RECADASTRAMENTO “Prova de Vida” 2022
- aposentados e pensionistas do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado -
COMUNICADOS:
10/01/2023
CONVOCA os aposentados e pensionistas do IPAJM com mês de aniversário em SETEMBRO, OUTUBRO, NOVEMBRO e DEZEMBRO de 2022 que não realizaram a prova de vida no seu respectivo período a regularizar seu recadastramento até dia 31/01/2023, sob pena de suspensão de benefício a partir de 01/02/2023. Segue abaixo lista nominal dos não recadastrados.
Clique aqui e confira!
Em caso de dúvidas, ligue para o teleatendimento do Instituto pelo (27) 3201-3180.
06/10/2022
Aposentados e pensionistas do IPAJM - aniversariantes de março a agosto de 2022 - que estão com o pagamento suspenso 🚫 por não terem participado do Recadastramento anual obrigatório, por meio de Prova de Vida: ➡️ faça o procedimento até o próximo dia 10 de outubro para receber o benefício em folha suplementar, ainda este mês, no dia 17. O recadastramento deve ser feito em qualquer agência do Banestes, ou, em casos específicos, via formulário.
→ Confira a agência mais próxima da sua residência: https://wwws.banestes.com.br/netib/?tipo=AGN 🌐
→ No ato do recadastramento, no banco, o segurado deve estar munido de documento de identificação com foto, tais como Carteiras de Identidade e Motorista, e CPF.
05/10/2022
Vale lembrar que os aposentados e pensionistas que fizeram aniversário nos meses de janeiro e fevereiro de 2022 não devem se recadastrar agora em 2022, e sim em janeiro e fevereiro de 2023, respectivamente. Exemplificando: Maria faz aniversário no dia 10 de janeiro de 2023, ela deve fazer o seu recadastramento durante o mês de janeiro/2023 - 01/01/2023 a 31/01/2023. Já João faz aniversário no mês de fevereiro/2023, por isso, ele deve se recadastrar nesse mês, que vai do dia 01/02/2023 a 28/02/2023.
06/09/2022
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EDITAL 6/2022 - publicado no Diário Oficial de 06/09/2022
COMUNICA a suspensão de pagamento de benefícios referente aos aposentados e pensionistas aniversariantes de maio, junho, julho e agosto de 2022 que não realizaram a prova de vida até 31/08/2022, e CONVOCA para regularizar situação.
Clique aqui e confira a LISTA NOMINAL DOS NÃO RECADASTRADOS com pagamento suspenso a partir de 01/09/2022
14/07/2022
Publicadas no Diário Oficial do Estado de 14/07/2022 as Portarias n.ºs 009-R e 10-R, que trazem mudanças referentes ao Recadastramento/Prova de Vida, conforme explicadas abaixo. Confira as normativas na íntegra clicando aqui.
Essas Portarias alteraram o calendário de realização do Recadastramento, que passou a ser da seguinte forma:
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Ou seja, os aniversariantes de maio, junho, julho e agosto, de 2022, precisam fazer o recastramento de 01/05/2022 a 31/08/2022, e os aniversariantes de setembro, outubro, novembro e dezembro de 01/09/2022 a 31/12/2022.
Em caso de dúvidas: 27 3201-3780 (Central de Atendimento do IPAJM)
15/06/2022
- EDITAL 5/2022 - publicado no Diário Oficial de 15/06/2022
CONVOCA os aposentados e pensionistas do IPAJM com mês de aniversário em MAIO que não se recadastraram no respectivo mês de seu aniversário (maio), de acordo com relação nominal abaixo.
Clique aqui e confira a lista dos beneficiários que não se recadastraram (maio)
13/06/2022
- EDITAL 4/2022 - publicado no Diário Oficial de 13/06/2022
COMUNICA a suspensão de pagamento de benefícios referente aos aposentados e pensionistas aniversariantes de abril/2022 que não realizaram a prova de vida até 30/05/2022, e CONVOCA para regularizar situação.
