Servidores ativos, aposentados e pensionistas,
Esclarecemos que, em cumprimento à legislação tributária, a base de cálculo do IR na folha de dezembro é composta pela remuneração deste mês, acrescida do valor do abono de R$ 1.500, pago em folha especial no próprio mês de dezembro.
No contracheque consta ainda o líquido do 13º, recebido no mês de seu aniversário como adiantamento, conforme estabelece o Art. 2º da Lei Complementar nº 880/2017, que alterou o Art. 114 da LC 46/1994.
Fonte: Seger
1) Décimo terceiro salário
Conforme a Lei Complementar 880/2017, o 13º salário é pago no mês de aniversário de forma líquida. Os valores de descontos referentes a esse valor, como previdência e imposto de renda, são demonstrados somente no mês de dezembro.
2) Desconto do Imposto de Renda
O desconto maior relativo ao imposto de renda no contracheque de dezembro de 2018 se deu em virtude da consideração do valor do abono natalino (R$ 1.500) para cálculo do referido imposto.