Atenção, os aposentados e pensionistas aniversariantes de maio a agosto que não fizeram o recadastramento obrigatório de 2023, por meio de Prova de Vida, do Instituto de Previdência do Estado (IPAJM) até o último dia 30 de setembro têm até a próxima segunda-feira (09) para se recadastrar sob pena de suspensão de benefício. O Edital nº6/2023, publicado no Diário Oficial do Estado desta sexta-feira (06), dispõe sobre essa prorrogação.
As listas nominais dos não recadastrados estão disponíveis abaixo, e no site do Instituto (www.ipajm.es.gov.br), no banner específico do Recadastramento Anual.
Lista dos aposentados não recadastrados (maio a agosto/2023)
Lista dos pensionistas não recadastrados (maio a agosto/2023)
Como fazer o recadastramento?
Os beneficiários devem procurar a agência mais próxima do Banco do Estado do Espírito Santo (Banestes), munidos de documento com foto, tais como Carteiras de Identidade e de Motorista, e CPF. Não é necessário deixar documentos nas agências, basta apenas apresentá-los para conferência do atendente.
Destaca-se que as normas e diretrizes do Recadastramento, por meio de Prova de Vida, de 2023 foram definidas na Portaria nº 014-R. Leia aqui na íntegra.
Recadastramento 2023
Vale lembrar que o Recadastramento de 2023 possui três períodos, sendo divididos conforme o mês de aniversário do beneficiário. Abaixo, segue tabela detalhada.
Saiba mais:
Aposentados e/ou pensionistas do IPAJM, civis e militares, de todos os Poderes;
Agência do Banestes, presencialmente. Levar documento de identificação com foto e CPF. Confira aqui a localização das agências;
Pagamento é suspenso até que faça o procedimento, que é obrigatório e está previsto em lei.
Caso o beneficiário, na ocasião do seu Recadastramento, não tenha condições de se locomover ao Banestes, ele precisará preencher o formulário abaixo, assiná-lo, reconhecer firma e enviá-lo ao IPAJM com laudo médico original, emitido em até dois meses, e que comprove essa impossibilidade.
Formulário recadastramento - Prova de Vida - beneficiário
Formulário recadastramento - Prova de Vida - representante legal
Outros casos específicos estão relacionados na Portaria 014-R.
Não, pois essas pessoas não são seguradas do Instituto. Quem deve se recadastrar, nesses casos, é o próprio segurado que paga a pensão alimentícia.
Serviço:
Recadastramento de 2023 – aposentados e pensionistas do IPAJM
Acesse o banner específico do Recadastramento na página principal do site www.ipajm.es.gov.br, e confira todas as informações sobre essa ação;
Em caso de dúvidas, basta entrar em contato com o serviço de Teleatendimento do Instituto no telefone (27) 3201-3180.
Informações à Imprensa:
Assessoria de Comunicação do IPAJM
Carolina Paixão
(27) 3636-4189/ (27) 98817-4825/99909-0333
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