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Para inscrever o(a) menor sob tutela ou enteado(a) é necessário comparecer à Central de Atendimento do IPAJM munido dos documentos relacionados abaixo (cópia simples e apresentação dos originais) ou enviar ao Instituto, via Correios, o formulário de requerimento, devidamente preenchido e assinado ( … Leia mais
Para inscrever o(a) menor sob tutela ou enteado(a) é necessário comparecer à Central de Atendimento (CAT) do IPAJM munido dos documentos relacionados abaixo ou enviar ao Instituto, via Correios, o formulário de requerimento, devidamente preenchido e assinado (com reconhecimento de firma em Cartório) … Leia mais
De acordo com art. 137 da Lei Complementar nº 938/2020 – publicada no Diário Oficial de 10/01/2020 - a servidora deve apresentar ao setor de Recursos Humanos (RH) do seu órgão de origem documentação necessária para proceder com a referida licença. Ela não passará por atendimento na Perícia Médica … Leia mais
Nesse caso, independente do número de dias em licença, o servidor deverá comparecer à Perícia Médica. Lembrando que é necessário realizar o agendamento prévio da inspeção médica pelo telefone 0800-2836640 ou pelo site do IPAJM (www.ipajm.es.gov.br), no prazo de 5 (cinco) dias a partir do início do … Leia mais
Com relação aos primeiros 5 (cinco) dias de licença para tratamento da própria saúde (no ano), o servidor não precisa passar pela perícia médica e deve entregar seu atestado diretamente no setor de Recursos Humanos do órgão onde trabalha. Acima desse prazo, ele deverá comparecer à Perícia Médica. … Leia mais
Tratamento da própria saúde
Acompanhar pessoa da Família
Licença à gestante
Prorrogação de Licença
O Manual de Perícia Médica do IPAJM, instituído pela Portaria nº 23-R/2025, atualiza e consolida o Regulamento de Procedimentos de Perícia Médica no Instituto de Previdência dos Servidores do Estado do Espírito Santo (IPAJM).
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Os segurados do Regime Próprio de Previdência dos Poderes Executivo, Judiciário e Legislativo e seus respectivos dependentes, conforme previsto nos artigos 4º e 5º da Lei Complementar Estadual nº282. Confira abaixo:
“Art. 4º Estão obrigatoriamente vinculados ao Regime Próprio de Previdência do … Leia mais
Inscrição de filhos(as) maiores incapazes
Para inscrever filhos(as) maiores incapazes é necessário comparecer à Central de Atendimento do IPAJM munido dos documentos relacionados abaixo (cópia simples e apresentação dos originais) ou enviar ao Instituto, via Correios, o formulário de requerimento, … Leia mais
Inscrição de filhos(as) maiores incapazes
Para inscrever filhos(as) maiores incapazes é necessário comparecer à Central de Atendimento (CAT) do IPAJM munido dos documentos relacionados abaixo ou enviar ao Instituto, via Correios, o formulário de requerimento, devidamente preenchido e assinado (com … Leia mais