12/04/2022 15h45 - Atualizado em 12/04/2022 16h00

IPAJM divulga lista nominal dos aposentados e pensionistas aniversariantes de março/2022 que ainda não fizeram recadastramento obrigatório

Os aposentados e pensionistas do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado (IPAJM) aniversariantes de março/2022 que ainda não fizeram o recadastramento obrigatório, por meio de Prova de Vida, nas agências do Banestes, têm até o próximo dia 30 para regularizar situação para garantir o pagamento de seu benefício. O Edital que convoca esse público foi divulgado, nesta terça-feira (12), no Diário Oficial do Estado. 

A lista nominal dos não recadastrados – cerca de 1.000 pessoas – está disponível no site do Instituto, e no link a seguir. Clique aqui e confira!

“Atenção! Caso o beneficiário aniversariante de março não se recadastre até 30/04/2022 ele terá o pagamento suspenso a partir de 01/05/2022, de acordo com o que está previsto no Edital de Convocação do IPAJM publicado nesta terça-feira (12)”, alerta a coordenadora do Recadastramento, Márcia Fiorotti. 

Recadastramento – regra geral 

Destaca-se que a regra geral é de que o beneficiário proceda com o Recadastramento no mês do seu aniversário, de forma presencial, em qualquer agência do Banco do Estado do Espírito Santo (Banestes) ou, em casos específicos, via formulário. Confira aqui a agência mais próxima de sua residência! 

Todos os detalhes referentes a essa ação estão disponíveis na Portaria nº 03-R, publicada no Diário Oficial de 09/02/2022. Segue tabela explicativa sobre quando os segurados devem se recadastrar: 

Atenção! Aqueles que fizeram aniversário em janeiro e fevereiro de 2022 só precisam participar do Recadastramento em 2023.

Para facilitar o entendimento dos beneficiários, Márcia Fiorotti, exemplifica alguns casos. “Carlos é aposentado do Instituto e faz aniversário em abril/2022, ele terá que fazer o recadastramento no período do mês de abril, que vai de 01/04 a 30/04. Já Maria e Isabel, pensionistas, fazem aniversário em janeiro e fevereiro/2022, respectivamente. Nesse caso, elas somente precisarão participar da Prova de Vida no ano que vem, em 2023”.

Documentação 

No ato da Prova de Vida, no Banestes, a pessoa deve estar munida de um documento de identificação com foto, como Carteira de Habilitação, Carteira de Identidade ou Carteira de Trabalho, e do CPF. Não será necessário deixar documento na agência, basta apenas apresentá-los para conferência. E mais: o recadastramento é somente para comprovação de que o segurado está vivo, não envolverá atualização de dados cadastrais.  

“A intenção do IPAJM, ao realizar esse recadastramento, por meio da prova de vida, não é suspender o pagamento do beneficiário, mas para cumprir exigência prevista em lei. Além disso, essa ação permite que a autarquia tenha mais segurança na gestão da previdência estadual, evitando pagamentos indevidos”, disse o presidente do Instituto, José Elias Marçal.  

Tome nota!

  • Quem deverá fazer a Prova de Vida?

Aposentados e pensionistas dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, bem como do Tribunal de Contas, da Defensoria Pública e do Ministério Público, abrangidos pela Lei Complementar nº 282/2004, e os militares da Reserva, os Reformados e os pensionistas de militares, abrangidos pela Lei Complementar nº 943/2020.

  • O que acontece caso o beneficiário não faça a Prova de Vida no mês de seu aniversário?  

Aquele que não fizer a Prova de Vida dentro do prazo estabelecido na Portaria, que é no período do mês de seu aniversário, terá o pagamento do benefício suspenso até que a situação seja regularizada.

  • O Recadastramento/2022 possui quantas etapas?

Apenas uma etapa! O beneficiário deve fazer a comprovação de vida no mês do seu aniversário comparecendo a uma agência do Banestes, e pronto! Esse é o procedimento necessário para garantir a manutenção do pagamento do benefício.

  • Esse Recadastramento será somente para confirmação de vida do segurado?

Sim. Não envolverá atualização de dados cadastrais.

  • O Recadastramento “Prova de Vida” acontecerá todo ano?

Sim, e o IPAJM editará a cada ano edital estabelecendo normas e diretrizes para realização do Recadastramento.

  • Caso o segurado esteja impossibilitado de se locomover até uma agência do Banestes, para comprovação da prova de vida, o que fazer?

O segurado que, na ocasião de seu Recadastramento (que é no mês de seu aniversário), estiver impossibilitado de se locomover deverá preencher o formulário abaixo, assiná-lo, reconhecer firma e enviá-lo ao IPAJM junto com laudo médico original, emitido em até dois meses, que comprove essa impossibilidade. Mais detalhes podem ser verificados na Portaria nº 03-R.

Formulário

  • E caso o segurado resida fora do Estado, como proceder?

Os beneficiários que residem fora do Estado do Espírito Santo devem realizar o Recadastramento por meio de Formulário, reconhecer a firma por autenticidade e encaminhá-lo ao IPAJM.

Formulário

Outras informações sobre o Recadastramento “Prova de Vida” podem ser acessadas no banner localizado na capa do site do IPAJM www.ipajm.es.gov.br. E em caso de dúvidas, basta entrar em contato com a Central de Atendimento do Instituto pelos números (27) 3201-3180 ou 0800-2836640.

IPAJM 

O Instituto de Previdência dos Servidores do Estado do Espírito Santo, autarquia estadual vinculada ao Poder Executivo, é responsável pela administração do Regime Próprio de Previdência do Estado do Espírito Santo (ES-Previdência), como gestor único, desde a implantação da Lei Complementar 282/2004, e pela gestão do Sistema de Proteção Social dos Militares, integrantes da Polícia Militar do Espírito Santo (PMES) e do Corpo de Bombeiros Militar do Espírito Santo (CBMES), remunerados por subsídio ou por soldo), de acordo com a Lei Complementar nº 943/2020. 

Informações à Imprensa:

Assessoria de Comunicação do IPAJM

Carolina Paixão

(27) 3636-4190 | (27) 98817-4825

comunicacaoipajm@gmail.com

 

 

 

2015 / Desenvolvido pelo PRODEST utilizando o software livre Orchard