Recadastramento 2022 - Prova de Vida

RECADASTRAMENTO “Prova de Vida” 2022

- aposentados e pensionistas do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado - 

COMUNICADOS:

  

10/01/2023

CONVOCA os aposentados e pensionistas do IPAJM com mês de aniversário em SETEMBRO, OUTUBRO, NOVEMBRO e DEZEMBRO de 2022 que não realizaram a prova de vida no seu respectivo período a regularizar seu recadastramento até dia 31/01/2023, sob pena de suspensão de benefício a partir de 01/02/2023. Segue abaixo lista nominal dos não recadastrados. 

Clique aqui e confira!

Em caso de dúvidas, ligue para o teleatendimento do Instituto pelo (27) 3201-3180.

06/10/2022

Aposentados e pensionistas do IPAJM - aniversariantes de março a agosto de 2022 - que estão com o pagamento suspenso 🚫 por não terem participado do Recadastramento anual obrigatório, por meio de Prova de Vida: ➡️ faça o procedimento até o próximo dia 10 de outubro para receber o benefício em folha suplementar, ainda este mês, no dia 17. O recadastramento deve ser feito em qualquer agência do Banestes, ou, em casos específicos, via formulário.

→ Confira a agência mais próxima da sua residência: https://wwws.banestes.com.br/netib/?tipo=AGN 🌐

→ No ato do recadastramento, no banco, o segurado deve estar munido de documento de identificação com foto, tais como Carteiras de Identidade e Motorista, e CPF.

05/10/2022

Vale lembrar que os aposentados e pensionistas que fizeram aniversário nos meses de janeiro e fevereiro de 2022 não devem se recadastrar agora em 2022, e sim em janeiro e fevereiro de 2023, respectivamente. Exemplificando: Maria faz aniversário no dia 10 de janeiro de 2023, ela deve fazer o seu recadastramento durante o mês de janeiro/2023 - 01/01/2023 a 31/01/2023. Já João faz aniversário no mês de fevereiro/2023, por isso, ele deve se recadastrar nesse mês, que vai do dia 01/02/2023 a 28/02/2023.

06/09/2022

COMUNICA a suspensão de pagamento de benefícios referente aos aposentados e pensionistas aniversariantes de maio, junho, julho e agosto de 2022 que não realizaram a prova de vida até 31/08/2022, e CONVOCA para regularizar situação.

Clique aqui e confira a LISTA NOMINAL DOS NÃO RECADASTRADOS com pagamento suspenso a partir de 01/09/2022

14/07/2022

Publicadas no Diário Oficial do Estado de 14/07/2022 as Portarias n.ºs 009-R e 10-R, que trazem mudanças referentes ao Recadastramento/Prova de Vida, conforme explicadas abaixo. Confira as normativas na íntegra clicando aqui.

Essas Portarias alteraram o calendário de realização do Recadastramento, que passou a ser da seguinte forma:

++

Ou seja, os aniversariantes de maio, junho, julho e agosto, de 2022, precisam fazer o recastramento de 01/05/2022 a 31/08/2022, e os aniversariantes de setembro, outubro, novembro e dezembro de 01/09/2022 a 31/12/2022.

Em caso de dúvidas: 27 3201-3780 (Central de Atendimento do IPAJM)

15/06/2022

CONVOCA os aposentados e pensionistas do IPAJM com mês de aniversário em MAIO que não se recadastraram no respectivo mês de seu aniversário (maio), de acordo com relação nominal abaixo.

Clique aqui e confira a lista dos beneficiários que não se recadastraram (maio)

13/06/2022

COMUNICA a suspensão de pagamento de benefícios referente aos aposentados e pensionistas aniversariantes de abril/2022 que não realizaram a prova de vida até 30/05/2022, e CONVOCA para regularizar situação.

