O Instituto de Previdência dos Servidores do Estado do Espírito Santo (IPAJM) publicou a Portaria nº 06-R, de 11 de março de 2026, que regulamenta a possibilidade de dispensa da avaliação médico-pericial presencial para análise de pedidos de isenção do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) e de isenção da contribuição previdenciária em casos de moléstia grave.
A medida vale para situações em que a Junta Médica Pericial do IPAJM consiga comprovar o diagnóstico da doença por meio da análise da documentação médica apresentada pelo segurado ou beneficiário, sem necessidade de comparecimento para perícia presencial. Segundo a portaria, essa análise poderá ser feita com base em laudos, exames médicos atualizados e também históricos, desde que os documentos sejam suficientes para confirmar a condição de saúde informada no processo.
Na prática, a nova regulamentação busca tornar o atendimento mais ágil, eficiente e razoável, especialmente em casos nos quais o diagnóstico já esteja claramente demonstrado por documentos médicos. A portaria destaca que essa possibilidade se aplica, principalmente, a doenças graves com diagnóstico irreversível, incurável ou de fácil comprovação por exames conclusivos, além dos casos de prorrogação ou continuidade de benefício, quando já houve deferimento anterior e a análise documental for suficiente para verificar a manutenção da condição.
O texto também reforça que, para pedir a concessão inicial ou a manutenção das isenções, o interessado deverá apresentar documentação médica completa, capaz de permitir o diagnóstico e a caracterização da moléstia grave. Nesses casos, o parecer emitido pela Junta Médica com base apenas na documentação terá os mesmos efeitos legais de um laudo pericial presencial para fins de concessão da isenção de Imposto de Renda e da isenção da contribuição previdenciária.
Apesar da possibilidade de dispensa da perícia presencial, a portaria deixa claro que o procedimento não será automático em todos os casos. Sempre que houver dúvida ou quando a documentação apresentada for considerada insuficiente, a Junta Médica do IPAJM poderá convocar o segurado ou beneficiário para realizar avaliação médico-pericial presencial, a fim de confirmar o diagnóstico e garantir a correta aplicação da legislação.
A norma considera a previsão legal já existente para a concessão dessas isenções a aposentados e pensionistas acometidos por moléstia grave, além de orientações jurídicas e administrativas internas do próprio Instituto.
Com a regulamentação, o IPAJM passa a formalizar um procedimento que pode contribuir para a redução de etapas presenciais, diminuir o tempo de análise dos requerimentos e oferecer mais comodidade aos segurados e beneficiários, sem abrir mão da segurança jurídica e da observância dos critérios técnicos e legais. A Portaria nº 06-R entrou em vigor na data de sua publicação, em 11 de março de 2026.
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