Atenção militares estaduais, integrantes da Polícia Militar (PMES) e do Corpo de Bombeiros Militar (CBMES). O Instituto de Previdência dos Servidores do Estado (IPAJM) traz orientações sobre o direito à indenização da licença especial.
A Lei Complementar (LC) nº. 1110, publicada no Diário Oficial de 02/01/2025, regulamentou a forma de como utilizar os períodos dessa licença que não foram usufruídos enquanto o militar estava ainda no exercício de suas atividades.
Em relação aos militares inativos, para que tenham direito à essa indenização é necessário que se enquadrem em duas situações: terem sido transferidos à Reserva ou à Reforma nos últimos 5 (cinco) anos, a contar da data de 02/01/2025 - publicação da LC 1110 - além de não terem utilizado da licença quando eram ativos.
Os requerimentos desse benefício não devem ser feitos no IPAJM.
Como requerer?
A licença especial deve ser solicitada por meio de requerimento junto à Secretaria de Gestão e Recursos Humanos (Seger) exclusivamente no Portal do Servidor, link https://servidor.es.gov.br/licenca-especial-indenizacao
Para facilitar, segue abaixo o passo a passo.
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Obs. Caso você não tenha cadastro no Acesso ao Cidadão, clique em https://acessocidadao.es.gov.br/Conta/VerificarCPF
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Em caso de dúvidas, orientamos que entre em contato com Central de atendimento da SEGER nos números (27) 3636-5292 ou 3636-5293.
Informações à Imprensa:
Assessoria de Comunicação do IPAJM
Carolina Paixão
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