Atenção, aposentados e pensionistas do Instituto de Previdência do Estado (IPAJM): em caso de mudança de domicílio, a recomendação é atualizar imediatamente o endereço junto à autarquia. Isso porque, com os dados incorretos no sistema, as correspondências enviadas retornam ao Instituto, não alcançando seus destinatários.
“Após a devida publicação do ato de aposentadoria, no Diário Oficial do Estado, por exemplo, é procedimento padrão que o Instituto remeta uma carta ao aposentado contendo a cópia desse ato. Caso o endereço esteja desatualizado, a pessoa deixará de receber um documento que é de seu interesse”, explica a diretora técnica do Instituto, Mariana Gonçalves.
Na oportunidade, a diretora reforça: “A carta é um canal importante de contato com os segurados do IPAJM, por isso, é necessário sempre manter os dados cadastrais atualizados”.
Há duas maneiras de efetuar a atualização de endereço: pessoalmente, na Central de Atendimento (CAT), situada no próprio IPAJM, ou via Correios.
Os segurados que optarem por comparecer ao IPAJM, na referida Central, devem, no ato do atendimento, estar munidos de um comprovante de residência (conta de água, luz ou telefone), carteira de identidade, CPF e contracheque. Todos devem ser documentos originais.
"Não é necessário que o segurado tire cópia desses documentos para deixar no Instituto. Basta apenas apresentar os originais ao atendente do setor para que o cadastro seja realizado”, orienta a chefe da Central de Atendimento (CAT), Rosa Santos.
A CAT funciona de segunda a sexta-feira, das 9h às 16h30, e está localizada na sede do Instituto, na Avenida Cezar Hilal, no bairro Santa Lúcia, Vitória.
Quem preferir solicitar a atualização de endereço por meio dos Correios deve preencher o formulário disponível no link abaixo, devidamente assinado com firma reconhecida, e encaminhá-lo ao Instituto junto com cópias autenticadas de um comprovante de residência atual (conta de água ou luz, por exemplo), carteira de identidade, CPF e contracheque. O endereço para correspondências é Avenida Cezar Hilal, 1345, Santa Lúcia - Vitória – ES. CEP: 29056-083.
O IPAJM é responsável pela administração do Regime Próprio de Previdência do Estado do Espírito Santo (ES-Previdência), como gestor único, após a implantação da Lei Complementar 282/2004, e tem como competências concessão e gestão dos benefícios previdenciários de aposentadorias, pensão por morte e auxílio reclusão, bem como arrecadação, investimentos e administração das contribuições previdenciárias dos órgãos e dos servidores do Estado.