13/01/2026 18h08 - Atualizado em 14/01/2026 11h53

COMUNICADO: Lei Complementar Nº 1.138/2026 - Isenção de Contribuição Previdenciária para militares

O Instituto de Previdência dos Servidores do Estado (IPAJM) informa que foi publicada nesta terça-feira, 13 de janeiro de 2026, no Diário Oficial do Estado, a Lei Complementar nº 1.138, sancionada pelo governador do Estado, Renato Casagrande, que dispõe sobre a isenção da contribuição previdenciária para militares estaduais reformados e pensionistas acometidos por doença profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, conforme rol previsto na legislação. 

Nos termos da nova norma, a contribuição previdenciária passará a incidir exclusivamente sobre a parcela dos proventos de reforma ou da pensão militar que ultrapassar o dobro do teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

💢 Importante: O IPAJM informa, ainda, que os militares e pensionistas que já possuem isenção do Imposto de Renda não precisam realizar qualquer requerimento, uma vez que a isenção da contribuição previdenciária será concedida automaticamente a esse público.

Abaixo, segue a Lei Complementar nº 1.138 para conhecimento.

LC nº 1.138

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