Aposentados e servidores ativos estaduais, vinculados ao Regime Próprio de Previdência do Estado (ES-Previdência), bem como os pensionistas, fiquem atentos! Nesta quinta (20) e sexta-feira (21) não haverá expediente na Central de Atendimento e a Perícia Médica do Instituto de Previdência do Estado (IPAJM), por conta do feriado de Corpus Christi, e também, devido ao ponto facultativo decretado pelo Governo do Estado. As atividades retornam na próxima segunda-feira (24).
Porém, os segurados podem ter acesso a alguns serviços do Instituto, nesses dias, no portal eletrônico do Instituto, www.ipajm.es.gov.br, como a marcação de perícia médica, tanto a admissional quanto a comum. Para proceder com o agendamento basta entrar nessa página, clicar na aba “Marcação de Perícia” (localizada à direita, em baixo da caixa de pesquisa), conforme mostra imagem abaixo, e preencher formulário disponível.
No preenchimento desse documento, em que todos os campos são obrigatórios, é preciso informar nome completo, número funcional, secretaria/órgão de origem, entre outros dados necessários. No caso de perícia comum, também é importante registrar o motivo da perícia. Após o devido preenchimento e envio da solicitação, a pessoa receberá uma resposta automática de confirmação de recebimento e deve aguardar resposta da autarquia, por e-mail, sobre a data do agendamento.
Além disso, de forma rápida e prática, o interessado pode consultar a tramitação de seu processo sem precisar comparecer ao IPAJM. Com o número dos autos em mãos, basta clicar no banner “Consulta de Processos”, no www.ipajm.es.gov.br, ou entrar no site do Sistema Eletrônico de Protocolo (SEP) www.sep.es.gov.br e, no campo em branco, digitar o número do processo que deseja localizar.
Para conhecer os demais serviços, basta acessar o link Serviços, localizado no menu à esquerda do site oficial do Instituto.
IPAJM
O Instituto de Previdência dos Servidores do Estado (IPAJM) é responsável pela administração do Regime Próprio de Previdência do Estado do Espírito Santo (ES-Previdência), como gestor único, após a implantação da Lei Complementar nº 282/2004.
O Órgão tem como competências a concessão e gestão dos benefícios previdenciários de aposentadorias, pensão por morte e auxílio reclusão, bem como arrecadação, investimentos e administração das contribuições previdenciárias dos órgãos e servidores do Estado.
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