Confira aqui a relação nominal dos beneficiários aniversariantes de ABRIL/2022 com pagamento suspenso a partir de 01/06/2022
18/05/2022
- EDITAL 03/2022 - publicado no Diário Oficial de 18/05/2022
CONVOCA os aposentados e pensionistas do IPAJM com mês de aniversário em ABRIL que não realizaram a prova de vida no respectivo mês de seu aniversário (abril), conforme lista nominal abaixo.
Clique aqui e confira a lista dos beneficiários que não se recadastraram (abril)
10/05/2022
- EDITAL 02/2022 - publicado no Diário Oficial de 10/05/2022
COMUNICA a suspensão de pagamento de benefícios referente aos aposentados e pensionistas aniversariantes de março/2022 que não realizaram a prova de vida até 30/04/2022, e CONVOCA para regularizar situação.
12/04/2022
- EDITAL 01/2022 - publicado no Diário Oficial de 12/04/2022
CONVOCA os aposentados e pensionistas do IPAJM com mês de aniversário em MARÇO que não realizaram a prova de vida no respectivo mês de seu aniversário (março), conforme lista nominal abaixo.
Clique aqui e confira a lista dos beneficiários que não se recadastraram (março)
RECADASTRAMENTO/2022
Conheça tudo sobre o procedimento!
A Portaria nº 03-R do Recadastramento, por meio de Prova de Vida, do IPAJM, contendo todas as regras específicas, foi publicada em 09/02/2022 no Diário Oficial do Estado. → Clique aqui e confira!
- Errata abaixo referente a essa Portaria (publicada em 11/02/2022);
- Em 14/07/2022 ocorreu a publicação da Portaria n.º 10-R no Diário Oficial do Estado, que alterou o art. 2º da Portaria IPAJM nº 03-R, que trata do calendário de realização do Recadastramento do Instituto. Clique aqui e confira!
- O QUE É O RECADASTRAMENTO “PROVA DE VIDA”?
O Recadastramento, por meio de “Prova de Vida” - instituído pela Portaria nº01/2021 (alterada pela Portaria n.º009-R) - é o ato obrigatório do aposentado e/ou pensionista comprovar que está vivo para garantir a continuidade do pagamento do seu benefício previdenciário (provento de aposentadoria, reserva, reforma ou pensão), deve ser realizado no mês de aniversário do beneficiário. e deve ser realizado conforme calendário definido pelo IPAJM em Portaria nº 10-R/2022. Calendário completo no item abaixo QUANDO COMEÇA.
Aquele que não fizer a Prova de Vida dentro do prazo estipulado terá o pagamento do benefício suspenso até que a situação seja regularizada.
- QUEM PRECISA FAZER ESSE RECADASTRAMENTO?
Aposentados e pensionistas dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, bem como do Tribunal de Contas, da Defensoria Pública e do Ministério Público, abrangidos pela Lei Complementar nº 282/2004, e os militares da Reserva, os Reformados e os pensionistas de militares, abrangidos pela Lei Complementar nº 943/2020.
- QUANDO COMEÇA?
MARÇO DE 2022!
De acordo com Portarias n.ºs 009-R e 10-R, segue calendário de realização do Recadastramento do IPAJM.
Obs. Os períodos abaixo foram alterados pelas Portarias n.ºs 009-R e 10-R
Mês de Aniversário (aposentado e/ou pensionista) |
Início do recadastramento |
Final do recadastramento |
MARÇO/2022 |
01/03/2022 |
31/03/2022 |
ABRIL/2022 |
01/04/2022 |
30/04/2022 |
MAIO/2022 |
01/05/2022 |
31/05/2022 |
JUNHO/2022 |
01/06/2022 |
30/06/2022 |
JULHO/2022 |
01/07/2022 |
31/07/2022 |
AGOSTO/2022 |
01/08/2022 |
31/08/2022 |
SETEMBRO/2022 |
01/09/2022 |
30/09/2022 |
OUTUBRO/2022 |
01/10/2022 |
31/10/2022 |
NOVEMBRO/2022 |
01/11/2022 |
30/11/2022 |
DEZEMBRO/2022 |
01/12/2022 |
31/12/2022 |
*JANEIRO |
01/01/2023 |
31/01/2023 |
*FEVEREIRO |
01/02/2023 |
28/02/2023 |
- ONDE DEVE SER REALIZADA A PROVA DE VIDA?
