Os novos membros dos Conselhos Administrativo e Fiscal do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado (IPAJM), eleitos no último pleito realizado em dezembro de 2022, foram recepcionados no Instituto. Os conselheiros foram designados pelo Decreto nº 079-S, publicado no Diário Oficial do Estado de 13 de janeiro deste ano, e vão atuar nos Colegiados como representantes dos segurados civis ativos, dos segurados inativos e dos segurados militares ativos, no mandato de janeiro/2023 a dezembro/2025.
Participaram do encontro o secretário de Gestão e Recursos Humanos (Seger), Marcelo Calmon Dias; a presidente do Conselho Fiscal, Maria Ivonete Bezerra, e o Presidente Executivo do Instituto, José Elias Marçal. O encontro aconteceu nessa quinta-feira (16), no auditório da autarquia, em Vitória, e também contou com a presença de representantes dos três Poderes, do Ministério Público e da Defensoria Pública do Estado do Espírito Santo (MPES e DPES), foi iniciado com falas de boas-vindas do Presidente Executivo do IPAJM, acompanhado do Secretário da Seger.
“Inicialmente, agradecemos a disponibilidade do secretário e recebemos, com muito carinho, cada um dos membros dos Conselhos, representantes eleitos dos segurados e representantes indicados pelos Poderes, MPES e DPES, que assumem responsabilidades de extrema importância, e também desafios. Tenho a certeza de que, juntos, contribuiremos bastante com a gestão da previdência estadual”, disse Marçal, enaltecendo o trabalho dos Conselhos.
Na oportunidade, o secretário enfatizou a relevância do papel dos conselheiros e a parceria da Seger com o Instituto. “Ambos os conselhos têm papel essencial no IPAJM, por isso, quero agradecer e parabenizar quem se disponibiliza a participar dessa missão. A Seger continuará em sintonia e integração com o Instituto, trabalhando em conjunto para melhorar cada vez mais a administração pública”.
Os Conselhos são formados por paridade, com cinco representantes dos segurados eleitos e cinco representantes dos Poderes, MPES e DPES indicados. O Conselho Administrativo é um órgão de deliberação e orientação superior do Instituto, e o Conselho Fiscal é um órgão permanente de controle interno e fiscalização.
Conheça os representantes dos Conselhos (eleitos e indicados)
CONSELHO ADMINISTRATIVO | |
PRESIDENTE | |
JOSE ELIAS DO NASCIMENTO MARÇAL | |
PODER EXECUTIVO TITULAR | PODER EXECUTIVO SUPLENTE |
RODOLFO PEREIRA NETTO | DANIELA CRISTINA ABREU JOVÉ DE ARAUJO |
Decreto nº 1686-S/2022 (DIO 05.10.2022) | Decreto nº 1686-S/2022 (DIO 05.10.2022) |
PODER LEGISLATIVO TITULAR | PODER LEGISLATIVO SUPLENTE |
FABIANO BUROCK FREICHO | AMANDA GABRIEL DE OLIVEIRA KIFFER |
Decreto nº 1686-S/2022 (DIO 05.10.2022) | Decreto nº 1686-S/2022 (DIO 05.10.2022) |
PODER JUDICIÁRIO TITULAR | PODER JUDICIÁRIO SUPLENTE |
JANETE PANTALEÃO ALVES | ELZA MARIA DE OLIVEIRA XIMENES |
Decreto nº 1686-S/2022 (DIO 05.10.2022) | Decreto nº 1686-S/2022 (DIO 05.10.2022) |
MPES TITULAR | MPES SUPLENTE |
JOANA D'ARC CALMON T. G. | ELIZANGELA PERUCHI RAMPINELLI |
Decreto nº 1686-S/2022 (DIO 05.10.2022) | Decreto nº 1686-S/2022 (DIO 05.10.2022) |
DPES TITULAR | DPES SUPLENTE |
IVAN MAYER CARON | SAMYLA GOMES MEDEIROS SOARES BELCHIOR |
Decreto nº 1686-S/2022 (DIO 05.10.2022) | Decreto nº 1686-S/2022 (DIO 05.10.2022) |
CIVIL ATIVO TITULAR | CIVIL ATIVO SUPLENTE |
ELSON GONLAVES JUNIOR/ ALDECI STOCO DE SOUZA | 1º HUMBERTO MILEIP DUARTE MACHADO/ 2º RONALDO ALVES TEIXEIRA |
