19/12/2018 10h06 - Atualizado em 17/01/2019 11h04

Esclarecimentos sobre desconto de IR em dezembro/2018

Nota veiculada pela Seger em 18/12/2018

Servidores ativos, aposentados e pensionistas,

Esclarecemos que, em cumprimento à legislação tributária, a base de cálculo do IR na folha de dezembro é composta pela remuneração deste mês, acrescida do valor do abono de R$ 1.500, pago em folha especial no próprio mês de dezembro.

No contracheque consta ainda o líquido do 13º, recebido no mês de seu aniversário como adiantamento, conforme estabelece o Art. 2º da Lei Complementar nº 880/2017, que alterou o Art. 114 da LC 46/1994.

Fonte: Seger


Esclarecimentos do IPAJM sobre os descontos efetuados no contracheque do mês de dezembro/2018 dos aposentados e pensionistas:

 1)           Décimo terceiro salário

Conforme a Lei Complementar 880/2017, o 13º salário é pago no mês de aniversário de forma líquida. Os valores de descontos referentes a esse valor, como previdência e imposto de renda, são demonstrados somente no mês de dezembro.

2)           Desconto do Imposto de Renda

O desconto maior relativo ao imposto de renda no contracheque de dezembro de 2018 se deu em virtude da consideração do valor do abono natalino (R$ 1.500) para cálculo do referido imposto.

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