos estão relacionados na Portaria 03-R, publicada no Diário Oficial.
⇒ Tome nota!
Aposentados e pensionistas dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, bem como do Tribunal de Contas, da Defensoria Pública e do Ministério Público, abrangidos pela Lei Complementar nº 282/2004, e os militares da Reserva, os Reformados e os pensionistas de militares, abrangidos pela Lei Complementar nº 943/2020.
Aquele que não fizer a Prova de Vida dentro do prazo estabelecido na Portaria, que é no período do mês de seu aniversário, terá o pagamento do benefício suspenso até que a situação seja regularizada.
Apenas uma etapa! O beneficiário deve fazer a comprovação de vida no mês do seu aniversário comparecendo a uma agência do Banestes, e pronto! Esse é o procedimento necessário para garantir a manutenção do pagamento do benefício.
Sim. Não envolverá atualização de dados cadastrais.
Sim, e o IPAJM editará a cada ano edital estabelecendo normas e diretrizes para realização do Recadastramento.
O segurado que, na ocasião de seu Recadastramento (que é no mês de seu aniversário), estiver impossibilitado de se locomover deverá preencher o formulário abaixo, assiná-lo, reconhecer firma e enviá-lo ao IPAJM junto com laudo médico original, emitido em até dois meses, que comprove essa impossibilidade. Mais detalhes podem ser verificados na Portaria nº 03-R.
Os beneficiários que residem fora do Estado do Espírito Santo devem realizar o Recadastramento por meio de Formulário, reconhecer a firma por autenticidade e encaminhá-lo ao IPAJM.
IPAJM
O Instituto de Previdência dos Servidores do Estado do Espírito Santo, autarquia estadual vinculada ao Poder Executivo, é responsável pela administração do Regime Próprio de Previdência do Estado do Espírito Santo (ES-Previdência), como gestor único, desde a implantação da Lei Complementar 282/2004, e pela gestão do Sistema de Proteção Social dos Militares, integrantes da Polícia Militar do Espírito Santo (PMES) e do Corpo de Bombeiros Militar do Espírito Santo (CBMES), remunerados por subsídio ou por soldo), de acordo com a Lei Complementar nº 943/2020.
Informações aos aposentados e pensionistas:
Central de Atendimento do Instituto pelos números (27) 3201-3180 ou 0800-2836640.
Informações à Imprensa:
Assessoria de Comunicação do IPAJM
Carolina Paixão
(27) 3636-4190 | (27) 98817-4825
comunicacaoipajm@gmail.com