Confira aqui a relação nominal dos beneficiários aniversariantes de ABRIL/2022 com pagamento suspenso a partir de 01/06/2022

18/05/2022

CONVOCA os aposentados e pensionistas do IPAJM com mês de aniversário em ABRIL que não realizaram a prova de vida no respectivo mês de seu aniversário (abril), conforme lista nominal abaixo.

Clique aqui e confira a lista dos beneficiários que não se recadastraram (abril)

10/05/2022

COMUNICA a suspensão de pagamento de benefícios referente aos aposentados e pensionistas aniversariantes de março/2022 que não realizaram a prova de vida até 30/04/2022, e CONVOCA para regularizar situação.

Confira aqui a relação nominal dos beneficiários aniversariantes de MARÇO/2022 com pagamento suspenso a partir de 01/05/2022

12/04/2022

CONVOCA os aposentados e pensionistas do IPAJM com mês de aniversário em MARÇO que não realizaram a prova de vida no respectivo mês de seu aniversário (março), conforme lista nominal abaixo.

Clique aqui e confira a lista dos beneficiários que não se recadastraram (março)

 

 


RECADASTRAMENTO/2022

Conheça tudo sobre o procedimento!

Portaria nº 03-R do Recadastramento, por meio de Prova de Vida, do IPAJM, contendo todas as regras específicas, foi publicada em 09/02/2022 no Diário Oficial do Estado.  → Clique aqui e confira!

Atenção!

- Errata abaixo referente a essa Portaria (publicada em 11/02/2022);

- Em 14/07/2022 ocorreu a publicação da Portaria n.º 10-R no Diário Oficial do Estado, que alterou o art. 2º da Portaria IPAJM nº 03-R, que trata do calendário de realização do Recadastramento do Instituto. Clique aqui e confira!

  • O QUE É O RECADASTRAMENTO “PROVA DE VIDA”? 

O Recadastramento, por meio de “Prova de Vida” - instituído pela Portaria nº01/2021 (alterada pela Portaria n.º009-R) - é o ato obrigatório do aposentado e/ou pensionista comprovar que está vivo para garantir a continuidade do pagamento do seu benefício previdenciário (provento de aposentadoria, reserva, reforma ou pensão), deve ser realizado no mês de aniversário do beneficiário. e deve ser realizado conforme calendário definido pelo IPAJM em Portaria nº 10-R/2022. Calendário completo no item abaixo QUANDO COMEÇA.

Aquele que não fizer a Prova de Vida dentro do prazo estipulado terá o pagamento do benefício suspenso até que a situação seja regularizada.

  • QUEM PRECISA FAZER ESSE RECADASTRAMENTO?

Aposentados e pensionistas dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, bem como do Tribunal de Contas, da Defensoria Pública e do Ministério Público, abrangidos pela Lei Complementar nº 282/2004, e os militares da Reserva, os Reformados e os pensionistas de militares, abrangidos pela Lei Complementar nº 943/2020.

  •  QUANDO COMEÇA?

 MARÇO DE 2022! 

De acordo com Portarias n.ºs 009-R e 10-R, segue calendário de realização do Recadastramento do IPAJM.

Obs. Os períodos abaixo foram alterados pelas Portarias n.ºs 009-R e 10-R

Mês de Aniversário

(aposentado e/ou pensionista)

Início do recadastramento

Final do recadastramento

MARÇO/2022

01/03/2022

31/03/2022

ABRIL/2022

01/04/2022

30/04/2022

MAIO/2022

01/05/2022

31/05/2022

JUNHO/2022

01/06/2022

30/06/2022

JULHO/2022

01/07/2022

31/07/2022

AGOSTO/2022

01/08/2022

31/08/2022

SETEMBRO/2022

01/09/2022

30/09/2022

OUTUBRO/2022

01/10/2022

31/10/2022

NOVEMBRO/2022

01/11/2022

30/11/2022

DEZEMBRO/2022

01/12/2022

31/12/2022

 *JANEIRO

01/01/2023

31/01/2023

 *FEVEREIRO

01/02/2023

28/02/2023

  •  ONDE DEVE SER REALIZADA A PROVA DE VIDA?

