09/02/2018 11h30 - Atualizado em 09/02/2018 11h41

Atenção segurado do IPAJM: Central de Atendimento sem expediente no período de carnaval

A Central de Atendimento do Instituto de Previdência do Estado (IPAJM) não funcionará na segunda (12), terça-feira de Carnaval (13) e quarta-feira de cinzas (14). Os servidores ativos e aposentados, vinculados ao Regime Próprio de Previdência (ES-Previdência), bem como os pensionistas, devem ficar atentos ao expediente. As atividades retornarão na quinta-feira (15), a partir das 8h.

Porém, vale lembrar que no site do Instituto www.ipajm.es.gov.br estão disponíveis de forma on-line alguns serviços que são ofertados nessa Central, como marcação de perícia médica e consulta de processos. De forma rápida e prática, por exemplo, o interessado pode conferir a tramitação de seu processo sem precisar comparecer ao IPAJM. É fácil: com o número dos autos em mãos, basta clicar no banner intitulado “Consulta de Processos”, de acordo com imagem abaixo, e no campo em branco digitar o número do processo que deseja localizar.

Em relação ao agendamento de perícia pelo sítio www.ipajm.es.gov.br, tanto a marcação de perícia admissional quanto a comum podem ser feitas por meio de preenchimento de formulário. Para isso, o servidor deve, nessa página, clicar no banner “Marcação de Perícia Médica”, disponível à direita. 

Também no site do IPAJM é possível verificar diversas informações referentes à previdência estadual, onde a pessoa pode visualizar o item legislação, no menu à esquerda, e conferir leis federais e estaduais, bem como decretos e portarias.


CAT

A Central de Atendimento (CAT) do Instituto atende de forma presencial, na sede da própria autarquia, e por telefone, por meio do 0800-2836640. O IPAJM está localizado na Avenida Cezar Hilal, nº 1345, bairro Santa Lúcia, na capital. O horário de atendimento vai das 8 às 18h, de segunda a sexta.

Destaca-se que o Instituto de Previdência dos Servidores do Estado é responsável pela administração do Regime Próprio de Previdência do Estado do Espírito Santo (ES-Previdência), como gestor único, após a implantação da Lei Complementar 282/2014, e tem como competências a concessão e gestão dos benefícios previdenciários de aposentadorias, pensão por morte e auxílio reclusão, bem como arrecadação, investimentos e administração das contribuições previdenciárias dos órgãos e servidores do Estado. 

2015 / Desenvolvido pelo PRODEST utilizando o software livre Orchard