13/06/2022 14h58 - Atualizado em 13/06/2022 15h02

IPAJM: mais de 800 segurados com benefício suspenso por falta de recadastramento obrigatório

O Instituto de Previdência do Estado (IPAJM) informa que os aposentados e pensionistas que fizeram aniversário em abril deste ano e não se recadastraram, por meio de Prova de Vida, até o último dia 31 de maio estão com o pagamento suspenso até que façam o recadastramento obrigatório. O Edital 04/2022, publicado nesta segunda-feira (13) no Diário Oficial do Estado, comunica a suspensão e convoca os 860 faltantes a regularizar situação, conforme lista nominal constante no site do Instituto.

“Esses beneficiários devem se recadastrar o mais rápido possível para não ficar com o pagamento bloqueado. Eles devem procurar uma agência do Banestes e levar um documento de identificação com foto. Em casos excepcionais, por exemplo, se o aposentado mora fora do país, ou se está acamado, é necessário proceder com o recadastramento via formulário”, orienta a coordenadora do Recadastramento/Prova de Vida, Márcia Fiorotti.

Confira aqui a lista dos não recadastrados – aniversariantes de abril/2022 - com benefício suspenso.

Regra Geral

A regra geral do Recadastramento/Prova de Vida é de que os aposentados e pensionistas façam o Recadastramento no mês do seu aniversário, de forma presencial, em qualquer agência do Banestes, ou, em circunstâncias específicas, via formulário.

Veja a seguir a tabela com o período em que os segurados devem se recadastrar.

Atenção! Aqueles que fizeram aniversário em janeiro e fevereiro de 2022 só precisam participar do Recadastramento em 2023.

“O objetivo do IPAJM não é suspender o pagamento dos beneficiários e sim cumprir exigências previstas em lei. E vale registrar que o recadastramento anual possibilita mais segurança na gestão da previdência estadual, evitando pagamentos indevidos”, explica o Presidente do IPAJM, José Elias Marçal.

O beneficiário que reside fora do Estado ou esteja impossibilitado de se dirigir ao Banestes, entre outros casos, é necessário proceder com a comprovação de vida utilizando-se do formulário abaixo. Acesse https://ipajm.es.gov.br/recadastramento-2022-prova-de-vida e siga instruções de como fazer o preenchimento.

Formulário

Dúvidas?

As informações referentes ao Recadastramento do IPAJM constam no site www.ipajm.es.gov.br dentro do banner que trata dessa ação, na parte principal da página, de acordo com imagem abaixo.

A Portaria 03-R , publicada no Diário Oficial do Estado de 09/02/2022, é a normativa que trata de normas e diretrizes referentes à realização de Prova de Vida por parte dos beneficiários.

Em caso de dúvidas, basta entrar em contato com a Central de Atendimento do Instituto pelos números (27) 3201-3180 ou 0800-2836640.

Tome nota!

• Quem deverá fazer a Prova de Vida?

Aposentados e pensionistas dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, bem como do Tribunal de Contas, da Defensoria Pública e do Ministério Público, abrangidos pela Lei Complementar nº 282/2004, e os militares da Reserva, os Reformados e os pensionistas de militares, abrangidos pela Lei Complementar nº 943/2020.

• O que acontece caso o beneficiário não faça a Prova de Vida no mês de seu aniversário?

Aquele que não fizer a Prova de Vida dentro do prazo estabelecido na Portaria, que é no período do mês de seu aniversário, terá o pagamento do benefício suspenso até que a situação seja regularizada.

• O Recadastramento/2022 possui quantas etapas?

Apenas uma etapa! O beneficiário deve fazer a comprovação de vida no mês do seu aniversário comparecendo a uma agência do Banestes, e pronto! Esse é o procedimento necessário para garantir a manutenção do pagamento do benefício.

• Esse Recadastramento será somente para confirmação de vida do segurado?

Sim. Não envolverá atualização de dados cadastrais.

• O Recadastramento “Prova de Vida” acontecerá todo ano?

Sim, e o IPAJM editará a cada ano edital estabelecendo normas e diretrizes para realização do Recadastramento.

• Caso o segurado esteja impossibilitado de se locomover até uma agência do Banestes, para comprovação da prova de vida, o que fazer?

O segurado que, na ocasião de seu Recadastramento (que é no mês de seu aniversário), estiver impossibilitado de se locomover deverá preencher o formulário abaixo, assiná-lo, reconhecer firma e enviá-lo ao IPAJM junto com laudo médico original, emitido em até dois meses, que comprove essa impossibilidade. Mais detalhes podem ser verificados na Portaria nº 03-R.

Formulário

• E caso o segurado resida fora do Estado, como proceder?

Os beneficiários que residem fora do Estado do Espírito Santo devem realizar o Recadastramento por meio de Formulário, reconhecer a firma por autenticidade e encaminhá-lo ao IPAJM.

Formulário

IPAJM

O Instituto de Previdência dos Servidores do Estado do Espírito Santo, autarquia estadual vinculada ao Poder Executivo, é responsável pela administração do Regime Próprio de Previdência do Estado do Espírito Santo (ES-Previdência), como gestor único, desde a implantação da Lei Complementar 282/2004, e pela gestão do Sistema de Proteção Social dos Militares, integrantes da Polícia Militar do Espírito Santo (PMES) e do Corpo de Bombeiros Militar do Espírito Santo (CBMES), remunerados por subsídio ou por soldo), de acordo com a Lei Complementar nº 943/2020.

Informações/dúvidas beneficiários: 27 3201-3180 ou 0800-2836640 (Central de Atendimento/IPAJM).

Informações à Imprensa:
Assessoria de Comunicação do IPAJM
Carolina Paixão
(27) 3636-4190 | (27) 98817-4825
comunicacaoipajm@gmail.com

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