Em qualquer agência do Banestes, de forma presencial!

Confira aqui a agência mais próxima da sua residência

Documentação necessária: no ato da Prova de Vida, na agência, a pessoa deve estar munida de um documento de identificação com foto e do CPF. Obs. Não é necessário deixar documentos na agência, basta apenas apresentá-los para conferência.

  • O RECADASTRAMENTO/2022 POSSUI QUANTAS ETAPAS?

Apenas uma etapa! O beneficiário deve fazer a comprovação de vida no mês do seu aniversário no período estipulado na Portaria n.º 10-R (DIO/ES de 14/07/2022) comparecendo a uma agência do Banestes, e pronto! Esse é o procedimento necessário para garantir a manutenção do pagamento do benefício.

  • ESSE RECADASTRAMENTO SERÁ SOMENTE PARA CONFIRMAÇÃO DE VIDA DO SEGURADO?

  Sim. Não envolverá atualização de dados cadastrais.

 

  • O RECADASTRAMENTO “PROVA DE VIDA” ACONTECERÁ TODO ANO?

 Sim, e o IPAJM editará a cada ano edital estabelecendo normas e diretrizes para realização do Recadastramento.

 

  • CASO O SEGURADO ESTEJA IMPOSSIBILITADO DE SE LOCOMOVER ATÉ UMA AGÊNCIA DO BANESTES, PARA COMPROVAÇÃO DA PROVA DE VIDA, O QUE FAZER?

O segurado que, na ocasião de seu Recadastramento, estiver impossibilitado de se locomover deverá preencher o formulário abaixo, assiná-lo, reconhecer firma e enviá-lo ao IPAJM junto com laudo médico original, emitido em até dois meses, que comprove essa impossibilidade. Mais detalhes podem ser verificados na Portaria nº 03-R.

Formulário

  • E CASO O SEGURADO RESIDA FORA DO ESTADO, COMO PROCEDER?

Os beneficiários que residem fora do Estado do Espírito Santo devem realizar o Recadastramento por meio de Formulário, reconhecer a firma por autenticidade e encaminhá-lo ao IPAJM.

Formulário

  • PESSOAS QUE RECEBEM PENSÃO ALIMENTÍCIA PELO IPAJM DEVEM SE RECADASTRAR? 

Não, pois essas pessoas não são seguradas do Instituto. Quem deve se recadastrar, nesses casos, é o próprio segurado que paga a pensão alimentícia. 

 

  • E AQUELES QUE RECEBEM COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA? NECESSÁRIO FAZER O RECADASTRAMENTO?

Não. Quem recebe esse tipo de benefício não é segurado do Instituto. 

 

  • CASO O APOSENTADO TENHA DOIS VÍNCULOS SERÁ NECESSÁRIO REALIZAR A PROVA DE VIDA DUAS VEZES, SENDO UMA PARA CADA VÍNCULO?

Não, ele deverá fazer apenas uma vez, pois o ato de se recadastrar está relacionado ao número do CPF do segurado, que é somente um.

  • APÓS EFETUAÇÃO DA PROVA DE VIDA PRESENCIALMENTE NO BANESTES, O SEGURADO RECEBERÁ ALGUM RECIBO QUE COMPROVE O RECADASTRAMENTO?

Sim, depois de finalizar o procedimento o atendente entregará um recibo para todos que se recadastrarem.

Atenção! Essas e outras normativas relacionadas a diversos casos específicos, conforme mencionados nos últimos dois itens acimaconstam na Portaria nº 03-R.

    ⇒ Dúvidas?

    Teleatendimento do Instituto: (27) 3201-3180. 


    LEGISLAÇÕES  sobre o Recadastramento do IPAJM? Clique aqui e confira! 

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