Considerando informações que têm sido divulgadas de forma equivocada por meio de vídeos enviados via whatsapp a segurados do Instituto de Previdência do Estado (IPAJM) de assuntos relacionados a serviços e atividades da autarquia, seguem esclarecimentos:
Todos os aposentados do IPAJM, civis e militares (os reformados ou os da reserva remunerada), e seus pensionistas, em conformidade com a Legislação Tributária Federal, ao completarem 65 (sessenta e cinco) anos de idade possuem direito a um abatimento AUTOMÁTICO em sua remuneração bruta, que é relacionado à incidência do Imposto de Renda.
Atenção! Não é necessário fazer requerimento no Instituto desse tipo de benefício; o abatimento é feito pelo sistema automaticamente, logo quando o segurado completa 65 anos de idade.
O Sr. João é aposentado do Instituto e recebe o pagamento de benefício mensal no valor de R$ 5.000,00. Ao completar 65 anos, o valor descontado em seu contracheque referente ao Imposto de Renda será diferente, conforme demonstração a seguir.
R$ 5.000,00 (benefício mensal) – R$ 1.903,98 (parcela isenta Imposto de Renda para maior de 65 anos – que é o abatimento que o Sr. João tem direito por ter completado essa idade) = R$ 3.096,02 (este será o valor final considerado para a base de cálculo de IR, e não mais o R$ 5.000,00).
Ou seja, como o valor final é R$ 3.096,02 será utilizada a alíquota de 15% (conforme tabela abaixo da Receita Federal vigente). O cálculo segue assim: R$ 3.096,02 x 15% = R$ 464,40 – R$ 354,80(parcela a deduzir, segundo tabela abaixo) = R$ 109,60 (este será o valor mensal do IR que será descontado no contracheque do Sr. João)
Obs. Caso o Sr. João tivesse menos de 65 anos de idade, o desconto seria de R$ 505,64. Confira o cálculo abaixo.
R$ 27,5% x R$ 5.000,00 = R$1.375,00 - 869,36 (parcela a deduzir da alíquota constante na tabela da Receita Federal) – R$ 505,64.
Em caso de dúvidas, a orientação é entrar em contato com a Central de Atendimento do IPAJM pelo número (27) 3201-3180.