Decreto nº 079-S/2023 (DIO 13.01.2023) | Decreto nº 079-S/2023 (DIO 13.01.2023) |
INATIVO TITULAR | INATIVO SUPLENTE |
CLAUDIO JOSÉ NOGUEIRA e HERMANO MATTOS DE SOUZA | NÃO HOUVE CANDIDATO INSCRITO |
Decreto nº 079-S/2023 (DIO 13.01.2023) | Decreto nº 079-S/2023 (DIO 13.01.2023) |
MILITAR TITULAR | MILITAR SUPLENTE |
Evandro Dias Machado e Jean Ramalho Andrade | Jean Ramalho Andrade |
Decreto nº 079-S/2023 (DIO 13.01.2023) | Decreto nº 079-S/2023 (DIO 13.01.2023) |
CONSELHO FISCAL | |
PRESIDENTE | |
MARIA IVONETE BEZERRA DE SÁ THIEBAUT | |
Decreto nº 1686-S/2022 (DIO 05.10.2022) | |
PODER EXECUTIVO TITULAR | PODER EXECUTIVO SUPLENTE |
WANDERLEI ANTONIO MARINATO | VANER CORREA SIMOES JUNIOR |
Decreto nº 1686-S/2022 (DIO 05.10.2022) | Decreto nº 1686-S/2022 (DIO 05.10.2022) |
PODER LEGISLATIVO TITULAR | PODER LEGISLATIVO SUPLENTE |
MIGUEL PEDRO AMM FILHO | VALMIR CASTRO ALVES |
Decreto nº 1686-S/2022 (DIO 05.10.2022) | Decreto nº 1914-S/2022 (DIO 07.11.2022) |
PODER JUDICIÁRIO TITULAR | PODER JUDICIÁRIO SUPLENTE |
RENATO TOGNERE FERRON | FÁBIO CARDOSO MELLO |
Decreto nº 1686-S/2022 (DIO 05.10.2022) | Decreto nº 1686-S/2022 (DIO 05.10.2022) |
MPES TITULAR | MPES SUPLENTE |
ANA MARIA MAI | JACIRLENE COSTA GONÇALO |
Decreto nº 1686-S/2022 (DIO 05.10.2022) | Decreto nº 1686-S/2022 (DIO 05.10.2022) |
DPES TITULAR | DPES SUPLENTE |
VALDIR VIEIRA JUNIOR | SAULO ALVIM COUTO |
Decreto nº 1686-S/2022 (DIO 05.10.2022) | Decreto nº 1686-S/2022 (DIO 05.10.2022) |
CIVIL ATIVO TITULAR | CIVIL ATIVO SUPLENTE |
FELIPE TÁPIAS DE SALES | 1º e 2º - NÃO HOUVE CANDIDATO INSCRITO |
Decreto nº 079-S/2023 (DIO 13.01.2023) | Decreto nº 079-S/2023 (DIO 13.01.2023) |
INATIVO TITULAR | INATIVO SUPLENTE |
NÃO HOUVE CANDIDATO INSCRITO | NÃO HOUVE CANDIDATO INSCRITO |
Decreto nº 079-S/2023 (DIO 13.01.2023) | Decreto nº 079-S/2023 (DIO 13.01.2023) |
MILITAR TITULAR | MILITAR SUPLENTE |
JACKSON EUGÊNIO SILOTE | NÃO HOUVE CANDIDATO INSCRITO |
Decreto nº 079-S/2023 (DIO 13.01.2023) | Decreto nº 079-S/2023 (DIO 13.01.2023) |
Os Colegiados e suas atribuições
A Lei Complementar (LC) nº 282/2004, publicada no Diário Oficial do Estado em 26 de abril de 2004, define as atribuições dos Colegiados. Em relação ao Conselho Administrativo estão a análise e aprovação da proposta orçamentária anual do Instituto e análise e deliberação sobre os programas de aplicações financeiras dos recursos dos fundos.
Já ao Conselho Fiscal compete analisar e aprovar, por parecer, as periódicas prestações de contas efetuadas pela Presidência do IPAJM, sobretudo os balancetes e os balanços, dando-os por irregulares quando for o caso, fixar prazo para regularização das contas examinadas e rejeitadas, denunciando ao Tribunal de Contas e ao Ministério Público em caso de descumprimento, entre outras atribuições.
Saiba mais no item "Conselhos", no menu à esquerda da página principal do site do IPAJM www.ipajm.es.gov.br
IPAJM
O Instituto de Previdência dos Servidores do Estado do Espírito Santo, o IPAJM, autarquia Estadual vinculada ao Poder Executivo, é responsável pela administração do Regime Próprio de Previdência do Estado do Espírito Santo (ES-Previdência), atuando como gestor único desde a implantação da Lei Complementar 282/2004, e pela gestão do Sistema de Proteção Social dos Militares, integrantes da Polícia Militar do Espírito Santo (PMES) e do Corpo de Bombeiros Militar do Espírito Santo (CBMES), remunerados por subsídio ou por soldo, de acordo com a Lei Complementar nº 943/2020.
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