Em qualquer agência do Banestes, de forma presencial!
→ Confira aqui a agência mais próxima da sua residência
Documentação necessária: no ato da Prova de Vida, na agência, a pessoa deve estar munida de um documento de identificação com foto e do CPF. Obs. Não é necessário deixar documentos na agência, basta apenas apresentá-los para conferência.
- O RECADASTRAMENTO/2022 POSSUI QUANTAS ETAPAS?
Apenas uma etapa! O beneficiário deve fazer a comprovação de vida no mês do seu aniversário no período estipulado na Portaria n.º 10-R (DIO/ES de 14/07/2022) comparecendo a uma agência do Banestes, e pronto! Esse é o procedimento necessário para garantir a manutenção do pagamento do benefício.
- ESSE RECADASTRAMENTO SERÁ SOMENTE PARA CONFIRMAÇÃO DE VIDA DO SEGURADO?
Sim. Não envolverá atualização de dados cadastrais.
- O RECADASTRAMENTO “PROVA DE VIDA” ACONTECERÁ TODO ANO?
Sim, e o IPAJM editará a cada ano edital estabelecendo normas e diretrizes para realização do Recadastramento.
- CASO O SEGURADO ESTEJA IMPOSSIBILITADO DE SE LOCOMOVER ATÉ UMA AGÊNCIA DO BANESTES, PARA COMPROVAÇÃO DA PROVA DE VIDA, O QUE FAZER?
O segurado que, na ocasião de seu Recadastramento, estiver impossibilitado de se locomover deverá preencher o formulário abaixo, assiná-lo, reconhecer firma e enviá-lo ao IPAJM junto com laudo médico original, emitido em até dois meses, que comprove essa impossibilidade. Mais detalhes podem ser verificados na Portaria nº 03-R.
- E CASO O SEGURADO RESIDA FORA DO ESTADO, COMO PROCEDER?
Os beneficiários que residem fora do Estado do Espírito Santo devem realizar o Recadastramento por meio de Formulário, reconhecer a firma por autenticidade e encaminhá-lo ao IPAJM.
- PESSOAS QUE RECEBEM PENSÃO ALIMENTÍCIA PELO IPAJM DEVEM SE RECADASTRAR?
Não, pois essas pessoas não são seguradas do Instituto. Quem deve se recadastrar, nesses casos, é o próprio segurado que paga a pensão alimentícia.
- E AQUELES QUE RECEBEM COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA? NECESSÁRIO FAZER O RECADASTRAMENTO?
Não. Quem recebe esse tipo de benefício não é segurado do Instituto.
- CASO O APOSENTADO TENHA DOIS VÍNCULOS SERÁ NECESSÁRIO REALIZAR A PROVA DE VIDA DUAS VEZES, SENDO UMA PARA CADA VÍNCULO?
Não, ele deverá fazer apenas uma vez, pois o ato de se recadastrar está relacionado ao número do CPF do segurado, que é somente um.
- APÓS EFETUAÇÃO DA PROVA DE VIDA PRESENCIALMENTE NO BANESTES, O SEGURADO RECEBERÁ ALGUM RECIBO QUE COMPROVE O RECADASTRAMENTO?
Sim, depois de finalizar o procedimento o atendente entregará um recibo para todos que se recadastrarem.
Atenção! Essas e outras normativas relacionadas a diversos casos específicos, conforme mencionados nos últimos dois itens acima, constam na Portaria nº 03-R.
⇒ Dúvidas?
Teleatendimento do Instituto: (27) 3201-3180.
LEGISLAÇÕES sobre o Recadastramento do IPAJM? Clique aqui e confira!